DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº 
8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alte-
rada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização 
da Assistência Social e dá outras providências, tais como a 
instituição do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 
PETI. CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2013, do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre as 
ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência 
Social – SUAS. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social, por intermédio da Comissão Te-
mática Permanente Intersetorial do Programa de Erradicação 
do Trabalho Infantil – CIAPETI, participar da elaboração do 
Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho In-
fantil, conforme o inciso I, do art. 44, da Resolução nº 121/2016 
– Regimento Interno, do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o 
art. 37, § 3º, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que atribui às Comissões o dever de elabora-
ção de seus planos de ação e de avaliação de desempenho 
anual. CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2018, oriundo da 
Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil – CIAPETI. CONSIDERANDO 
o subitem 7.2, da pauta da IV Reunião Extraordinária do CMAS 
Fortaleza, realizada em 5 de dezembro de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar o planejamento das Ações Estratégicas do 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI para o 
2º semestre de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade 
Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2017 – 2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Aprova o Plano Municipal de 
Assistência Social para os anos 
de 2018/2021.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na IV Reunião 
Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, III, da Lei nº 
8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alte-
rada pela Lei nº 12.435/2011, que determina a efetiva institui-
ção e funcionamento do Plano de Assistência Social para o 
efetivo repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional 
de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Lei nº 
8.404/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de definir e 
aprovar a Política Municipal de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, VIII, da Lei nº 8.404/99, que atribui ao CMAS 
Fortaleza o dever de assegurar, mediante acompanhamento e 
controle, a execução do Plano Municipal de Assistência Social. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 18/2018, oriundo da Comissão 
Temática Permanente de Política de Assistência Social – CTP 
PAS. CONSIDERANDO o subitem 8.1, da pauta da IV Reunião 
Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezem-
bro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de 
Assistência Social para o período de 2018/2021. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2017 – 2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Aprova 
a 
apresentação 
do           
Relatório Trimestral das Ações 
do Programa Bolsa Família. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº 
10.836/2004, que criou o Programa Bolsa Família. CONSIDE-
RANDO o art. 43, da Resolução nº 121/2016 – Regimento 
Interno do CMAS Fortaleza que define as atribuições da      
Comissão Temática Permanente de Controle Social do Pro-
grama Bolsa Família. CONSIDERANDO o art. 37, § 3º, da 
Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortale-
za, que atribui às Comissões o dever de elaboração de seus 
planos de ação e de avaliação de desempenho anual. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 1/2018, oriundo da Comissão Temáti-
ca Permanente de Controle Social do Programa Bolsa Família. 
CONSIDERANDO o subitem 10.1, da pauta da IV Reunião 
Extraordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezem-
bro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a apresentação do 
relatório trimestral das ações do Programa Bolsa Família. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 – 2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Aprova a realização de visitas 
aos CRAS para avaliação do 
serviço prestado à população e 
do sistema de arquivamento 
dos cadastros dos beneficiá-
rios. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº 
10.836/2004, que criou o Programa Bolsa Família. CONSIDE-
RANDO o art. 5ª, IX, da Lei nº 8.404/99, alterado pela Lei nº 
9.405/2008, que atribui ao CMAS o dever de acompanhar, 
avaliar e fiscalizar os serviços da rede socioassistencial do 
Município. CONSIDERANDO o art. 43, da Resolução nº 
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza que define 
as atribuições da Comissão Temática Permanente de Controle 
Social do Programa Bolsa Família. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 2/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de 
Controle Social do Programa Bolsa Família. CONSIDERANDO 
o subitem 10.2, da pauta da IV Reunião Extraordinária do 
CMAS Fortaleza, realizada em 5 de dezembro de 2018. RE-
SOLVE: Art. 1º – Aprovar a realização de visitas aos CRAS 
para avaliação do serviço prestado à população e do sistema 
de arquivamento dos cadastros dos beneficiários. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Silvana Garcia de Andrade Lima                                          
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA                              
GESTÃO 2017 – 2019. 

                            

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