DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
27/11/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0779/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) BRUNO
VIDAL AZEVEDO, ASSESSOR ESPECIAL II, pertencente
ao(a) ASSESSORIA ESPECIAL, vinculado(a) ao(a) GABINETE
DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 2.000,00 por traba-
lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 28/11/2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 022/2018.
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: EMPRESA BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico nº 166/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P202944/2018 e
P450003/2018 (GABPREF), os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
CAFÉ E AÇÚCAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITAL. DO VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 25.576,00 (vinte cinco mil quinhentos e setenta e
seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do Gabine-
te do Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001;
Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 0101. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a
emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA
ASSINATURA: 29 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRATANTE, e
Maria Zulene Pereira Lima - Pela CONTRATADA.
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TERMO DE ALTERAÇÃO – No Contrato de
Trabalho firmado entre esta Prefeitura e a servidora MARIA DO
SOCORRO NORONHA TEIXEIRA, matrícula nº 22.074, ocu-
pante da função de Agente Administrativo, fica feita a seguinte
alteração: A Contratada passará a exercer a função de Asses-
sor Trabalhista, a partir de 1º de janeiro de 1985. Fortaleza, em
31 de dezembro de 1984. CONTRATANTE: César Cals Neto –
PREFEITO DE FORTALEZA. CONTRATADA: Maria do
Socorro Noronha Teixeira. TESTEMUNHAS: 1. Alexandre
Gomes de Souza. 2. Valdiso Caetano Mendonça.
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 04/2018 - GABVICE
Institui a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do
Gabinete da Vice Prefeitura de
Fortaleza.
Fortaleza, 28 de novembro de 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DA VICE PREFEITURA DE FORTALEZA, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que
deverá ser instituída comissão responsável pelos procedimen-
tos relativos ao inventário deste órgão, a serem designados
pelo titular do Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza -
GABVICE, por meio de Portaria nos moldes art. 41 do Decreto
Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no
DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão
patrimonial dos bens de consumos em almoxarifados e dos
bens de uso permanente no âmbito do poder executivo munici-
pal. CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário
anual de bens patrimoniais do Gabinete da Vice Prefeitura de
Fortaleza - GABVICE, a fim de se adequar às exigências da
Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de
contabilidade aplicadas ao Setor Público-NBCASP. RESOLVE;
Art. 1º - Instituir a Comissão responsável pelo inventário do
Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza - GABVICE, composta
pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste
artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos.
Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora instituída
NÃO serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º -
Os membros da comissão de que trata o art. 1º terão como
responsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a
atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições
que lhe forem designadas. Art. 4º - O Gabinete da Vice Prefei-
tura de Fortaleza – GABVICE deverá concluir o inventário obri-
gatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsa-
bilidade, observando o prazo estipulado pela Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 5º - O in-
ventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do
exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses,
para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no
sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se-
guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do
órgão ou entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de ges-
tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de
até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi-
dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis
patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final
do inventário, a comissão responsável emitirá relatórios através
dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de
Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - GABINETE DA VICE
PREFEITURA DE FORTALEZA - GABVICE.
ANEXO ÚNICO - Que se refere o Art. 1º da Portaria 04/2018 -
GABVICE
NOME
MATRÍCULA
CARGO
José Inácio Baima Costa
11613701
PRESIDENTE
Carlos Eduardo Pereira Cavalcante
11320501
MEMBRO
José Pereira Filho
68884
MEMBRO
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