DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
dos, devendo a Área de Planejamento divulgar a data da respectiva reunião com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Pará-
grafo Único. Os gestores das áreas deverão preparar a apresentação da situação final de desenvolvimento de cada meta Institucional,
de acordo com o constante no Anexo IV desta Portaria.
Seção I
Da Avaliação de Desempenho das Metas Institucionais
Art. 31 - A Avaliação de Desempenho das metas Institucionais deverá ter como critérios: I. Eficácia: a relação entre
resultados pretendidos e resultados obtidos, ou seja, o grau em que se alcançaram os objetivos das metas em um determinado perío-
do de tempo. II. Tempestividade do trabalho: visa aferir a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, aliada aos resultados dele
decorrentes. Parágrafo Único. A nota de eficácia será atribuída pelo Secretário/Superintendente, conforme avaliação da eficácia dos
produtos entregues. Art. 32 - A nota de eficácia de cada produto será atribuída da seguinte forma, de acordo com os casos abaixo: I.
Produto atendeu as expectativas = nota 100; II. Produto atendeu parcialmente as expectativas = nota 50; III. Produto abaixo das ex-
pectativas = nota 0. Art. 33 - A nota de tempestividade de cada produto será calculada com base no Sistema de Gerenciamento de
Projetos utilizado pelo Órgão/Entidade, calculando de forma proporcional ao prazo definido, de acordo com os casos abaixo: I. Produ-
to entregue no prazo = nota 100; II. Produto entregue antes do prazo = nota 100; III. Produto entregue depois do prazo = nota 100 –
(quantidade de dias corridos excedente do prazo * 100 / total de dias do prazo). Art. 34 - A nota de tempestividade da meta institucio-
nal será dada pela média aritmética das notas dos produtos da meta. Art. 35 - Cada meta institucional receberá nota final correspon-
dente à média aritmética das notas atribuídas a cada critério, multiplicada por seu peso, dividido por 100 (cem), a saber: Nota Final
Meta Institucional = (soma das notas dos critérios / quantidade de critérios) * (peso / 100). Art. 36 - A nota final de cada Unidade Ad-
ministrativa para suas metas Institucionais será dada pela seguinte fórmula: Nota Final Unidade Administrativa = Somatório das Notas
Finais das metas Institucionais de cada Unidade Administrativa. Art. 37 - A avaliação do resultado das metas Institucionais será reali-
zada, de forma conjunta, pelo Secretário/Superintendente e ASPLAN, que providenciará a sua ampla divulgação a todos os Avaliados
do Órgão/Entidade. Art. 38 - Os gestores das Unidades Administrativas são responsáveis pela prestação de contas das metas Institu-
cionais de responsabilidade de sua área, bem como as justificativas por eventuais descumprimentos, devendo apresentar relatório
consolidado para a ASPLAN, até o 1º (primeiro) dia útil após o fim do período de avaliação. Art. 39 - Para efeito de apuração do per-
centual da avaliação institucional, visando aferir o desempenho do Órgão/Entidade, será levada em consideração a média aritmética
simples das médias das áreas administrativas, em relação à quantidade de áreas administrativas. Art. 40 - A Área de Planejamento
ficará responsável pela elaboração do relatório referente aos produtos apresentados ou que deixaram de ser apresentados pelas
unidades administrativas e pelo acompanhamento do processo de avaliação de desempenho institucional, com o objetivo de identificar
distorções e de aprimorar a sua aplicação e, quando for o caso, pela adequação dos sistemas informatizados pertinentes. Art. 41 - O
relatório dos produtos das metas Institucionais será encaminhado, em até 5 (cinco) dias úteis, após a vigência do período de avalia-
ção, ao Secretário/Superintendente, o qual analisará e autorizará a divulgação dos resultados, no prazo de até 10 (dez) dias. Art. 42.
Os procedimentos para a Avaliação de Desempenho das metas Institucionais estão assim definidos: I. A Área de Planejamento divul-
gará a data de entrega dos relatórios contendo as informações de realização das metas Institucionais. II. Cada Área preparará seu
respectivo relatório e o encaminha à Área de Planejamento no prazo divulgado. III. A Área de Planejamento analisa os relatórios e os
consolida em um Relatório Final de Entrega das metas Institucionais que será apreciado pelo Secretário/Superintendente para pontu-
ação das metas. IV. Após a pontuação das metas, a Área de Planejamento lança os resultados no SIGAD e faz a divulgação pela
Intranet do Órgão/Entidade.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho das Metas Individuais
Art. 43 - As Avaliações de Desempenho das metas Individuais, exceto para metas de autodesenvolvimento que são
pontuadas com 100 (cem) pontos, somente quando realizadas, deverão ser realizadas por meta, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, observando-se os pontos fixados para cada meta, conforme Anexo VIII desta Instrução Normativa, tendo como critérios: I.
Eficácia: a relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos, ou seja, o grau em que se alcançaram os objetivos das metas
em um determinado período de tempo. II. Tempestividade do trabalho: visa aferir a entrega das atividades nos prazos estabelecidos,
aliada aos resultados dele decorrentes. Art. 44 - A avaliação de cada meta individual deverá ser realizada numa escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, para cada critério estabelecido, devendo a média ser calculada pelo somatório dos pontos obtidos, dividido pela
quantidade de critérios, multiplicado pelo peso da meta e dividido por 100 (cem); I. Nota Meta Individual = (somatório das notas de
cada critério / total de critérios) * (peso da meta / 100); II. Nota Avaliado Termo de Compromisso = somatório das Notas Meta Individu-
al; III. Nota Avaliação de Metas Avaliado: (70% * Nota Avaliado Termo Compromisso) + (30% * Nota Final Unidade). Art. 45 - Todos os
Avaliados podem ter acesso ao SIGAD para consulta de metas individuais. Art. 46 - Havendo movimentação de Avaliado de uma área
administrativa para outra, a GDPG será calculada com base na avaliação de desempenho das metas contratadas pelo Avaliado na
área na qual o Avaliado exerceu, por maior tempo, suas atividades no período avaliado. Art. 47 - Os procedimentos para a Avaliação
de Desempenho das Metas Individuais ficam assim definidos: I. No âmbito de cada Unidade Administrativa do órgão/entidade as ava-
liações de desempenho das metas Individuais serão realizadas pelos contratantes, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o fim do
período de avaliação das metas Institucionais, devendo, para tanto, serem obedecidos os seguintes procedimentos: a) O contratado
fará a autoavaliação de suas metas e, em seguida, o contratante o avalia; b) Feitas as duas avaliações, contratante e contratado dis-
cutirão sobre as notas por eles atribuídas e a execução das metas, devendo o contratante definir as notas para cada critério e meta e
lançá-las no SIGAD, no prazo estabelecido; c) Caso o contratado discorde da nota que lhe foi atribuída o contratante fica obrigado a
justificar a nota dada em campo próprio do SIGAD, devendo a justificativa ser impressa juntamente com o relatório de metas do Avali-
ado; II. A avaliação dos servidores ocupantes do cargo de analista de planejamento e gestão, feita pelas chefias imediatas deverá ser
validada pela chefia superior mediata. III. Após lançadas as notas estarão disponíveis para consulta no SIGAD.
Seção III
Da Avaliação de Competências
Art. 48 - A Avaliação de Competências significa o acompanhamento da performance de cada avaliado, verificando sua
evolução, sua capacidade de entregar os resultados esperados, correspondendo ao percentual de 30% (trinta por cento) do total da
avaliação, conforme formulário que está definido no Anexo VI desta Portaria. Parágrafo Único. Subordinados submetidos ao regime
terceirizado não devem avaliar nem serem avaliados. Art. 49 - Caso o avaliado exerça função de chefia, ele deverá ser avaliado pelas
competências gerais, gerenciais e setoriais, com a seguinte distribuição de pesos: a) Competências Gerais: 30% (trinta por cento); b)
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