DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 81
de R$ 184.848,35 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), acarretando
uma supressão do valor original do contrato na quantia de
R$ 523,26 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e seis centa-
vos), que representa o percentual negativo de 0,0775%, pas-
sando o valor do contrato vigente de R$ 675.277,09 (seiscen-
tos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e
nove centavos) para 674.753,82 (seiscentos e setenta e quatro
mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centa-
vos) referente a contratação da empresa para execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das
praças e parques públicos do Município de Fortaleza, na área
de abrangência da Secretaria Regional II. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não
especificamente modificadas pelas alterações decorrentes
deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as
Partes conforme originalmente pactuadas. CLÁUSULA QUAR-
TA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que por-
ventura surgirem. DATA DA ASSINATURA: 26 de Novembro de
2018. ASSINAM: Ferruccio Petri Feitosa – SECRETÁRIO
DA SECRETARIA REGIONAL II e Augusto César Arcanjo
da Silva - CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA
ME.
SECRETARIA REGIONAL IV
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 10/2018 - SER IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº P169146/2018 - SER IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos § 1º e 2º, do
Art.65, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de
22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas
normas e condições estabelecidas no Edital nº 3851/2018 da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2018 – SISTEMA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS, cuja licitação está devidamente homo-
logada e adjudicada pela PMF, com base na proposta de pre-
ços da CONTRATADA e nos seus Anexos; na Cláusula 11ª e
itens, constantes no Contrato nº 010/2018/SER IV; na Justifica-
tiva Técnica da Coordenadoria de Infraestrutura da SER IV; nos
Orçamentos anexos e no Parecer Jurídico nº 122/2018 –
ASJUR SER IV, todos, documentos integrantes do Processo nº
P169146/2018 – SER IV. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA REGIONAL IV –
SER IV, CNPJ nº 01.789.363/0001-10, neste ato representado
por seu Secretário, Sr. Francisco Sales de Oliveira. CONTRA-
TADA: EMPRESA TECNOCON TECNOLOGIA EM CONS-
TRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.700.782/0001-71,
neste ato representada pelo Sr. José Irineu Frota Júnior. DO
OBJETO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2018-SER IV,
tem como objeto o acréscimo de serviços nas seguintes Pra-
ças: ESTUDANTE JUCÁ (TRAV. JUCÁ c/ RUA EST. JUCÁ) e
ANTONIO MENDES (RUA JORGE DUMMAR c/ RUA MAJOR
WEYNE) SITUADAS NA ÁREA DA SECRETARIA REGIONAL
IV. DO VALOR: O valor do contrato será reajustado, conforme
acréscimo de serviços demonstrados nas Planilhas de Orça-
mento explicativas das Praças indicadas na Cláusula Segunda
deste Termo e anexas ao Processo nº P169146/2018, cujo
percentual é de 13.6958%. Portanto, o valor global passará de
R$ 1.005,600,00 (Hum milhão e cinco mil e seiscentos reais)
para R$ 1.143.324,96 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil,
trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos - Projeto
Atividade: 15.451.0006.1926.0005, Elemento de Despesa:
44.90.51, Fonte de Recurso: 0101, do Orçamento da Secretaria
Regional IV. DA RATIFICACÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas do Contrato nº 010/2018 – SER IV. DO FO-
RO: Elegem o foro do Município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o
presente Termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da
CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e
achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA:
16 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco Sales de
Oliveira - SECRETÁRIO DA SER IV, e José Irineu Frota
Júnior - representante legal da Empresa TECNOCON
TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Maria
Betania Pereira Pinheiro - ASSESSORA JURÍDICA DA SER
IV. TESTEMUNHAS: Ana Célia Silvestre de Azevedo e Maria
Eurinice Martins Ximenes.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0040/2018 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de
30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, VII,
do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no DOM de 11 de fevereiro de 2014, bem como com
o estabelecido nos arts. 54 e 104 da Lei Municipal nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990, no art. 116 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza e de acordo com o Orçamento vigente, por
meio da Dotação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº 04.122.
0001.2195.0015, Elemento de Despesa nº 31.90.94, Fonte de
Recursos 0101 e Sequencia 28. RESOLVE: RECONHECER a
dívida solicitada através do Processo Administrativo nº
P960185/2017, cujo valor alcança o montante de R$ 5.876,74
(cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), em favor do servidor abaixo discriminado:
Nome
Matrícula
Natureza da Dívida
Valor
Ana Maria Teixeira Matos de
Sousa
28358.04
Verbas rescisórias
R$ 5.876,74
Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de abril de
2018. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0080/2018 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Munici-
pal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, combinado com o art.
35, IV, do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de
1997, e tendo em vista o que consta do Processo Administrati-
vo de nº 29051616555131/2013. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Unidade de Serviço de Pessoal do Insti-
tuto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH) e pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de
Pessoas da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão (COGESP/SEPOG), do qual resultou a constatação
da ausência do Contrato Individual de Trabalho no qual figuram
como parte CONTRATANTE a extinta Superintendência Muni-
cipal de Obras e Viação (SUMOV) e como parte CONTRATA-
DA o Sr. WAGNER BARREIRA FILHO. CONSIDERANDO que
os registros constantes dos assentamentos individuais do ser-
vidor e, em especial, as anotações constantes da Carteira de
Trabalho e Previdência Social do mesmo, são a maior evidên-
cia de uma relação trabalhista, mesmo sem, contudo, ter sido
formalizado o correspondente termo contratual, bem assim
como sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos oriundos desta
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando, agora, senão de sanar tal
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