DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P446689/2018 e no Parecer/COJUR nº
025/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA, conforme débito remanescen-
te do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da
Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à
produção de FAEC/Hospitalar (transplantes de órgãos, tecidos
e células), nos termos do Contrato nº 257/2018, referente à
competência de outubro de 2018, no valor de R$ 1.190.092,67
(um milhão, cento e noventa mil, noventa e dois reais e sessen-
ta e sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002,
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação
de atenção à saúde da população para procedimentos em
média e alta complexidade – privadas. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P443648/2018 e no Parecer/COJUR nº
026/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
MAC/Ambulatorial (Alta e Média Complexidade), nos termos do
Contrato nº 115/2012, referente à competência de outubro de
2018, no valor de R$ 1.323,61 (um mil, trezentos e vinte e três
reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.
0123.2540.0001,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da população
para procedimentos em média e alta complexidade – entidades
sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 43/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P402053/2018 e no Parecer/COJUR nº
027/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
FAEC/Hospitalar (cirurgias eletivas – componente único), nos
termos do Contrato nº 116/2012, referente à competência de
setembro de 2018, no valor de R$ 22.788,57 (vinte e dois mil,
setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 44/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P442944/2018 e no Parecer/COJUR nº
028/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/ 2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
FAEC/ Hospitalar (cirurgias eletivas – componente único), nos
termos do Contrato nº 116/2012, referente à competência de
outubro de 2018, no valor de R$ 8.855,65 (oito mil, oitocentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019. Joana
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