DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção
à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade - entidades privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 51/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P426698/2018 e no Parecer/
COJUR nº 065/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº.
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
SOCIEDADE
MÉDICO
CIRÚRGICO
DES.
HERMES
PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS), conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, relativo à disponibilização de leitos de retaguarda, nos
termos do Contrato nº 001/2013, referente à competência de
outubro de 2018, no valor de R$ 322.600,00 (trezentos e vinte
e dois mil e seiscentos reais), referente a 1.613 (um mil, seis-
centos e treze) diárias. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.
0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00,
da ação de atenção à saúde da população para procedimentos
em média e alta complexidade – entidades privadas. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de janeiro de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 52/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P441519/2018 e no Parecer/
COJUR nº 066/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - CCO,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção FAEC/Hospitalar
(transplantes de órgãos, tecidos e células), nos termos do Con-
trato nº 130/2012, referente à competência de outubro de 2018,
no valor de R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade - entidades privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 53/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P441641/2018 e no Parecer/
COJUR nº 068/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à disponibilização
de leitos de retaguarda, nos termos do Contrato nº 116/2012,
referente à competência de outubro de 2018, no valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a 30 (trinta) diárias. Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 54/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P441626/2018 e no Parecer/
COJUR nº 069/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
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