DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 82
omissão, a qual não deu causa a atual Administração, sobretu-
do as decorrentes da ratificação do aludido Termo Contratual,
por força da instituição do Regime Jurídico Único através da Lei
Complementar Municipal n° 002/1990, bem assim dos Planos
de Cargos e Carreiras instituídos que a esta se seguiram, com
reflexos na atual situação funcional do servidor. CONSIDE-
RANDO, finalmente, o teor dos documentos anexados ao pre-
sente Processo, a imperiosa necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor atingido por tal omissão e, sobre-
tudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum-
primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida-
de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica, em sua
dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção à
confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, o vínculo
empregatício firmado, aos 25 de janeiro de 1965, pelo Municí-
pio de Fortaleza, através da sua Superintendência Municipal de
Obras e Viação (SUMOV), e o servidor WAGNER BARREIRA
FILHO, por meio do presente ato. GABINETE DO PRESIDEN-
TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, em 14 de novembro de 2018. Fábio
Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0082/2018 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em conjunto com o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(IMPARH), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe
são conferidas pelo Anexo I do Decreto Municipal n° 10.187 -
Estatuto do IMPARH, de 17 de novembro de 1997, em especial
os arts. 10 e 35. CONSIDERANDO a necessidade de credenci-
amento de servidores públicos do Município de Fortaleza com
formação acadêmica compatível ou experiência profissional
nas áreas de Segurança Cidadã, Proteção e Defesa Civil, vol-
tado ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza,
para ministrar palestras, seminários e cursos e realizar outras
atividades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e
ao aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através
da Escola de Governo do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a possibilidade prevista no próprio instrumento regula-
dor do certame, Edital n° 111/2016, mais precisamente em seu
subitem 12.5. CONSIDERANDO o teor do que consta dos
autos do Processo Administrativo nº P412230/2018. CONSI-
DERANDO a necessidade de atender aos princípios da legali-
dade, da publicidade e da eficiência, de acordo com o previsto
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. CONSIDE-
RANDO a autotutela como atributo inerente à atividade da
Administração Pública, de modo a permitir a sua atuação ex
officio. RESOLVEM: Art. 1º - Prorrogar, por 02 (dois) anos, o
prazo de vigência do processo de Credenciamento de Profis-
sionais para a Formação de Banco de Instrutores Internos da
Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o previsto no subitem
12.5 do Edital n° 111/2016, instrumento regulador do certame,
a partir de 15 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 27 de novembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0616/2018 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de
suas atribuições legais e respeitado o disposto no art. 6º da Lei
Municipal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, combinado com
os arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no DOM de 11 de fevereiro
2014, e de acordo com o Orçamento vigente, por meio da Do-
tação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº 04.122.0001.2195.
0015, Elemento de Despesa nº 31.90.94, Fonte de Recursos n°
0101 e Sequencial n° 27. RESOLVE: RECONHECER a dívida
solicitada através do Processo Administrativo nº P392367/
2018, cujo valor alcança o montante de R$5.123,06 (cinco mil,
cento e vinte e três reais e seis centavos), em favor da servido-
ra abaixo discriminada:
Nome
Matrícula
Natureza da Dívida
Valor
Sandra Maria Medeiros
Arruda
17163.01
Gratificação de
representação
R$ 5.123,06
Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 17 de outubro
de 2018. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2018 – DIFAP
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: RA-
QUEL XIMENES DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº:
96002354068 SSP/CE, CPF nº: 744.274.583-00 PIS/PASEP
127.45449.19.4, residente e domiciliada à: Av. Engenheiro
Santana Júnior, Nº 15, Bairro: Vicente Pinzon, Fortaleza/CE,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A). DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se no Processo nº P423772/2018, bem como nas dispo-
sições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o
previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal
nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal
nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a contratação do profissional acima indicado para minis-
trar o curso de: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2018-2021,
organizado e executado pelo IMPARH, na Escola de Gover-
no/IMPARH, no período de 7/11/2018 a 14/01/2019. DO VA-
LOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará
ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), correspondendo a 40h/a, ao valor de R$ 100,00 (cem
reais) a hora aula, com o nível de mestre. DO CRÉDITO E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do
presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária
própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade
04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte
de Recursos 0101, Sequencial 71, do orçamento do IMPARH.
DO PRAZO: este Contrato terá vigência adstrita ao período de
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE,
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 06 de novembro de 2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE e
Raquel Ximenes de Freitas - CONTRATADO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2018 – DIFAP
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por
seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Mário
Prado Rocha, brasileiro, portador do RG nº 770.001 SSP/CE,
CPF nº 088332493-87, NIT/PIS/PASEP: 1202498267.2, resi-
dente e domiciliado à rua Guilherme Rocha, nº 1870, Bairro:
Centro, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente
CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
instrumento fundamenta-se no Processo nº P429274/2018,
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei
Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Ane-
Fechar