DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
dia útil do mês de etapa do planejamento, podendo ser repactuadas dentro do período estabelecido no artigo 4. Parágrafo Único. Se a
meta institucional for excluída, o peso dessa meta será redistribuído preferencialmente de forma diretamente proporcional aos pesos
das demais metas, desde que o somatório continue a ser de 100 (cem) pontos em cada área. Art. 14 - Após a pactuação ou repactua-
ção de metas institucionais, estas deverão ser divulgadas na Intranet. Art. 15 - O cadastro das metas institucionais e das metas indivi-
duais, bem como o processamento das Avaliações de Desempenho Institucional e Individual serão realizados utilizando-se o Sistema
de Gestão de Avaliação de Desempenho (SIGAD). Art. 16 - Os procedimentos para estabelecimento das metas institucionais estão
assim definidos: I. A Área de Planejamento inicia o período para pactuação das metas institucionais, divulgando-o entre as unidades
administrativas. II. Cada área administrativa deve propor, pelo menos, 1 (uma) meta institucional para sua área. III. Em conjunto com a
definição da meta, devem ser determinados os produtos a serem entregues, assim como as quantidades, prazos e pesos. IV. Deve-se
definir as principais etapas de desenvolvimento da meta, a fim de identificar se é necessário o compartilhamento desta meta com mais
de uma unidade administrativa. V. No caso de compartilhamento, é importante identificar a área administrativa com quem a meta está
sendo compartilhada, indicando no formulário apropriado (anexo I) ou no SIGAD. VI. A Área de Planejamento consolida as metas
definidas e solicita a redistribuição dos pesos para as metas compartilhadas, para aquelas áreas que foram solicitadas atividades de
compartilhamento. VII. Após todas as metas estarem definidas e os pesos conferidos pela Área de Planejamento, elas serão submeti-
das à aprovação do Secretário/Superintendente. VIII. Após aprovadas, as metas institucionais serão divulgadas na Intranet do ór-
gão/entidade.
Seção II
Das Metas Individuais
Art. 17 - Será indicado e capacitado em cada área administrativa, o Elo Representante no processo de Avaliação de
Desempenho, com a atribuição de auxiliar as atividades de pactuação das metas Individuais para a formalização do Termo de Com-
promisso Individual, constante no Anexo III desta Portaria. Parágrafo Único. O grupo formado pelos Elos representantes será divulga-
do através da Intranet do Órgão/Entidade a fim de facilitar o reconhecimento dos mesmos, contribuindo com o compartilhamento de
informações. Art. 18 - Cada avaliado deverá pactuar, no mínimo, 3 (três) metas individuais, devendo uma delas ser de autodesenvol-
vimento e o peso atribuído para a meta de autodesenvolvimento não poderá exceder a 10 (dez) pontos, observado o disposto no Ane-
xo II desta Portaria, devendo ser comprovado através da documentação pertinente, a ser encaminhada pelas unidades administrativas
à Área de Gestão de Pessoas para fins de validação. Art. 19 - As metas individuais devem ser definidas em conjunto pelo chefe ime-
diato e pelo avaliado, a serem desdobradas em ações/atividades com prazos definido, com o somatório dos pesos das metas indivi-
duais totalizando 100 (cem) pontos. Art. 20. Poderá haver a repactuação de metas ou exclusão, mediante justificativa apresentada, no
prazo de até 60 (sessenta) dias após sua contratação, devendo, para tanto, a solicitação ser apresentada pela chefia imediata do
avaliado, com as devidas justificativas, as quais serão submetidas à aprovação do Comitê Gestor Executivo. § 1º. Por interesse da
Administração, poderá haver alteração de metas individuais após o prazo disposto no caput deste artigo. § 2º. Se alguma meta indivi-
dual for excluída, o peso dessa meta deverá preferencialmente ser redistribuído, de forma diretamente proporcional aos pesos das
demais metas constantes no Termo de Compromisso individual desde que o somatório continue a ser de 100 (cem) pontos. § 3º. Caso
sejam alteradas as metas individuais, deverá ser formalizado novo Termo de Compromisso Individual conforme Anexo III bem como
ser lançado no SIGAD. Art. 21 - As metas e ações estabelecidas no Termo de Compromisso Individual não excluem a responsabilida-
de do avaliado em exercer as demais atribuições que lhes são conferidas pela chefia imediata. Art. 22 - Os procedimentos para esta-
belecimento das metas Individuais são os seguintes: I. Após definidas as metas institucionais, a Área de Planejamento definirá os
prazos de elaboração dos Termos de Compromissos Individuais para os elos representantes das Unidades. II. Os Elos Representan-
tes distribuirão os Termos de Compromissos Individuais e auxiliarão os trabalhos de pactuação das metas. III. Cada Termo de Com-
promisso Individual pactuado deverá ser lançado no SIGAD pelo Elo Representante da área, após ser validado pelas partes envolvi-
das.
CAPÍTULO III
DA ETAPA DE MONITORAMENTO
Art. 23 - A Etapa de Monitoramento consiste no acompanhamento da execução e desenvolvimento das metas Institu-
cionais e metas Individuais outrora pactuadas e avaliação acerca de possível repactuação de metas institucionais e individuais, caso
necessárias. Art. 24 - O monitoramento deverá ser realizado durante todo o período da Avaliação de Desempenho após a pactuação
das metas institucionais e individuais, devendo ocorrer a reunião para avaliação deste monitoramento ser realizado pelo menos uma
vez, de preferência na metade do período, com seu resultado a ser divulgado entre os envolvidos. Art. 25 - A reunião de Monitoramen-
to da Avaliação de Desempenho deverá contar com a participação dos seguintes envolvidos que, se porventura não possam se fazer
presentes, deverão indicar substituto: I. Secretário/Superintendente do Órgão/Entidade; II. Coordenadores/Diretores das Unidades
Administrativas; III. Gerentes, Chefes de Núcleo e Orientadores de Célula. Parágrafo Único. A área que não estiver devidamente re-
presentada na reunião de Monitoramento não poderá solicitar repactuação de metas Institucionais. Art. 26 - O monitoramento das
metas Institucionais de projetos estratégicos deverá ser realizado por meio do Sistema de Gerenciamento de Projetos utilizado pelo
Órgão/Entidade. Art. 27 - No caso de uma meta institucional ser um indicador de desempenho, o órgão/entidade deverá possuir meto-
dologia de aferição deste indicador. Art. 28 - Todas as metas institucionais e individuais terão prazos iniciais e finais, devendo o SI-
GAD emitir alerta para o gestor e para o avaliado, toda vez que uma meta chegar ao prazo final, podendo, neste caso, ser feita, de
imediato, a avaliação daquela meta. Art. 29 - Os procedimentos para o Monitoramento da Avaliação de Desempenho estão assim
definidos: I. A Área de Planejamento divulgará a data da reunião de Monitoramento da Avaliação de Desempenho, com no mínimo 15
(quinze) dias de antecedência. II. Os coordenadores apresentarão o quadro da situação atualizada do desenvolvimento de cada meta
institucional, de acordo com o formulário constante no Anexo IV. III. Deverão ser apresentados planos de ação para correção das as
metas que apresentarem problemas de execução. IV. O gestor da Unidade Administrativa deverá submeter à apreciação do Secretá-
rio/Superintendente a solicitação de repactuação de metas nesta ocasião, conforme formulário constante no Anexo V. V. A Área de
Planejamento receberá a autorização de repactuação das metas e lançará no SIGAD. VI. A Área de Gestão de Pessoas deverá reali-
zar as correções necessárias nos Termos de Compromissos Individuais. VII. A Área de Planejamento deverá elaborar relatório con-
tendo o resumo de cada Meta Institucional, bem como a ata da reunião de monitoramento e divulgá-los na Intranet do Órgão/Entidade.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
Art. 30 - A etapa de Avaliação de Desempenho compreende a avaliação dos resultados institucionais, dos termos de
compromissos Individuais, cálculo dos resultados, emissão dos relatórios finais, iniciando-se com a apresentação dos resultados obti-
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