DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65
de auditório, visando suprir as demandas do Poder Judiciário
do Estado de Tocantins, de acordo com descrições e quantita-
tivos abaixo: LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento
tem por objeto a aquisição de poltronas de auditório, visando
suprir as demandas da Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza(CE), de acordo com descrições e quantitativos abai-
xo. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 12 de novembro de 2018. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1153/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P763643/2015, que versa
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à
COOPERATIVA DE
MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E
PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA pelos serviços
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
SIA/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à competên-
cia de julho de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 5.351,93 (cinco mil, trezentos e cin-
quenta e um reais e noventa e três centavos). CONSIDERAN-
DO, finalmente, presumido está que à COOPERATIVA DE MÉ-
DICOS CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ
LTDA - COOCIPA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. CONSIDE-
RANDO, ainda, o Princípio da Autotutela, que decorre do po-
der-dever da Administração Pública declarar a nulidade de
seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornem
ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportuni-
dade. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA -
COOCIPA, inscrita no CNPJ sob nº 05.216.524/0001-38, no
valor de R$ 5.351,93 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um
reais e noventa e três centavos), relativo à produção de SIA/
Ambulatorial (Média Complexidade), referente à competência
de julho de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contra-
tualização com Entidades Privadas. Art. 3º - Revogar os efeitos
da Portaria nº 414/2016, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM em 25 de novembro de 2016. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1154/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P753881/2015, que versa
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à
CLÍNICA CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
LTDA. - ME pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de SIA/Ambulatorial (SISCOLO - Média
Complexidade), referente à competência de junho de 2015.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 913,07 (novecentos e treze reais e sete centavos).
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que à CLÍNICA
CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA. - ME
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direi-
to de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Adminis-
tração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimen-
tos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da le-
gislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pa-
gamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, atra-
vés de sua Secretaria Municipal da Saúde junto à CLÍNICA
CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 07.312.614/0001-58, no valor de
R$ 913,07 (novecentos e treze reais e sete centavos), relativo à
produção de SIA/Ambulatorial (SISCOLO - Média Complexida-
de), referente à competência de junho de 2015. Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Priva-
das. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1160/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P422168/2018 e no Parecer nº.
2190/2018 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
servidor LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR, médica, matrícula
n° 93364-01, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento da GRA-
TIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período de
04.04.2013 a 31.12.2014, no valor de R$ 12.499,09 (doze mil
quatrocentos e noventa e nove reais e nove centavos). Art. 2º -
O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota-
ção orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento
de despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 22 de
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1166/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P403092/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES S/A pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo às produções de MAC/Hospitalar (Média e Alta
Complexidade), referente à competência de Setembro de 2018.
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