DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
de auditório, visando suprir as demandas do Poder Judiciário 
do Estado de Tocantins, de acordo com descrições e quantita-
tivos abaixo: LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a aquisição de poltronas de auditório, visando 
suprir as demandas da Secretaria Municipal da Educação de 
Fortaleza(CE), de acordo com descrições e quantitativos abai-
xo. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 12 de novembro de 2018. Joaquim Aristides de    
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 1153/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P763643/2015, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à 
COOPERATIVA DE 
MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E            
PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA pelos serviços 
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por 
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
SIA/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à competên-
cia de julho de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 5.351,93 (cinco mil, trezentos e cin-
quenta e um reais e noventa e três centavos). CONSIDERAN-
DO, finalmente, presumido está que à COOPERATIVA DE MÉ-
DICOS CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ 
LTDA - COOCIPA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o 
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que 
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer 
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. CONSIDE-
RANDO, ainda, o Princípio da Autotutela, que decorre do po-
der-dever da Administração Pública declarar a nulidade de 
seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornem 
ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportuni-
dade. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria 
Municipal da Saúde junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS 
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - 
COOCIPA, inscrita no CNPJ sob nº 05.216.524/0001-38, no 
valor de R$ 5.351,93 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um 
reais e noventa e três centavos), relativo à produção de SIA/ 
Ambulatorial (Média Complexidade), referente à competência 
de julho de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001, 
elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contra-
tualização com Entidades Privadas. Art. 3º - Revogar os efeitos 
da Portaria nº 414/2016, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM em 25 de novembro de 2016. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1154/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P753881/2015, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à 
CLÍNICA CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 
LTDA. - ME pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de SIA/Ambulatorial (SISCOLO - Média 
Complexidade), referente à competência de junho de 2015. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 913,07 (novecentos e treze reais e sete centavos). 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que à CLÍNICA 
CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA. - ME 
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direi-
to de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Adminis-
tração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimen-
tos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da le-
gislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pa-
gamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, atra-
vés de sua Secretaria Municipal da Saúde junto à CLÍNICA 
CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA. - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.312.614/0001-58, no valor de                   
R$ 913,07 (novecentos e treze reais e sete centavos), relativo à 
produção de SIA/Ambulatorial (SISCOLO - Média Complexida-
de), referente à competência de junho de 2015. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Priva-
das. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1160/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P422168/2018 e no Parecer nº. 
2190/2018 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e  CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR, médica, matrícula 
n° 93364-01, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento da GRA-
TIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período de 
04.04.2013 a 31.12.2014, no valor de R$ 12.499,09 (doze mil 
quatrocentos e noventa e nove reais e nove centavos). Art. 2º - 
O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota-
ção orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento 
de despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de 
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 22 de 
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1166/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P403092/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES S/A pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo às produções de MAC/Hospitalar (Média e Alta 
Complexidade), referente à competência de Setembro de 2018. 

                            

Fechar