DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 82 
 
 
omissão, a qual não deu causa a atual Administração, sobretu-
do as decorrentes da ratificação do aludido Termo Contratual, 
por força da instituição do Regime Jurídico Único através da Lei 
Complementar Municipal n° 002/1990, bem assim dos Planos 
de Cargos e Carreiras instituídos que a esta se seguiram, com 
reflexos na atual situação funcional do servidor. CONSIDE-
RANDO, finalmente, o teor dos documentos anexados ao pre-
sente Processo, a imperiosa necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor atingido por tal omissão e, sobre-
tudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum-
primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida-
de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica, em sua 
dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção à 
confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, o vínculo 
empregatício firmado, aos 25 de janeiro de 1965, pelo Municí-
pio de Fortaleza, através da sua Superintendência Municipal de 
Obras e Viação (SUMOV), e o servidor WAGNER BARREIRA 
FILHO, por meio do presente ato. GABINETE DO PRESIDEN-
TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS, em 14 de novembro de 2018. Fábio 
Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0082/2018 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em conjunto com o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS                 
(IMPARH), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe 
são conferidas pelo Anexo I do Decreto Municipal n° 10.187 - 
Estatuto do IMPARH, de 17 de novembro de 1997, em especial 
os arts. 10 e 35. CONSIDERANDO a necessidade de credenci-
amento de servidores públicos do Município de Fortaleza com 
formação acadêmica compatível ou experiência profissional 
nas áreas de Segurança Cidadã, Proteção e Defesa Civil, vol-
tado ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, 
para ministrar palestras, seminários e cursos e realizar outras 
atividades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e 
ao aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através 
da Escola de Governo do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a possibilidade prevista no próprio instrumento regula-
dor do certame, Edital n° 111/2016, mais precisamente em seu 
subitem 12.5. CONSIDERANDO o teor do que consta dos 
autos do Processo Administrativo nº P412230/2018. CONSI-
DERANDO a necessidade de atender aos princípios da legali-
dade, da publicidade e da eficiência, de acordo com o previsto 
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. CONSIDE-
RANDO a autotutela como atributo inerente à atividade da 
Administração Pública, de modo a permitir a sua atuação ex 
officio. RESOLVEM: Art. 1º - Prorrogar, por 02 (dois) anos, o 
prazo de vigência do processo de Credenciamento de Profis-
sionais para a Formação de Banco de Instrutores Internos da 
Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o previsto no subitem 
12.5 do Edital n° 111/2016, instrumento regulador do certame, 
a partir de 15 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.               
Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 27 de novembro de 2018. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio                 
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0616/2018 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de 
suas atribuições legais e respeitado o disposto no art. 6º da Lei 
Municipal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, combinado com 
os arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no DOM de 11 de fevereiro 
2014, e de acordo com o Orçamento vigente, por meio da Do-
tação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº 04.122.0001.2195. 
0015, Elemento de Despesa nº 31.90.94, Fonte de Recursos n° 
0101 e Sequencial n° 27. RESOLVE: RECONHECER a dívida 
solicitada através do Processo Administrativo nº P392367/ 
2018, cujo valor alcança o montante de R$5.123,06 (cinco mil, 
cento e vinte e três reais e seis centavos), em favor da servido-
ra abaixo discriminada: 
Nome 
Matrícula 
Natureza da Dívida 
Valor 
Sandra Maria Medeiros 
Arruda 
17163.01 
Gratificação de 
representação 
R$ 5.123,06 
Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 17 de outubro 
de 2018. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2018 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: RA-
QUEL XIMENES DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº: 
96002354068 SSP/CE, CPF nº: 744.274.583-00 PIS/PASEP 
127.45449.19.4, residente e domiciliada à: Av. Engenheiro 
Santana Júnior, Nº 15, Bairro: Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, 
doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se no Processo nº P423772/2018, bem como nas dispo-
sições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o 
previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal 
nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal 
nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado para minis-
trar o curso de: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2018-2021, 
organizado e executado pelo IMPARH, na Escola de Gover-
no/IMPARH, no período de 7/11/2018 a 14/01/2019. DO VA-
LOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará 
ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil 
reais), correspondendo a 40h/a, ao valor de R$ 100,00 (cem 
reais) a hora aula, com o nível de mestre. DO CRÉDITO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do              
presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 
04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 
de Recursos 0101, Sequencial 71, do orçamento do IMPARH. 
DO PRAZO: este Contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 06 de novembro de 2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e  
Raquel Ximenes de Freitas - CONTRATADO.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2018 – DIFAP 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na 
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por 
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Mário 
Prado Rocha, brasileiro, portador do RG nº 770.001 SSP/CE, 
CPF nº 088332493-87, NIT/PIS/PASEP: 1202498267.2, resi-
dente e domiciliado à rua Guilherme Rocha, nº 1870, Bairro: 
Centro, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
instrumento fundamenta-se no Processo nº P429274/2018, 
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Ane-

                            

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