DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo,
bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo.
CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução nº 121/2016, do
CMAS Fortaleza, que indica que os Conselheiros membros do
Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação oficial
justificada. CONSIDERANDO os subitens 1.1 e 1.2, da pauta IV
Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de
dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Informar a substituição
da
Conselheira
JAMILE
BARBOSA
GUIMARÃES
DE
VASCONCELOS, então representante da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, por
SILVANA GARCIA DE ANDRADE LIMA. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Silvana
Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTA-
LEZA - GESTÃO 2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Informa
a
substituição
da
Conselheira representante da
Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na IV Reu-
nião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IV, da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representante da Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI, nos termos do parágrafo
1º, do mesmo dispositivo, bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo
diploma normativo. CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução
nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica que os Conselhei-
ros membros do Conselho poderão ser substituídos mediante
solicitação oficial justificada. CONSIDERANDO os subitens 1.3
e 1.4, da pauta IV Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza,
realizada em 5 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º -
Informar a substituição da Conselheira ANGÉLICA LEAL DE
OLIVEIRA, então representante da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI, por BEATRIZ ARAGÃO GOSTA. Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Informa
a
substituição
da
Conselheira representante da
Secretaria Regional V.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IX,
da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere
assento, no CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria
Regional V, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo,
bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo.
CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução nº 121/2016, do
CMAS Fortaleza, que indica que os Conselheiros membros do
Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação oficial
justificada. CONSIDERANDO os subitens 1.5 e 1.6, da pauta IV
Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de
dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Informar a substituição
da Conselheira DIANA MOREIRA DOS SANTOS, então repre-
sentante da Secretaria Regional V, por LISANDRA SOCORRO
OLIVEIRA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 -
2019.
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RESOLUÇÃO Nº 130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Elege a nova presidente do
CMAS Fortaleza, para cumprir
o restante do mandato, referen-
te à gestão 2017/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 17, VII,
da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere à
Plenária a atribuição de eleger o Presidente do Conselho.
CONSIDERANDO o art. 25, § 2º, da Resolução nº 121/2016,
do CMAS Fortaleza, que determina a realização de novo pro-
cesso eleitoral para o preenchimento da vaga, entre os mem-
bros do seu segmento para finalização do prazo do mandato.
CONSIDERANDO o item 2, da pauta IV Reunião Extraordinária
do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezembro de 2018.
RESOLVE: Art. 1º - Eleger SILVANA GARCIA DE ANDRADE
LIMA como nova presidente do CMAS Fortaleza, para cumprir
o restante do mandato, referente à Gestão 2017/2019. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
DEFERE a inscrição, no CMAS
Fortaleza, da entidade Projeto
Social Sementes da ICA, refe-
rente ao Processo nº 16/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
60/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2017 - 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº 5.1.1, da pauta da IV Reunião
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