DOMFO 30/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 96
portadora da carteira de identidade (RG) nº 2004034114231
SSP/Ce, do CPF nº 024.198.223-58, residente na cidade de
Juazeiro do Norte, Ceará, na rua Santa Clara, 205, bairro Sale-
sianos, CEP 63.050-212. DA RATIFICAÇÃO: Com as altera-
ções constantes da Cláusula anterior, ficam ratificadas todas as
demais Cláusulas e condições do Contrato original. FORO:
Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro
de 2018. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR
e o Sra. Catia Maria dos Santos Lima - PROPRIETÁRIA DA
EMPRESA VERDE VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE
ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF:
005.416.773-65,
Monica
Souza
Pontes
Guedes,
CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377
- Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2018 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E
GBR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA (PROCESSO ADM. Nº P384799/2018). DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Presencial n° 034/2016 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P171704/2016,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DE VEÍCULOS, DE DIVERSAS MARCAS, PERTENCENTES À
FROTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS
DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, LUBRIFICAN-
TES, PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS E MÃO DE
OBRA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL – PP Nº 034/2016,e na proposta da
CONTRATADA. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 71.343,62 (setenta e um mil reais,
trezentos e quarenta e três centavos e sessenta e dois centa-
vos), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do
contrato nos termos da licitação vigente. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. É vedada a reali-
zação de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo
A – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n°
034/2016. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. A atualização
financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadim-
plemento pela contratante, será efetuada através do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a
data final do período do adimplemento até a data do efetivo
pagamento, desde que comprove que o contratante é o único
responsável pelo atraso. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS:
Programa/Atividade:
31201.08.122.0001.2016.0036,
Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39, Fonte de Recurso:
0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem
de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste contra-
to poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 29 de novembro de 2018.
ASSINATURAS: Assinam o presente contrato: Sra. Angélica
Leal de Oliveira – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. João Moacir
Richter/CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de
Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0414, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nomeia o Gestor da parceria
celebrada entre a Fundação
Demócrito Rocha e a Câmara
Municipal de Fortaleza e dá
putras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e considerando as exigências contidas na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr.
DEMÓSTENES LIMA BATALHA, matrícula nº C06255, para
funcionar como gestor da Parceria celebrada entre a Fundação
Demócrito Rocha e a Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º -
Compete ao Gestor: I – acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria; II – informar ao seu superior hierárquico a existência
de fatos que comprometam ou possam comprometer as ativi-
dades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III –
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e avaliação, na forma disposta no
art. 59, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º - Não
haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na
gestão da aludida Parceria. Art. 4º - Os casos omissos serão
apreciados pela Presidência deste Parlamento. Art. 5º - A pre-
sente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. João
Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Em cumprimento
ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO
em sua integridade, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, os termos do Processo Administrativo nº 119/2018 de
Contratação Direta, fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei
Federal nº 8.666/93, o qual tem como objeto para esta Casa
Legislativa, a contratação de empresa para prestação de servi-
ço de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador
de acessibilidade pela empresa Wells tecnologia em Elevado-
res Ltda. Ciência aos interessados, observadas as prescrições
legais pertinentes. Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Robson de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL DA
,CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
Fechar