DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 46/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P442959/2018 e no Parecer/ COJUR nº
029/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
MAC/Hospitalar (procedimentos clínicos e cirúrgicos), nos ter-
mos do Contrato nº 116/2012, referente à competência de ou-
tubro de 2018, no valor de R$ 174.958,01 (cento e setenta e
quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e um centavo).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 47/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P441683/2018 e no Parecer/COJUR nº
031/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo aos serviços de
anestesiologia e cirurgia de forma complementar, nos termos
do Contrato nº 116/2012, referente à competência de outubro
de 2018, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 48/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P441668/2018 e no Parecer/COJUR nº
030/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo ao incentivo INTE-
GRASUS e IAC, nos termos do Contrato nº 116/2012, referente
à competência de outubro de 2018, no valor de R$ 60.608,90
(sessenta mil, seiscentos e oito reais e noventa centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 50/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P443445/2018 e no Parecer/
COJUR nº 064/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº.
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR S/S LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção FAEC/Ambulatorial
(transplante de órgãos, tecidos e células), nos termos do Con-
trato nº 134/2012, referente à competência de setembro de
2018, no valor de R$ 2.185,00 (dois mil, cento e oitenta e cinco
reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
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