DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
Chefia Imediata: aquele a quem o avaliado está hierarquicamente subordinado de forma direta; IV. Chefia Mediata: aquele a quem o
avaliado está hierarquicamente subordinado de forma indireta, acima da chefia imediata; V. Intranet: rede local de computadores onde
são divulgadas informações do Órgão/Entidade; VI. Colaborador: todo aquele participante, direta ou indiretamente do processo de
Avaliação de Desempenho, ainda que não seja beneficiado desta, independente do vínculo com a Administração Pública. VII. Metas
Institucionais: metas impostas para o Órgão/Entidade, com a participação de todas as áreas envolvidas; VIII. Metas Individuais: metas
acordadas com a chefia imediata para que o avaliado desenvolva ao longo da Avaliação de Desempenho; IX. Metas Administrativas:
indicadores quantitativos do desempenho do avaliado no cotidiano do exercício de seu cargo; X. Metas Compartilhadas: metas que
possuem seu cumprimento atrelado a uma ou mais unidades administrativas, devendo ser desenvolvidas com participação conjunta
das mesmas; XI. SIGAD: Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho utilizado para monitorar e aferir as metas institucionais e
individuais; XII. Elo Representante: colaborador indicado e capacitado de cada unidade administrativa, com a atribuição de auxiliar as
atividades de pactuação das metas individuais do período; XIII. Comissão Avaliadora de Recursos: formada pelo Coordena-
dor/Procurador Jurídico, pelo Coordenador/Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Coordenador da Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional; XIV. Comitê Gestor Executivo: definido conforme legislação específica do órgão/entidade; XV. SIGAD –
Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho; XVI. GDPG – Gratificação de Desempenho por Atividade de Planejamento e Ges-
tão. Art. 4º - A Avaliação por Desempenho individual e institucional ocorrerão de forma anual, compreendendo o interstício dos meses
de janeiro a dezembro, tendo seu calendário definido conforme itens abaixo: I. Janeiro: etapa de planejamento; II. Fevereiro a Novem-
bro: etapa de monitoramento; III. Julho a agosto: avaliação parcial das metas institucionais e repactuação do Termo de Compromisso
Individual, caso necessário; IV. Dezembro: etapa de avaliação; V. Dezembro a Janeiro: reconhecimento e melhoria. Art. 5º - Compete
aos titulares dos Órgãos/Entidades: I. Aprovar as metas institucionais do Órgão/Entidade e, caso necessário, suas repactuações, bem
como demandar divulgação destas na intranet; II. Analisar o Relatório de resultado das metas institucionais e atribuir notas a cada
uma das metas de cada área administrativa, conforme critérios estabelecidos; III. Verificar as notas atribuídas aos servidores na Avali-
ação de Desempenho das Metas Individuais, podendo, caso necessário, solicitar revisão. IV. Autorizar as ações de reconhecimento a
serem implantadas para os servidores avaliados com desempenho satisfatório. Art. 6º - Compete à Área de Planejamento de cada
Órgão/Entidade: I. Divulgar o período de pactuação das metas institucionais, divulgando entre as unidades administrativas do Ór-
gão/Entidade; II. Verificar a adequação das metas institucionais com o planejamento estratégico do Órgão/Entidade ou se estão rela-
cionados a projetos estratégicos ou indicadores de desempenho; III. Consolidar e organizar as metas institucionais propostas e sub-
meter à análise e validação pelo Secretário/Superintendente; IV. Divulgar as metas institucionais do período por meio da Intranet; V.
Monitorar a execução das metas institucionais pactuadas; VI. Divulgar a data da reunião de Monitoramento da Avaliação de Desem-
penho, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência; VII. Elaborar relatório da situação de cada meta institucional bem como
elaborar a ata da respectiva reunião, assim como a repactuação, caso existente, divulgando-a na Intranet do Órgão/Entidade; VIII.
Receber solicitação de Repactuação de Metas realizando as devidas atualizações no Sistema de Gerenciamento de Projetos do Ór-
gão/Entidade e no SIGAD; IX. Divulgar a data da reunião de Apresentação Final dos Resultados das Metas Institucionais, com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência; X. Divulgar a data para entrega dos relatórios contendo as informações de realização das
metas institucionais; XI. Consolidar em um Relatório Final de Entrega das Metas Institucionais, com a nota de tempestividade do Sis-
tema de Gerenciamento de Projetos utilizado pelo Órgão/Entidade. XII. Lançar as notas finais das metas no SIGAD e divulgar na In-
tranet do órgão/entidade; XIII. Realizar evento para a divulgação dos resultados e reconhecimento das áreas com melhor desempe-
nho; XIV. Registrar no Sistema de Gerenciamento de Projetos utilizado pelo Órgão/Entidade e acompanhar o plano de ação para
melhoria da área identificada com baixo desempenho. Art. 7º - Compete à Área de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade: I. Elaborar
lista com os nomes dos Elos Representantes das Áreas e providenciar divulgação na Intranet, caso exista; II. Alterar no SIGAD os
termos de compromissos individuais que forem repactuados; III. Mapear e inserir no SIGAD aqueles que serão os avaliadores e avali-
ados para fins de Avaliação de Competências, divulgando o período em que a mesma será realizada e zelando pela entrega tempesti-
va das unidades administrativas; IV. Validar metas de autodesenvolvimento dos avaliados; V. Consolidar as informações para avalia-
ção dos critérios administrativos do servidor avaliado; VI. Informar os valores referentes à Gratificação de Desempenho (GDPG) para
implantação em folha do valor correspondente à avaliação do colaborador Analista de Gestão; VII. Propor medidas para melhoria do
desempenho de cada avaliado que aferiu baixo desempenho na Avaliação. Art. 8º - Compete à Comissão Avaliadora de Recursos,
formada pelo Coordenador/Procurador Jurídico, pelo Coordenador/Diretor Especial Administrativo-Financeiro e pelo Coordenador da
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: I. Receber os recursos apresentados pelos avaliados em caso de pedi-
do de revisão da Nota Final da Avaliação de Desempenho; II. Analisar as justificativas formuladas pelo avaliado e apresentar resposta
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o ingresso do recurso; III. Em caso de alteração da Nota Final do avaliado, comunicar à
COAFI/DIAFI para proceder com o ajuste no SIGAD. Parágrafo Único. A comissão mencionada no caput deste artigo não perceberá
qualquer gratificação, sendo presidida pelo Coordenador/Diretor Administrativo-Financeiro, que ficará responsável por convocar as
reuniões da Comissão para análise dos recursos. Art. 9º Compete ao Comitê Gestor Executivo, no âmbito da Avaliação de Desempe-
nho: I. Analisar relatório da situação atual dos projetos estratégicos e indicadores de desempenho que tenham sido inscritos como
metas Institucionais; II. Analisar e deliberar acerca da alteração das metas individuais dos servidores avaliados conforme disposto no
artigo 20, § 1º desta norma; III. Analisar e deliberar acerca da suspensão do pagamento da GDPG tratada no artigo 58, § 2º do inciso
II desta norma. IV. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem
delegadas.
CAPÍTULO II
DA ETAPA DE PLANEJAMENTO
Art. 10 - A Etapa de Planejamento compreende o estabelecimento de metas institucionais do Órgão/Entidade, pré-
pactuação de metas compartilhadas entre as unidades administrativas, estabelecimento e pactuação de metas Individuais. Parágrafo
Único. As metas institucionais e individuais pactuadas referem-se ao ciclo compreendido entre os meses de fevereiro a novembro,
sendo os efeitos financeiros aplicados no mês subsequente ao do processamento, ou seja, em janeiro do ano seguinte.
Seção I
Das Metas Institucionais
Art. 11 - Será definida, pelo menos, uma meta institucional para cada área administrativa, contendo pesos e produtos
mensuráveis, podendo ser relativas a: I. projetos estratégicos; II. alcance de Indicadores de Desempenho para processos de rotina
que sejam relevantes à área. Parágrafo Único: O somatório dos pesos atribuídos às metas institucionais das unidades administrativas
deve totalizar 100 (cem) pontos. Art. 12 - As metas institucionais podem ser compartilhadas entre unidades administrativas, com pe-
sos independentes para cada uma. Art. 13 - As metas institucionais de cada período de avaliação deverão ser pactuadas até o último
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