DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
perfazendo o valor global de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e
quinhentos reais). Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 10
de janeiro de 2019. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
- SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0008/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P982268/
2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de origem, sem a possibilidade de retorno à carga horá-
ria original, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 5.895, de 13 de
novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 297/2014 – SME,
publicada no DOM de 05 de novembro de 2014, e do artigo 6º
da Lei Complementar nº 201/2015, publicada no DOM de 14 de
maio de 2015, da servidora MÔNICA GUEDES FERREIRA,
Professor efetivo, com carga horária de 240 (duzentas e qua-
renta) horas mensais, matrícula n° 91.448-01, com lotação na
Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professora
Maria José Macário Coelho - EI/EF, que passará a contar com
a carga horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, a partir
de 27 de abril de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0009/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P981157/2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora LUCINEIDE
MOREIRA, Professor efetivo, matrícula n° 91.461-01, com
lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal
José Alcides Pinto - EI/EF, que passará a contar com a carga
horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 21 de abril de
2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0013/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P989698/
2017. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de origem, sem a possibilidade de retorno à carga horá-
ria original, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 5.895, de 13 de
novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 297/2014 – SME,
publicada no DOM de 05 de novembro de 2014, e do artigo 6º
da Lei Complementar nº 201/2015, publicada no DOM de 14 de
maio de 2015, da servidora RAQUEL CARINE MARTINS
BESERRA, Professor efetivo, matrícula n° 93.624-01, com
lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal
Moreira da Rocha - EF, que passará a contar com a carga
horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, a partir de 30 de
agosto de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de
janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0085/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 036804/2018, RESOLVE exonerar, a pedido,
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a)
LUCIANA FERREIRA XAVIER AMANCIO CAMPOS, matrícula
nº 66945-01, ocupante do cargo de Cirurgião Denstista PSF,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanen-
te – Parte I – Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir
01.02.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO N° 0090/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº
P886455/2015, CONSIDERANDO que a servidora MARIA
LENILCE LIMA BEZERRA, matrícula n° 3805-01, ocupante do
cargo de Supervisor Escolar, percebeu a Gratificação de Per-
manência em Serviço, ininterruptamente, a partir de 01 de
janeiro de 1994, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P886455/2015 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 40% (quarenta por cento) no período
de 01.01.1994 a 11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de
01.06.1985 (DOM de 04.07.1985); no percentual de 47%
(quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a
31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM
de 12.07.2007); no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual 35%
(trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011 (DOM
de 10/06/2011), e na razão de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0108/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
Fechar