DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
Extraordinária de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-
2019). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, da entidade Projeto Social Sementes da ICA, referente ao
Processo nº 16/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
DEFERE a inscrição, no CMAS
Fortaleza,
da
Fundação
Educacional Deusmar Queiroz,
referente
ao
Processo
nº
17/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
61/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2017 - 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº. 5.2.1, da pauta da IV Reunião
Extraordinária de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-
2019). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, da Fundação Educacional Deusmar Queiroz, referente ao
processo nº 17/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
DEFERE a inscrição, no CMAS
Fortaleza, da Associação Nova
Aliança, referente ao Processo
nº 17/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
69/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2017 - 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº 5.10.1, da pauta da IV Reunião
Extraordinária de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-
2019). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, da Associação Nova Aliança, referente ao Processo nº
13/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 -
2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
DEFERE a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do Grupo Espírita
Paulo e Estevão - GEPE, refe-
rente ao Processo nº 10/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
77/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro - CTP DC (Gestão 2017 - 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº 5.18.1, da pauta da IV Reunião
Extraordinária de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-
2019). RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Forta-
leza, do Grupo Espírita Paulo e Estevão - GEPE, referente ao
Processo nº 10/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 - 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a execução orçamentá-
ria do 3º trimestre de 2018,
referente aos meses de julho,
agosto e setembro (receitas e
despesas), do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS
de Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
Fechar