DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº
8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alte-
rada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências, tais como a
instituição do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI. CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2013, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre as
ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social, por intermédio da Comissão Te-
mática Permanente Intersetorial do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – CIAPETI, participar da elaboração do
Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho In-
fantil, conforme o inciso I, do art. 44, da Resolução nº 121/2016
– Regimento Interno, do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o
art. 37, § 3º, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do
CMAS Fortaleza, que atribui às Comissões o dever de elabora-
ção de seus planos de ação e de avaliação de desempenho
anual. CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2018, oriundo da
Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – CIAPETI. CONSIDERANDO
o subitem 7.2, da pauta da IV Reunião Extraordinária do CMAS
Fortaleza, realizada em 5 de dezembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o planejamento das Ações Estratégicas do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI para o
2º semestre de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 – 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o Plano Municipal de
Assistência Social para os anos
de 2018/2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na IV Reunião
Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, III, da Lei nº
8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alte-
rada pela Lei nº 12.435/2011, que determina a efetiva institui-
ção e funcionamento do Plano de Assistência Social para o
efetivo repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional
de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Lei nº
8.404/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de definir e
aprovar a Política Municipal de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, VIII, da Lei nº 8.404/99, que atribui ao CMAS
Fortaleza o dever de assegurar, mediante acompanhamento e
controle, a execução do Plano Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO o Parecer nº 18/2018, oriundo da Comissão
Temática Permanente de Política de Assistência Social – CTP
PAS. CONSIDERANDO o subitem 8.1, da pauta da IV Reunião
Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezem-
bro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de
Assistência Social para o período de 2018/2021. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2017 – 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova
a
apresentação
do
Relatório Trimestral das Ações
do Programa Bolsa Família.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº
10.836/2004, que criou o Programa Bolsa Família. CONSIDE-
RANDO o art. 43, da Resolução nº 121/2016 – Regimento
Interno do CMAS Fortaleza que define as atribuições da
Comissão Temática Permanente de Controle Social do Pro-
grama Bolsa Família. CONSIDERANDO o art. 37, § 3º, da
Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortale-
za, que atribui às Comissões o dever de elaboração de seus
planos de ação e de avaliação de desempenho anual. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 1/2018, oriundo da Comissão Temáti-
ca Permanente de Controle Social do Programa Bolsa Família.
CONSIDERANDO o subitem 10.1, da pauta da IV Reunião
Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezem-
bro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a apresentação do
relatório trimestral das ações do Programa Bolsa Família. Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 – 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a realização de visitas
aos CRAS para avaliação do
serviço prestado à população e
do sistema de arquivamento
dos cadastros dos beneficiá-
rios.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº
10.836/2004, que criou o Programa Bolsa Família. CONSIDE-
RANDO o art. 5ª, IX, da Lei nº 8.404/99, alterado pela Lei nº
9.405/2008, que atribui ao CMAS o dever de acompanhar,
avaliar e fiscalizar os serviços da rede socioassistencial do
Município. CONSIDERANDO o art. 43, da Resolução nº
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza que define
as atribuições da Comissão Temática Permanente de Controle
Social do Programa Bolsa Família. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 2/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Controle Social do Programa Bolsa Família. CONSIDERANDO
o subitem 10.2, da pauta da IV Reunião Extraordinária do
CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezembro de 2018. RE-
SOLVE: Art. 1º – Aprovar a realização de visitas aos CRAS
para avaliação do serviço prestado à população e do sistema
de arquivamento dos cadastros dos beneficiários. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Silvana Garcia de Andrade Lima
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2017 – 2019.
Fechar