DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria    
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, 
bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo. 
CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução nº 121/2016, do 
CMAS Fortaleza, que indica que os Conselheiros membros do 
Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação oficial 
justificada. CONSIDERANDO os subitens 1.1 e 1.2, da pauta IV 
Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de 
dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Informar a substituição 
da 
Conselheira 
JAMILE 
BARBOSA 
GUIMARÃES 
DE           
VASCONCELOS, então representante da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, por 
SILVANA GARCIA DE ANDRADE LIMA. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Silvana 
Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTA-
LEZA - GESTÃO 2017 - 2019.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Informa 
a 
substituição 
da    
Conselheira representante da 
Fundação da Criança e da    
Família Cidadã - FUNCI. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na IV Reu-
nião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IV, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representante da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã - FUNCI, nos termos do parágrafo 
1º, do mesmo dispositivo, bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo 
diploma normativo. CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução 
nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica que os Conselhei-
ros membros do Conselho poderão ser substituídos mediante 
solicitação oficial justificada. CONSIDERANDO os subitens 1.3 
e 1.4, da pauta IV Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, 
realizada em 5 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - 
Informar a substituição da Conselheira ANGÉLICA LEAL DE 
OLIVEIRA, então representante da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI, por BEATRIZ ARAGÃO GOSTA. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Informa 
a 
substituição 
da     
Conselheira representante da 
Secretaria Regional V. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV    
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IX, 
da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere 
assento, no CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria 
Regional V, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, 
bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo. 
CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução nº 121/2016, do 
CMAS Fortaleza, que indica que os Conselheiros membros do 
Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação oficial 
justificada. CONSIDERANDO os subitens 1.5 e 1.6, da pauta IV 
Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de 
dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Informar a substituição 
da Conselheira DIANA MOREIRA DOS SANTOS, então repre-
sentante da Secretaria Regional V, por LISANDRA SOCORRO 
OLIVEIRA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 
2019.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Elege a nova presidente do 
CMAS Fortaleza, para cumprir 
o restante do mandato, referen-
te à gestão 2017/2019. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 17, VII, 
da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere à 
Plenária a atribuição de eleger o Presidente do Conselho. 
CONSIDERANDO o art. 25, § 2º, da Resolução nº 121/2016, 
do CMAS Fortaleza, que determina a realização de novo pro-
cesso eleitoral para o preenchimento da vaga, entre os mem-
bros do seu segmento para finalização do prazo do mandato. 
CONSIDERANDO o item 2, da pauta IV Reunião Extraordinária 
do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezembro de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º - Eleger SILVANA GARCIA DE ANDRADE 
LIMA como nova presidente do CMAS Fortaleza, para cumprir 
o restante do mandato, referente à Gestão 2017/2019. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DEFERE a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da entidade Projeto 
Social Sementes da ICA, refe-
rente ao Processo nº 16/2018. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012, 
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
60/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2017 - 2019). 
CONSIDERANDO o subitem nº 5.1.1, da pauta da IV Reunião 

                            

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