DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS
Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recur-
sos financeiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho
dos programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o art.
5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS
Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as execuções
orçamentária e financeira do FMAS. CONSIDERANDO o pare-
cer técnico de nº 80/2018, oriundo da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social - CTP GFMAS (Gestão 2017 - 2019). CONSIDE-
RANDO o subitem nº 6.2, da pauta da IV Reunião Extraordiná-
ria de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019). RESOL-
VE: Art. 1º - Aprovar a execução orçamentária do 3º trimestre
de 2018, referente aos meses de julho, agosto e setembro
(receitas e despesas), do Fundo Municipal de Assistência Soci-
al - FMAS de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 - 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a Lei Orçamentária
Anual – LOA, do ano de 2019,
referente a proposta orçamen-
tária da Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 8.404/1999, alterado pela Lei nº
9.405/2018, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de apreciar
e aprovar a proposta orçamentária anual da assistência social a
ser encaminhada pela SDHDS. CONSIDERANDO o art. 5º, V,
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza
o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos finan-
ceiros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO o art. 5º,
XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Forta-
leza o dever de acompanhar e controlar as execuções orça-
mentária e financeira do FMAS. CONSIDERANDO a Resolução
nº 20/2018, do CNAS, que solicita a recomposição da dotação
orçamentária de 2018 e da proposta orçamentária para o exer-
cício de 2019 para a Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 3º, IV, da Resolução n° 121/2012, do CMAS Fortaleza, que
determina ao Conselho o dever de participar da Lei Orçamentá-
ria Anual do Município (LOA) no que se refere à Assistência
Social, bem como do planejamento, da aplicação e da aprova-
ção dos recursos destinados as ações de assistência social nas
suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos pró-
prios como os oriundos de outros entes federativos, alocados
nos respectivos fundos de assistência social. CONSIDERAN-
DO o Parecer Técnico de nº 81/2018, oriundo da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social – CTP GFMAS (Gestão 2017 – 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº 6.3, da pauta da IV Reunião
Extraordinária de 2018, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-
2019). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Lei Orçamentária Anual –
LOA, do ano de 2019, referente a proposta orçamentária da
Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 – 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova
o
aditamento
do
Convênio nº 3/2015, referente à
entidade Centro de Formação e
Inclusão Social Nossa Senhora
de Fátima.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº.
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no
artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERAN-
DO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conse-
lho Municipal de Assistência Social de orientar e controlar a
gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS
Fortaleza o dever de aprovar os critérios de qualidade para o
funcionamento das instituições de Assistência Social no âmbito
do Município. CONSIDERANDO o art. 57, II, da Lei nº
8.666/93, que determina o prazo máximo de 60 (sessenta)
meses de duração para os contratos firmados com a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO o art. 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93, que limita o aditamento a 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato. CONSIDERANDO
o Parecer nº 82/2018, originário da Comissão Temática Per-
manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 6.4, da
pauta da IV Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza (Ges-
tão 2017/2019), de 5 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º
– Aprovar o aditamento do Convênio nº 3/2015, referente à
entidade Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora
de Fátima, no valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois
mil e quinhentos reais), para a manutenção predial, conserva-
ção e adequações das instalações físicas, estrutura, mobiliário
e conservação dos bens móveis e imóveis da Unidade de Aco-
lhimento I, sito à Rua Cônego Braveza n° 1179- Bairro: Cidade
dos Funcionários, bem como da Unidade de Acolhimento III,
sito na Rua Fiscal Perdigão, nº 685- Bairro: Cidade dos Fun-
cionários. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 –
2019.
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RESOLUÇÃO Nº 138, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o planejamento das
Ações Estratégicas do Progra-
ma de Erradicação do Trabalho
Infantil – AEPETI para o 2º se-
mestre de 2018.
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