DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
perfazendo o valor global de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e 
quinhentos reais). Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 
de janeiro de 2019. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0008/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P982268/ 
2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) da carga 
horária de origem, sem a possibilidade de retorno à carga horá-
ria original, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 5.895, de 13 de 
novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 297/2014 – SME, 
publicada no DOM de 05 de novembro de 2014, e do artigo 6º 
da Lei Complementar nº 201/2015, publicada no DOM de 14 de 
maio de 2015, da servidora MÔNICA GUEDES FERREIRA, 
Professor efetivo, com carga horária de 240 (duzentas e qua-
renta) horas mensais, matrícula n° 91.448-01, com lotação na 
Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professora 
Maria José Macário Coelho - EI/EF, que passará a contar com 
a carga horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, a partir 
de 27 de abril de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0009/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P981157/2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora LUCINEIDE 
MOREIRA, Professor efetivo, matrícula n° 91.461-01, com 
lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal 
José Alcides Pinto - EI/EF, que passará a contar com a carga 
horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 21 de abril de 
2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0013/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P989698/ 
2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) da carga 
horária de origem, sem a possibilidade de retorno à carga horá-
ria original, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 5.895, de 13 de 
novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 297/2014 – SME, 
publicada no DOM de 05 de novembro de 2014, e do artigo 6º 
da Lei Complementar nº 201/2015, publicada no DOM de 14 de 
maio de 2015, da servidora RAQUEL CARINE MARTINS    
BESERRA, Professor efetivo, matrícula n° 93.624-01, com 
lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal 
Moreira da Rocha - EF, que passará a contar com a carga 
horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, a partir de 30 de 
agosto de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de 
janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0085/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 036804/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, 
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a)         
LUCIANA FERREIRA XAVIER AMANCIO CAMPOS, matrícula 
nº 66945-01, ocupante do cargo de Cirurgião Denstista PSF, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanen-
te – Parte I – Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir 
01.02.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO N° 0090/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P886455/2015, CONSIDERANDO que a servidora MARIA 
LENILCE LIMA BEZERRA, matrícula n° 3805-01, ocupante do 
cargo de Supervisor Escolar, percebeu a Gratificação de Per-
manência em Serviço, ininterruptamente, a partir de 01 de 
janeiro de 1994, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P886455/2015 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 40% (quarenta por cento) no período 
de 01.01.1994 a 11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de 
01.06.1985 (DOM de 04.07.1985); no percentual de 47%      
(quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a 
31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM 
de 12.07.2007); no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual 35% 
(trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011 (DOM 
de 10/06/2011), e na razão de 20% (vinte por cento), nos     
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0108/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-

                            

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