DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 94 
 
 
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 13 de setembro de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA                    
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 346/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P242710/2018, de 
21/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora FÁTIMA LÚCIA PEREIRA 
SILVA, titular da matrícula n° 12006, ocupante do cargo de 
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia 
de 
Urbanismo 
e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1988  a  
29/02/2016 
27 (vinte e sete) anos 
e 11 (onze) meses 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 27 
(vinte e sete) anos e 11 (onze) meses  de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de setembro de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 347/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P330994/2018, de 
29/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor VICENTE GONZA-
GA FRANÇA, titular da matrícula n° 20274, ocupante do cargo 
de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
02/08/2011 a  
29/02/2016 
04 
(quatro) 
anos, 
06 
(seis) meses e 29 (vinte 
nove) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 04 (qua-
tro) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias  de contribu-
ição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de setem-
bro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 413/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P296303/2018, de 
conformidade com o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10/02/2014, DOM de 11/02/2014. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 23.318,78 (vinte e 
três mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), 
referente à folha suplementar (Portaria nº 93/2012 – Promoção 
por Mudança de Nível – DOM de 21/03/2012) em favor de 
MARIA DE FÁTIMA FLÔR DA SILVA, titular da matrícula n° 
13480-01, ocupante do cargo de SECRETÁRIA; devendo a 
despesa correr por conta da dotação orçamentária de nº 
19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento de despesa 31.90.92 
(Despesas de Exercícios Anteriores), fonte 0101, alocada ao 
vigente orçamento da URBFOR, conforme discriminação dos 
valores abaixo: 
 
REFERENTE 
VPR 
GRAT. NATALINA 
TOTAL 
ANO 2012 
R$ 2.677,19 
R$ 233,25 
R$ 2.910,44 
ANO 2013 
R$ 3.248,75 
R$ 254,25 
R$ 3.503,00 
ANO 2014 
R$ 3.469,17 
R$ 271,50 
R$ 3.740,67 
ANO 2015 
R$ 3.775,83 
R$ 295,50 
R$ 4.071,33 
ANO 2016 
R$ 4.216,67 
R$ 330,00 
R$ 4.546,67 
ANO 2017 
R$ 4.216,67 
R$ 330,00 
R$ 4.546,67 
 
TOTAL 
R$ 21.604,28 
R$ 1.714,50 
R$ 23.318,78 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de novembro 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 415/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P324483/2018, de 
conformidade com o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10/02/2014, DOM de 11/02/2014. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 33.583,35 (trinta e 
três mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centa-
vos), referente à folha suplementar (Portaria nº 305/2012 – 
Promoção por Mudança de Nível – DOM de 06/12/2012) em 
favor de JOSIMAR BRINDEIRO DA SILVA, titular da matrícula 

                            

Fechar