DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhe-
cer a cessação da Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora SUZANA ALVES PINTO, matrícula nº
21.824-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
no CEI Padre Antônio Monteiro da Cruz, a partir de 07 de
junho de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 22 de novembro de 2018. Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4508/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P663269/2017, CONSIDERANDO que a servidora
SUZANA ALVES PINTO, matrícula n° 21.824-01 e matrícula nº
21.824-02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, desde 08 de junho de 2017 sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM
de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora
SUZANA ALVES PINTO, matrícula n° 21.824-01 e matrícula nº
21.824-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
no CEI Padre Antônio Monteiro da Cruz, a partir de 08 de junho
de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de novembro
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo nº 1158/89, de interesse de
ANTONIO WILLES MATTOS DE MACEDO, matrícula nº
23.633. Cargo: Engenheiro Civil. Lotação: Secretaria de Servi-
ços Urbanos. Data da Admissão: 17.12.84. RESOLVE CON-
CEDER: Averbação. Período(s) 01.10.83 à 16.12.84 (periodo
prestado em regime de portaria, junto a S.S.U.M.). Tempo
Líquido 443 dias, ou seja, 01 ano 02 meses e 18 dias. Funda-
mentação Legal O art. 121, item I do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 4058,
de 02.10.72. OBS: As informações constantes na referida aver-
bação estão de acordo com a informação fornecida pelo Arqui-
vo Geral. D.S.C em 16.03.89. Simone A. Cavalcante Teixeira
- DIRETORA DO O.C.P. Sonja Trigueiro da Silva - Mat:
18.238 - CHEFE DO SETOR DE REGISTRO. Assinatura
Ilegível - DIRETORA DO D.S.C.
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PORTARIA Nº 0082/2018 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em conjunto com o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(IMPARH), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe
são conferidas pelo Anexo I do Decreto Municipal n° 10.187 -
Estatuto do IMPARH, de 17 de novembro de 1997, em especial
os arts. 10 e 35, CONSIDERANDO a necessidade de credenci-
amento de servidores públicos do Município de Fortaleza com
formação acadêmica compatível ou experiência profissional
nas áreas de Segurança Cidadã, Proteção e Defesa Civil, vol-
tado ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza,
para ministrar palestras, seminários e cursos e realizar outras
atividades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e
ao aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através
da Escola de Governo do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a possibilidade prevista no próprio instrumento regula-
dor do certame, Edital n° 111/2016, mais precisamente em seu
subitem 12.5. CONSIDERANDO o teor do que consta dos
autos do Processo Administrativo nº P412230/2018. CONSI-
DERANDO a necessidade de atender aos princípios da legali-
dade, da publicidade e da eficiência, de acordo com o previsto
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. CONSIDE-
RANDO a autotutela como atributo inerente à atividade da
Administração Pública, de modo a permitir a sua atuação ex
officio. RESOLVEM: Art. 1º - Prorrogar, por 02 (dois) anos, o
prazo de vigência do processo de Credenciamento de Profis-
sionais para a Formação de Banco de Instrutores Internos da
Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o previsto no subitem
12.5 do Edital n° 111/2016, instrumento regulador do certame,
a partir de 15 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Regis-
tre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 27 de novembro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio Santiago
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
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PORTARIA Nº 254/2018-SEPOG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
para a avaliação de desempenho dos servidores
ocupantes do cargo de analista de planejamento e
gestão na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a
Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. CONSIDERANDO a necessi-
dade de detalhamento dos procedimentos a serem adotados no que tange à Avaliação de Desempenho, promovendo o incentivo e o
aprimoramento das ações de planejamento e gestão da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - As regras e procedimen-
tos para a realização da Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão serão
disciplinados através desta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - A Avaliação de Desempenho é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempe-
nho do servidor, a ser apurado anualmente, nos meses de janeiro a dezembro,composto de 5 (cinco) etapas, as quais deverão se
suceder de forma harmoniosa, conforme abaixo: I. Planejamento; II. Monitoramento; III. Avaliação; IV. Reconhecimento; V. Melhoria.
Art. 3º - Para fins desta Portaria, considera-se: I. Unidade Administrativa: refere-se a coordenadoria, diretoria, gerência ou célula. II.
Área de Planejamento: refere-se a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) do Órgão/Entidade. III.
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