DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
27/11/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA N° 0779/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) BRUNO 
VIDAL AZEVEDO, ASSESSOR ESPECIAL II, pertencente 
ao(a) ASSESSORIA ESPECIAL, vinculado(a) ao(a) GABINETE 
DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 2.000,00 por traba-
lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 28/11/2018. Roberto          
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 022/2018. 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: EMPRESA BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico nº 166/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P202944/2018 e 
P450003/2018 (GABPREF), os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
CAFÉ E AÇÚCAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL. DO VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 25.576,00 (vinte cinco mil quinhentos e setenta e 
seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do Gabine-
te do Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; 
Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 0101. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a  
emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA   
ASSINATURA: 29 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRATANTE, e 
Maria Zulene Pereira Lima - Pela CONTRATADA.  
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TERMO DE ALTERAÇÃO – No Contrato de 
Trabalho firmado entre esta Prefeitura e a servidora MARIA DO 
SOCORRO NORONHA TEIXEIRA, matrícula nº 22.074, ocu-
pante da função de Agente Administrativo, fica feita a seguinte 
alteração: A Contratada passará a exercer a função de Asses-
sor Trabalhista, a partir de 1º de janeiro de 1985. Fortaleza, em 
31 de dezembro de 1984. CONTRATANTE: César Cals Neto – 
PREFEITO DE FORTALEZA. CONTRATADA: Maria do                
Socorro Noronha Teixeira. TESTEMUNHAS: 1. Alexandre 
Gomes de Souza. 2. Valdiso  Caetano Mendonça.  
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 04/2018 - GABVICE  
Institui a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do 
Gabinete da Vice Prefeitura de 
Fortaleza. 
Fortaleza, 28 de novembro de 2018 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DA VICE PREFEITURA DE FORTALEZA, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei 
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que 
deverá ser instituída comissão responsável pelos procedimen-
tos relativos ao inventário deste órgão, a serem designados 
pelo titular do Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza -             
GABVICE, por meio de Portaria nos moldes art. 41 do Decreto 
Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no 
DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão 
patrimonial dos bens de consumos em almoxarifados e dos 
bens de uso permanente no âmbito do poder executivo munici-
pal. CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário 
anual de bens patrimoniais do Gabinete da Vice Prefeitura de 
Fortaleza - GABVICE, a fim de se adequar às exigências da 
Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de 
contabilidade aplicadas ao Setor Público-NBCASP. RESOLVE; 
Art. 1º - Instituir a Comissão responsável pelo inventário do 
Gabinete da Vice Prefeitura de Fortaleza - GABVICE, composta 
pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. 
Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste 
artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos. 
Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora instituída 
NÃO serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - 
Os membros da comissão de que trata o art. 1º terão como 
responsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a 
atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições 
que lhe forem designadas. Art. 4º - O Gabinete da Vice Prefei-
tura de Fortaleza – GABVICE deverá concluir o inventário obri-
gatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsa-
bilidade, observando o prazo estipulado pela Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 5º - O in-
ventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do 
exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, 
para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no 
sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se-
guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do 
órgão ou entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de ges-
tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de 
até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi-
dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis 
patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final 
do inventário, a comissão responsável emitirá relatórios através 
dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações 
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral 
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de 
Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - GABINETE DA VICE 
PREFEITURA DE FORTALEZA - GABVICE.  
ANEXO ÚNICO - Que se refere o Art. 1º da Portaria 04/2018 - 
GABVICE 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
José Inácio Baima Costa 
11613701 
PRESIDENTE 
Carlos Eduardo Pereira Cavalcante 
11320501 
MEMBRO 
José Pereira Filho 
68884 
MEMBRO 

                            

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