DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
Competências Gerenciais: 40% (quarenta por cento); c) Competências Setoriais: 30% (trinta por cento). Art. 50 - Caso o avaliado não 
exerça função de chefia, ele deverá ser avaliado pelas competências gerais e setoriais, cada uma correspondendo a 50% (cinquenta 
por cento) da nota final. Art. 51 - A Avaliação de Competência será realizada de acordo com o seguinte esquema de avaliação: a) 
Chefe Imediato; b) Avaliado (Autoavaliação); c) Dois Pares (um escolhido pelo avaliado e outro pelo chefe imediato); d) Subordinados, 
caso os tenha. § 1º. Os critérios de pontuação dos itens da Avaliação de Competência são os constantes no Anexo VII desta Portaria. 
§ 2º. A fim de garantir sigilo nas avaliações de competência, as mesmas serão realizadas diretamente no SIGAD. Art. 52. A forma de 
cálculo da nota de avaliação de competência do Avaliado que exerça função de chefia será: I. Média Geral = média aritmética das 
notas do quesito de competência geral realizada * 0,30; II. Média Gerencial = média aritmética das notas do quesito competência 
gerencial realizada * 0,40; III. Média Setorial = média aritmética das notas do quesito competência setorial realizada * 0,30. Art. 53 - A 
nota a ser calculada para todos os quesitos de avaliação se dará conforme fórmula abaixo descrita: Nota para cada Avaliação = Média 
Geral + Média Gerencial + Média Setorial. Art. 54 - A Nota Final Avaliado/Chefia será dada pela seguinte fórmula: I. Nota 1 = nota de 
avaliação da chefia imediata * 0,50; II. Nota 2 = nota de autoavaliação do servidor * 0,25; III. Nota 3 = média aritmética das avaliações 
dos pares * 0,10; IV. Nota 4 = média aritmética das avaliações dos subordinados * 0,15; V. Nota Final Avaliado/Chefia = Nota 1 + Nota 
2 + Nota 3 + Nota 4. Art. 55. Para o Avaliado que não exerce função de chefia, a Nota Final Avaliado será dada pela seguinte fórmula: 
a) Nota 1 = nota de avaliação da chefia imediata * 0,50; b) Nota 2 = nota de autoavaliação do servidor * 0,25; c) Nota 3 = média arit-
mética das avaliações dos pares * 0,25; XIV. A Nota Final Avaliado de Avaliação = Nota 1 + Nota 2 + Nota 3. Art. 56 - Para a Avalia-
ção de Competência, a Área de Gestão de Pessoas fará o mapeamento de quem serão os avaliadores e avaliados, tomando por base 
que: I. O servidor pode ser avaliado: a) Por ele próprio (autoavaliação); b) Por seu chefe imediato; c) Por dois pares (sendo um esco-
lhido por ele e outro escolhido pela chefia). Parágrafo Único. O servidor que exerce função de chefia pode ser avaliado em todas as 
etapas anteriores e por todos os seus subordinados. Art. 57 - A Área de Gestão de Pessoas lançará os dados dos avaliados e dos 
avaliadores no SIGAD e providenciará a divulgação do período em que as avaliações deverão ser efetuadas, garantindo que as mes-
mas ocorram no prazo estipulado. 
 
Seção IV 
Da Avaliação dos Critérios Administrativos 
 
 
Art. 58 - A Avaliação dos Critérios Administrativos consiste nos indicadores quantitativos do desempenho do avaliado no 
cotidiano do exercício de seu cargo, correspondendo ao percentual de 10% (dez) por cento da nota final do avaliado, conforme formu-
lário constante no Anexo IX, sendo composta por 2 (duas) etapas: I. Desempenho Profissional: por meio de critérios objetivos, verifica-
se o investimento que o servidor fez em seu desenvolvimento profissional, equivalente a 80% (oitenta por cento) da nota de avaliação 
de critérios administrativos, devendo ser observados os seguintes aspectos: a. Cursos correlatos com a área de atuação e o cargo; b. 
Participação em grupos de trabalhos técnicos; c. Participação/Apresentação de trabalhos em palestras, conferências, pesquisas, con-
gressos, seminários e afins. d. Instrutoria. § 1º Os Avaliados deverão entregar à Área de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade os 
respectivos certificados de capacitação. § 2º Somente serão contabilizados os certificados dos cursos ou Instrutoria com carga horária 
mínima de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ministrados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuja carga horária mínima 
deve ser de 20 (vinte) horas. II. Ocorrências Funcionais: contemplam os seguintes aspectos objetivos e, equivalente a 20% (vinte por 
cento) da nota de avaliação de critérios administrativos, a saber: a) Elogio; b) Penalidade; c) Assiduidade; d) Pontualidade. Parágrafo 
Único. A Área de Gestão de Pessoas deverá fornecer ao servidor avaliado relatório dos itens citados acima no inciso II deste artigo 
para conhecimento. III. A nota máxima de avaliação de critérios administrativos é obtida quando o avaliado atinge 40 (quarenta) ou 
mais pontos em desenvolvimento profissional e 20 (vinte) ou mais pontos em ocorrência funcional; IV. A Nota Final Avaliado = (Nota 
Desenvolvimento Profissional * 0,80) + (Nota Ocorrências Funcionais * 0,20). Art. 59 - O cálculo da nota final da Avaliação do Avaliado 
fica assim definido: I. O percentual da Avaliação do Avaliado será calculado de acordo com a fórmula abaixo: Nota Final Avaliado = 
(0,30 * Nota Final Avaliado Competência) + (0,60 * Nota Final Avaliado Metas) + (0,10 * Nota Final Avaliado Critérios Administrativos); 
II. A Nota Final Avaliado corresponderá ao percentual referente à avaliação de desempenho, conforme Anexo X – Tabela de Conver-
são – Nota Final, devendo a GDPG ser implantada na folha de pagamento, com efeito financeiro válido pelo período de 12 (doze) 
meses, iniciando-se no mês subsequente ao do processamento. Art. 60 - A Área de Gestão de Pessoas efetuará o cálculo da Nota 
Final do avaliado e encaminhará o resultado por meio eletrônico (e-mail) para este, o qual poderá apresentar recurso acerca da nota, 
caso entenda necessário. 
 
Seção IV 
Dos Recursos 
 
 
Art. 61 - O avaliado que se julgar prejudicado com a nota atribuída à sua Avaliação de Desempenho, terá o prazo de 5 
(cinco) dias úteis após o conhecimento do resultado para ingressar com recurso administrativo perante a Área de Gestão de Pessoas 
competente que receberá o recurso. Art. 62 -  Será formada uma Comissão Avaliadora de Recursos, conforme disposto no artigo 8º 
desta Portaria, que julgará os recursos apresentados pelos avaliados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após interpostos. § 1º. 
Os recursos apresentados após o referido prazo serão indeferidos sem análise do mérito, em face da intempestividade. § 2º. O recur-
so apresentado não poderá implicar em diminuição da nota do avaliado, se prestando apenas a manter a nota anterior ou aumenta-la. 
Art. 63 - Após analisado o recurso pela Comissão Avaliadora, o julgamento será validado pelo dirigente máximo do Órgão/Entidade, 
que, se entender necessário, poderá rever a decisão proferida, com a devida justificativa. Art. 64 - Caso tenha sido reajustada a nota 
do avaliado, a Área de Gestão de Pessoas encaminhará novamente comunicado via e-mail para o avaliado informando da correção, 
devendo ser alterada a nota no SIGAD. Art. 65 - Sendo negado o recurso interposto, a Área de Gestão de Pessoas encaminhará co-
municado via e-mail para o avaliado com a respectiva justificativa para o indeferimento, mantendo-se a nota original no SIGAD. Art. 66 
- Após apurados os resultados finais e os recursos, caso existentes, terá início a etapa de Reconhecimento das áreas e dos servido-
res avaliados. 
 
CAPÍTULO V 
DA ETAPA DE RECONHECIMENTO 
 
 
Art. 67 - A etapa de Reconhecimento compreende a divulgação dos resultados da Avaliação de Desempenho, realiza-
ção de atividades de reconhecimento das áreas com desempenho satisfatório bem como do desempenho satisfatório dos servidores 
avaliados, conforme regras a seguir: I. A Unidade Administrativa terá seu desempenho reconhecido se sua nota final for acima de 80 
(oitenta) pontos; II. Os resultados e reconhecimento das áreas com melhor desempenho deverão ser divulgados na Intranet do Ór-
gão/Entidade. Art. 68 - Para os avaliados que obtiveram nota final superior a 50 (cinquenta), será efetuado pagamento em folha do 

                            

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