DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
mente os regulamentos e normas internas de funcionamento
da SUMOV, inclusive àquelas ligadas diretamente ao Departa-
mento em que esteja lotado(a); 3) executar todas as tarefas
compatíveis com o cargo ou função que ocupar, conforme defi-
nido em normas apropriadas ou que lhe sejam delegadas pela
autoridade superior, observada a natureza do trabalho desem-
penhado. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
DO(A) EMPREGADO(A): À SUMOV fica assegurado o direito
de descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor referente a
prejuízos que o(a) mesmo(a), por dolo ou culpa, vier causar a
repartição, bem como a terceiros, na qualidade de seu Empre-
gado(a), conforme facultado pelas regras consignadas nos
arts. 15 do Código Civil Brasileiro e art. 107 da Constituição
Federal. CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DO(a)
EMPREGADO(a). O(a) EMPREGADO(a), poderá ser transferi-
do(a) para qualquer outro Departamento da SUMOV, diverso
daquele onde estiver originalmente lotado(a), para a prestação
dos mesmos serviços contratados, de acordo com o art.86 e
parágrafos do Regimento Interno da Autarquia, observado que,
nesta hipótese, não haverá alteração do quantum salarial esta-
belecido ou pagamento suplementar. CLÁUSULA SEXTA - DA
PRORROGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO. A livre e
exclusivo critério da SUMOV poderá. ser prorrogado este con-
trato por ______________________, ficando automaticamente
estabelecida sua rescisão quando expirado o prazo contratual
ou ainda na hipótese de infração de qualquer das cláusulas
desde termo, aplicadas as disposições legais que regem a
espécie. E por assim haverem justo e contratado, as partes
abaixo declaradas firmam o presente contrato por prazo deter-
minado, que vai assinado por duas testemunhas, lavrando-se
dele três (3) vias de igual teor e forma, para surtir os efeitos de
Direito. Fortaleza, 08 de maio de 1986. Eng. Paulo Lincoln
Carneiro Leão Mattos - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE OBRAS E VIAÇÃO. José Elierton Martins da Silva -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegivel.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 118 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o demonstrativo físico-
financeiro referente ao ano de
2017 dos Programas, Projetos,
Serviços e Gestão (IGD SUAS
e IGD Programa Bolsa Família)
dos Recursos repassados pelo
Governo Federal.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 (cinco) de dezembro de
2018, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Se-
cretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social - SDHDS tem por finalidade executar a Política Municipal
de Assistência Social. CONSIDERANDO que é atribuição do
CMAS Fortaleza a realização do controle social na área de
Assistência Social. CONSIDERANDO os art. 6º, I, 13, II e 28, §
3º, da Lei nº 8.742/1993 - LOAS, que dispõem acerca do cofi-
nanciamento dos recursos do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS entre os entes federados. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605/1995, que regula-
menta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela
Lei nº 8.742/1993. CONSIDERANDO o Parecer nº 79/2018,
oriundo da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento
do Fundo Municipal de Assistência Social - CTP GFMAS.
CONSIDERANDO o subitem nº 6.1, da pauta da IV Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de
Fortaleza. Resolve: Art. 1º - Aprovar o demonstrativo físico-
financeiro referente ao ano de 2017 dos Programas, Projetos,
Serviços e Gestão (IGD SUAS e IGD Programa Bolsa Família)
dos Recursos repassados pelo Governo Federal. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o cancelamento da ins-
crição da entidade Associação
dos Amigos no Combate à
Exclusão Social, em face do
descumprimento dos requisitos
estabelecidos, segundo parâ-
metros Nacionais para inscri-
ção nos Conselhos de Assis-
tência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO os §§ 1º e 5º,
do artigo 15, da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de
2014, que define os parâmetros Nacionais para inscrição das
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como
dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassisten-
ciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a
Resolução CMAS nº 105, de 28 de agosto de 2012, que institui
os procedimentos para inscrição das Entidades e Organizações
de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal
de Assistência Social de Fortaleza. CONSIDERANDO o subi-
tem 5.9.1, da pauta da IV Reunião Extraordinária de 2018 do
CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019), realizada no dia 5 de
dezembro de 2018. CONSIDERANDO o parecer de n°
68/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro - CTPDC. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar
o CANCELAMENTO da inscrição de nº 230/2016, que se refere
à Associação dos Amigos no Combate à Exclusão Social, no
CMAS Fortaleza, tendo em vista que fora detectada a cobrança
de contraprestação dos usuários pela oferta do serviço. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Informa
a
substituição
da
Conselheira representante da
Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, I, da
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