DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recur-
sos financeiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho 
dos programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o art. 
5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as execuções 
orçamentária e financeira do FMAS. CONSIDERANDO o pare-
cer técnico de nº 80/2018, oriundo da Comissão Temática 
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social - CTP GFMAS (Gestão 2017 - 2019). CONSIDE-
RANDO o subitem nº 6.2, da pauta da IV Reunião Extraordiná-
ria de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019). RESOL-
VE: Art. 1º - Aprovar a execução orçamentária do 3º trimestre 
de 2018, referente aos meses de julho, agosto e setembro 
(receitas e despesas), do Fundo Municipal de Assistência Soci-
al - FMAS de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade 
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2017 - 2019.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Aprova a Lei Orçamentária    
Anual – LOA, do ano de 2019, 
referente a proposta orçamen-
tária da Assistência Social. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 8.404/1999, alterado pela Lei nº 
9.405/2018, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de apreciar 
e aprovar a proposta orçamentária anual da assistência social a 
ser encaminhada pela SDHDS. CONSIDERANDO o art. 5º, V, 
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza 
o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos finan-
ceiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos 
programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o art. 5º, 
XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Forta-
leza o dever de acompanhar e controlar as execuções orça-
mentária e financeira do FMAS. CONSIDERANDO a Resolução 
nº 20/2018, do CNAS, que solicita a recomposição da dotação 
orçamentária de 2018 e da proposta orçamentária para o exer-
cício de 2019 para a Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 3º, IV, da Resolução n° 121/2012, do CMAS Fortaleza, que 
determina ao Conselho o dever de participar da Lei Orçamentá-
ria Anual do Município (LOA) no que se refere à Assistência 
Social, bem como do planejamento, da aplicação e da aprova-
ção dos recursos destinados as ações de assistência social nas 
suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos pró-
prios como os oriundos de outros entes federativos, alocados 
nos respectivos fundos de assistência social. CONSIDERAN-
DO o Parecer Técnico de nº 81/2018, oriundo da Comissão 
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social – CTP GFMAS (Gestão 2017 – 2019). 
CONSIDERANDO o subitem nº 6.3, da pauta da IV Reunião 
Extraordinária de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-
2019). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Lei Orçamentária Anual – 
LOA, do ano de 2019, referente a proposta orçamentária da 
Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade 
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2017 – 2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Aprova 
o 
aditamento 
do       
Convênio nº 3/2015, referente à 
entidade Centro de Formação e 
Inclusão Social Nossa Senhora 
de Fátima.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que 
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a 
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o 
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito 
do Município. CONSIDERANDO o art. 57, II, da Lei nº 
8.666/93, que determina o prazo máximo de 60 (sessenta) 
meses de duração para os contratos firmados com a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO o art. 65, § 1º, da Lei nº 
8.666/93, que limita o aditamento a 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 82/2018, originário da Comissão Temática Per-
manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 6.4, da 
pauta da IV Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza (Ges-
tão 2017/2019), de 5 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
– Aprovar o aditamento do Convênio nº 3/2015, referente à 
entidade Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora 
de Fátima, no valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois 
mil e quinhentos reais), para a manutenção predial, conserva-
ção e adequações das instalações físicas, estrutura, mobiliário 
e conservação dos bens móveis e imóveis da Unidade de Aco-
lhimento I, sito à Rua Cônego Braveza n° 1179- Bairro: Cidade 
dos Funcionários, bem como da Unidade de Acolhimento III, 
sito na Rua Fiscal Perdigão, nº 685- Bairro: Cidade dos Fun-
cionários. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 – 
2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Aprova o planejamento das 
Ações Estratégicas do Progra-
ma de Erradicação do Trabalho 
Infantil – AEPETI para o 2º se-
mestre de 2018.  

                            

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