DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução previsto para o instrumento 
contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão 
da ordem de fornecimento pelo CONTRATANTE. GARANTIA 
CONTRATUAL: A garantia prestada no valor de 5% (cinco por 
cento) sobre o valor contratual global, ou seja, R$ 1.964,99 (mil 
novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centa-
vos), será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral 
de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será 
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional 
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no 
subitem 8.1 deste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção do objeto será acompanhada e fiscalizada pela servidora 
DANIELLE RIBEIRO LIMA - Matrícula nº 55895.02, lotada na 
Célula de Educação Fiscal – CEDUF da Coordenadoria do 
Planejamento – COPLAN/SEFIN, contato nº (85) 3105.1218, 
especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, 
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRA-
TO. A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ain-
da, pelos seguintes servidores: FRANCISCO ELIEZER FER-
REIRA LIMA - Matrícula nº 96729, lotado na Célula de Infraes-
trutura de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de 
Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – COGE-
TI/SEFIN, contato nº (85) 3261.2693, e CARLOS EDUARDO 
LINHARES PORTUGAL, Matrícula nº 92206, também lotado na 
Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Infor-
mação – COGETI/SEFIN, contato nº (85) 3261.2693. FORO: 
Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2018. 
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jaime Cavalcante de 
Albuquerque Filho. Pela DX COMPUTADORES LTDA EPP - 
Sr. João Renato Pereira Freire. Fortaleza-CE, 07 de novem-
bro de 2018. Jaime Cavalcante De Albuquerque Filho - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 52/2018 – SEFIN 
– CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME. OBJETO: A aquisição 
de material de limpeza, consumo e expediente para atender as 
necessidades da SEFIN, conforme especificações na Cláusula 
Quinta do Contrato, que decorre do Pregão Eletrônico nº 
147/2018–SEFIN. FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão 
Eletrônico n° 147/2018 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de 
janeiro de 2013; alterado pelo Decreto Federal nº 8.250 de 23 
de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no 
presente Edital e seus anexos. DO VALOR: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 9.733,40 (nove mil, setecentos 
e trinta e três reais e quarenta centavos), irreajustáveis. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária Municipal - FIDAF: 23.901-04.122.0001.2016. 
0022; Elemento de Despesa 3.3.90.30– Pessoa Jurídica; Fonte 
0.0101 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência e execução do CONTRATO é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua publicação. DA FISCALIZA-
ÇÃO: A Gestora do presente instrumento será a servidora   
MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula 07.238, 
Gerente da Célula de Gestão Administrativa - CEGEA/COAFI - 
contato nº (85) 3252-5444. A Comissão Técnica será composta 
pelos servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula 
15.518, vinculado à Célula de Gestão Administrativa CEGEA da 
Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, conta-
to nº (85) 3252-1254 e JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 
13317, vinculado à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA 
da Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, 
contato nº (85) 3252-4829. DO FORO: Fica eleito o foro do 
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRA-
TO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de novembro de 2018. Pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jaime     
Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela BRILHARES      
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME: Sr. Alisson Pereira 
Maia. Publique-se. Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2018. 
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2018 - SEFIN 
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: FEDERAÇÃO NA-
CIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNI-
CIPAIS - FENAFIM. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
CONTRATO tem como fundamento o Processo Administrativo 
nº P421595/2018, os preceitos do direito público, artigo 24, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 (DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO), Decreto nº 9.412/2018, inclusive com suas alterações 
posteriores, e Parecer Jurídico nº 191/2018 - ASJUR/SEFIN. 
DO OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a inscrição de 
02 (duas) servidoras fazendárias no CURSO “AS INOVAÇÕES 
DO ISS COM A LC 157/2016”, ministrado pela Federação     
Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais -             
FENAFIM. DO VALOR: O investimento monta a R$ 400,00 
(quatrocentos reais), correspondente a participação de 02 (du-
as) servidoras, ao custo de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO correrão à conta de dotações consigna-
das abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): 
Projeto/Atividade: 23.901-04.128.0214.2233.0001 – Capacita-
ção e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Fazendá-
rios); Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0.0101 – Re-
cursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do CONTRATO será de 03 (três) 
meses, contados a partir da assinatura do CONTRATO, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 
nº 8.666/1993. O prazo de execução deste CONTRATO será 
de 01 (um) dias, contados a partir do início do evento. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo servidor LUIZ AUGUSTO FOLHA DO VALE, 
Matrícula nº 103411 (contato: 085 3105.1194), doravante de-
nominado simplesmente de GESTOR do CONTRATO. A co-
missão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos 
seguintes servidores: ROSIANE GURGEL DE SOUSA – Matrí-
cula nº 105908, e o servidor DÁRIO GOMES DO NASCIMEN-
TO – Matrícula nº 89936. FORO: Fica eleito o Foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que 
outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas 

                            

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