DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 09 de julho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P230650/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e         
Alessandra Bastos Soares. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 94/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 94/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física LAISO RABELO 
ALVES, portador do RG nº 93002029928 e inscrito no CPF sob 
o nº 456.393.613-87, domiciliado à Rua do Campo, nº 350, no 
bairro Pici, CEP: 60.510-461, Fortaleza-CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O objeto social do presente contrato é a manu-
tenção pela CONVENENTE na ACADEMIA AO AR LIVRE E 
PLAYGROUND (PARQUINHO), LOCALIZADOS NA PRAÇA 
DA CAPELA SÃO JOSÉ, ENTRE A RUA DO CAMPO, RUA 
RIBEIRO LEITÃO E AVENIDA CARNEIRO DE MENDONÇA, 
NO BAIRRO PICI, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 09 de julho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P128467/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Laiso 
Rabelo Alves. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 114/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 114/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica HOSPITAL 
ODONTOLÓGICO DR. JÓRIO DA ESCOSSIA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.990.625/0001-97, situada à Avenida An-
tônio Sales, nº 3443, bairro Dionísio Torrs, neste ato represen-
tado por seu Presidente, JÓRIO DA ESCOSSIA JÚNIOR, por-
tador do RG nº 98002272092 e do CPF nº 203.411.563-53, 
com sede na Rua Paula Barros, nº 45, aptº 1501, no bairro 
Meireles, CEP: 60.170-060, Fortaleza-CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O objeto social do presente contrato é a manu-
tenção pela CONVENENTE na PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL, LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA ANTÔNIO SALES 
E A RUA HENRIQUETA GALENO, NO BAIRRO DIONÍSIO 
TORRES, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 11 de setembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P241983/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e       
HOSPITAL ODONTOLÓGICO DR. JÓRIO DA ESCOSSIA 
LTDA. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                      
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 145/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de medicamen-
tos antimicrobianos injetáveis, para atender à        
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de       
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de    
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 

                            

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