DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 81 
 
 
de R$ 184.848,35 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e 
quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), acarretando 
uma supressão do valor original do contrato na quantia de                   
R$ 523,26 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e seis centa-
vos), que representa o percentual negativo de 0,0775%, pas-
sando o valor do contrato vigente de R$ 675.277,09 (seiscen-
tos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e 
nove centavos) para 674.753,82 (seiscentos e setenta e quatro 
mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centa-
vos) referente a contratação da empresa para execução dos 
serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das 
praças e parques públicos do Município de Fortaleza, na área 
de abrangência da  Secretaria  Regional  II. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não 
especificamente modificadas pelas alterações decorrentes 
deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as 
Partes conforme originalmente pactuadas. CLÁUSULA QUAR-
TA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que por-
ventura surgirem. DATA DA ASSINATURA: 26 de Novembro de 
2018. ASSINAM:  Ferruccio  Petri  Feitosa – SECRETÁRIO  
DA  SECRETARIA  REGIONAL  II e  Augusto César  Arcanjo  
da  Silva - CONSTRUTORA  FERREIRA  SANTOS  LTDA  
ME.  
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 10/2018 - SER IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº P169146/2018 - SER IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos § 1º e 2º, do 
Art.65, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 
22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas 
normas e condições estabelecidas no Edital nº 3851/2018 da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2018 – SISTEMA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS, cuja licitação está devidamente homo-
logada e adjudicada pela PMF, com base na proposta de pre-
ços da CONTRATADA e nos seus Anexos; na Cláusula 11ª e 
itens, constantes no Contrato nº 010/2018/SER IV; na Justifica-
tiva Técnica da Coordenadoria de Infraestrutura da SER IV; nos 
Orçamentos anexos e no Parecer Jurídico nº 122/2018 –             
ASJUR SER IV, todos, documentos integrantes do Processo nº 
P169146/2018 – SER IV. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA REGIONAL IV – 
SER IV, CNPJ nº 01.789.363/0001-10, neste ato representado 
por seu Secretário, Sr. Francisco Sales de Oliveira. CONTRA-
TADA: EMPRESA TECNOCON TECNOLOGIA EM CONS-
TRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.700.782/0001-71, 
neste ato representada pelo Sr. José Irineu Frota Júnior. DO 
OBJETO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2018-SER IV, 
tem como objeto o acréscimo de serviços nas seguintes Pra-
ças: ESTUDANTE JUCÁ (TRAV. JUCÁ c/ RUA EST. JUCÁ) e 
ANTONIO MENDES (RUA JORGE DUMMAR c/ RUA MAJOR 
WEYNE) SITUADAS NA ÁREA DA SECRETARIA REGIONAL 
IV. DO VALOR: O valor do contrato será reajustado, conforme 
acréscimo de serviços demonstrados nas Planilhas de Orça-
mento explicativas das Praças indicadas na Cláusula Segunda 
deste Termo e anexas ao Processo nº P169146/2018, cujo 
percentual é de 13.6958%. Portanto, o valor global passará de 
R$ 1.005,600,00 (Hum milhão e cinco mil e seiscentos reais) 
para R$ 1.143.324,96 (Hum milhão, cento e quarenta e três mil, 
trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
presente contratação correrão pela fonte de recursos - Projeto 
Atividade: 15.451.0006.1926.0005, Elemento de Despesa: 
44.90.51, Fonte de Recurso: 0101, do Orçamento da Secretaria 
Regional IV. DA RATIFICACÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas do Contrato nº 010/2018 – SER IV. DO FO-
RO: Elegem o foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o 
presente Termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da 
CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual 
teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e 
achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das 
partes e pelas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 
16 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco Sales de 
Oliveira - SECRETÁRIO DA SER IV, e José Irineu Frota 
Júnior - representante legal da Empresa TECNOCON                 
TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Maria 
Betania Pereira Pinheiro - ASSESSORA JURÍDICA DA SER 
IV. TESTEMUNHAS: Ana Célia Silvestre de Azevedo e Maria 
Eurinice Martins Ximenes. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0040/2018 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de 
30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, VII, 
do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no DOM de 11 de fevereiro de 2014, bem como com 
o estabelecido nos arts. 54 e 104 da Lei Municipal nº 6.794, de 
27 de dezembro de 1990, no art. 116 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza e de acordo com o Orçamento vigente, por 
meio da Dotação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº 04.122. 
0001.2195.0015, Elemento de Despesa nº 31.90.94, Fonte de 
Recursos 0101 e Sequencia 28. RESOLVE: RECONHECER a 
dívida solicitada através do Processo Administrativo nº 
P960185/2017, cujo valor alcança o montante de R$ 5.876,74 
(cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos), em favor do servidor abaixo discriminado: 
 
Nome 
Matrícula 
Natureza da Dívida 
Valor 
Ana Maria Teixeira Matos de 
Sousa 
28358.04 
Verbas rescisórias 
R$ 5.876,74 
 
Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de abril de 
2018. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. 
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0080/2018 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Munici-
pal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, combinado com o art. 
35, IV, do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 
1997, e tendo em vista o que consta do Processo Administrati-
vo de nº 29051616555131/2013. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Unidade de Serviço de Pessoal do Insti-
tuto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH) e pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de 
Pessoas da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão (COGESP/SEPOG), do qual resultou a constatação 
da ausência do Contrato Individual de Trabalho no qual figuram 
como parte CONTRATANTE a extinta Superintendência Muni-
cipal de Obras e Viação (SUMOV) e como parte CONTRATA-
DA o Sr. WAGNER BARREIRA FILHO. CONSIDERANDO que 
os registros constantes dos assentamentos individuais do ser-
vidor e, em especial, as anotações constantes da Carteira de 
Trabalho e Previdência Social do mesmo, são a maior evidên-
cia de uma relação trabalhista, mesmo sem, contudo, ter sido 
formalizado o correspondente termo contratual, bem assim 
como sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos oriundos desta 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando, agora, senão de sanar tal 

                            

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