DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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PORTARIA N° 285/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018 (DOM
19/02/2018), que estabeleceu critérios para a concessão do
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação
(ITA) de 15% referente à especialização, à LEYDIANA MARIA
OLIVEIRA NUNES, matrícula 94645-01, Fiscal de atividades
urbanas e vigilância sanitária, sobre o vencimento base, com
efeitos financeiros a partir de 29/11/2018, conforme Processo
nº P455835/2018. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AGEFIS, em 12/12/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. VISTO: Maria Chistina Machado Públio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora MARIA ISABEL DE BARROS MAMEDE, Fiscal de
Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, matrícula. 87205-01,
foi alterado seu nome para MARIA ISABEL DE BARROS
MAMEDE HOLANDA, de acordo com a Certidão de Casamento
– Averbação, do Cartório: Registro Civil Distrito do Mucuripe,
av. Senador Virgílio Távora, 318 – Loja 1, Fortaleza – Ceará,
registro no livro nº B-35, às folhas 212, sob o número de ordem
11912, em 23 de junho de 2012, conforme documento em
anexo. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 19/12/2018.
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
ERRATA
-
O
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta do Processo n° P442250/2018, de
20/10/2018, retifica o teor da Portaria n° 315/2018, publicada
no DOM do dia 20/11/2018, referente a readequação do servi-
dor RAÍ RODRIGO JUNIOR DA SILVA, matrícula n° 6124.
ONDE SE LÊ: Readequar o servidor RAÍ JUNIOR DA SILVA,
matrícula n° 6124. LEIA-SE: Readequar o servidor RAÍ RO-
DRIGO JUNIOR DA SILVA, matrícula n° 6124. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 03 de dezembro de 2018. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
021/2015 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA:
SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
REAJUSTE: Objetiva, ainda, reajustar os valores contratados,
em decorrência da atualização monetária, de acordo com a
fórmula paramétrica constante na Cláusula Sétima do Contrato
original, concernente ao período de 12 (doze) meses, no caso
DE OUTUBRO DE 2017 A SETEMBRO DE 2018, consideran-
do o valor percentual obtido de 3,1777%, considerando a varia-
ção do IPCA – Índice Nacional de Preços Amplo e Variação
Salarial,
passando
o
valor
anterior
do
contrato
de
R$ 29.736.488,95 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e
seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco
centavos) para R$ 30.681.425,36 (trinta milhões, seiscentos e
oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais, e trinta e
seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL:
Considerando o reajuste aplicado na cláusula segunda e o
acréscimo concedido pela cláusula terceira, o valor global atua-
lizado
para
os
próximos
12
(doze)
meses
será
de
R$ 30.681.425,36 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e um mil
quatrocentos e vinte e cinco reais, e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DA INALTERABILIDADE DAS CLÁU-
SULAS CONTRATUAIS: As demais Cláusulas contratuais
permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 10 de no-
vembro de 2018. ASSINATURAS: José do Carmo Gondim -
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE.
José Mário Lima de Freitas - SUPERINTENDENTE DA
SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA e Altair Moreira de Souza Filho - DIRETOR
GERAL DA SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA. VISTO: George Paiva Dantas.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
015/1986 - Termo de CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
que entre si firmam, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, Autarquia Municipal, dora-
vante denominada SUMOV, com sede e foro na cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, sita à Rua Dom Jerôni-
mo, nº 20, representada neste ato por seu Superintendente,
Engº Paulo Lincoln Carneiro Leão Mattos, brasileiro, casado, e
do outro lado JOSÉ ELIERTON MARTINS DA SILVA, porta-
dor(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº
__________, residente e domiciliado(a) nesta cidade à rua
______________, daqui por diante denominado(a) Emprega-
do(a) mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSU-
LA PRIMEIRA - DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO:
Pelo presente termo, o Empregado(a) é contratado(a) por prazo
determinado, pelo período de 06 meses, a partir de 08.05.86,
para a prestação de serviços, na forma dos arts. 443, 445, 451
e - 452 da Consolidação das Leis do Trabalho, no cargo de
Servente SU-01, sendo lotado(a) no Departamento Industrial,
mediante o salário mensal de Cz$ 925,00 (novecentos e vinte e
cinco cruzados). CLÁUSULA SEGUNDA - JORNADA DE TRA-
BALHO: A duração normal de trabalho do Empregado(a) será
de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) semanais, conside-
rando o que dispõe o Decreto nº 7196, de 30 de Outubro de
1985, e as normas internas da SUMOV, podendo estender-se
por horas suplementares ou extraordinárias com base na legis-
lação trabalhista que rege a matéria, ficando estabelecido que,
na hipótese de determinação da SUMOV no sentido de o Em-
pregado(a) cumprir carga horária mais reduzida, não importará
tal fato em ______________________________. CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES(A) DO
EMPREGADO(A): O(A) Empregado(a) se obriga a: 1) cumprir
seus deveres e atribuições com zelo, eficiência, responsabili-
dade, lealdade, pontualidade e assiduidade; 2) observar fiel-
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