DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
incluído os artigos 7º-A e 7º-B no Decreto nº 14.164, de 09 de fevereiro de 2018 com as seguintes redações: Art. 7º-A - Fica criada a 
Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização formada por 06 (seis) membros titulares, sendo 03 (três) indicados pela 
Gestão e 03 (três) indicados pelo ente sindical representativo das categorias de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comu-
nitário de Saúde, com igual número de suplentes, para acompanhamento do processo de avaliação de cumprimento dos critérios de 
recebimento da Gratificação de Produtividade de Campo. § 1º - Os membros da Comissão referida no caput deste artigo serão indica-
dos pelo Secretário Titular da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), publicados no Diário Oficial do Município por meio de portaria.      
§ 2º - O processo de avaliação de cumprimento dos critérios deverá ser assinado por, no mínimo 2 (dois) membros da Comissão, um 
de cada representatividade. Art. 7º-B – A Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização será competente para fiscalizar a 
correta aplicação deste Decreto, corrigir distorções, dirimir dúvidas, bem como deliberar, quando necessário, nos casos não contem-
plados neste Decreto. Art. 2º - O Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 14.164, de 09 de fevereiro de 2018 passam a vigorar conforme 
Anexo I e Anexo II deste Decreto, respectivamente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.360/2019. 
 
ATIVIDADES 
METAS 
Visita Domiciliar 
Visita média de no mínimo 08 (oito) domicílios por dia, efetivamente registrados no Siste-
ma de Informação de Saúde do Município, em vigor, considerando os critérios de risco e 
vulnerabilidade, de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais 
vezes e registradas no decorrer do mês. A realização de uma visita domiciliar de acordo 
com o que preconiza o Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz ao usuário, perten-
cente à equipe a qual o profissional esteja vinculado em atesto, corresponderá a 03 (três) 
domicílios visitados, a serem computados no cumprimento das atividades profissionais. 
A participação no processo de organização e execução dos grupos de Educação em 
Saúde de usuários nas UAPS contará como domicílios visitados. A participação nos refe-
ridos grupos de usuários será limitada às atividades de interesse apenas da equipe à qual 
o profissional esteja vinculado em atesto, sendo equivalente a um total de 08 (oito) domi-
cílios visitados, por cada participação a serem computados no cumprimento das ativida-
des profissionais. Ressalta-se que serão considerados até 04 (quatro) grupos por mês. 
Atualização de Cadastro Domiciliar e 
Individual 
 
Manter atualizado 100% (cem por cento) do Cadastro Domiciliar e Individual no Sistema 
de Informação de Saúde do Município, em vigor, de modo a possibilitar a utilização dos 
dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, eco-
nômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território. 
 
Os dados que serão analisados para fins de cálculo da produtividade serão: 
- 100% (cem por cento) de inserção de cadastro de Nascidos Vivos residentes em territó-
rio sob sua responsabilidade sanitária; 
- 100% (cem por cento) de modificação de cadastro em caso de óbito de pessoas resi-
dentes em território sob sua responsabilidade sanitária; 
- 100% (cem por cento) de modificação de cadastro em caso de mudança de endereço de 
pessoas residentes em território sob sua responsabilidade sanitária. 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14360/2019 
 
PROGRAMAS 
ATIVIDADES 
METAS 
Programa de Controle da Dengue e 
outras Arboviroses 
Visita domiciliar 
100% (cem por cento) das visitas de acordo com o progra-
mado pela área de atuação e/ou conforme parâmetro do 
M.S (no mínimo 20 imóveis/dia) 
Visita de Pontos Estratégicos 
100% (cem por cento) das visitas quinzenais programadas, 
conforme parâmetro do Ministério da Saúde (seis a oito 
Pontos Estratégicos por dia) 
Ações de Mobilização e Educação em Saúde. 
Pelo menos 15 (quinze) ações por mês com público em 
média de 25 (vinte e cinco) pessoas por ação 
Programa de Controle da  
Leishmaniose 
Inquérito sorológico canino 
250 (duzentos e cinquenta) exames de Triagem DPP por 
mês ou 100% (cem por cento) do programado, conforme 
características da área de atuação 
Programa de Controle da 
Leptospirose 
Visita de desratização/manejo ambiental 
Realizar 500 (quinhentas) visitas por mês 
Programa de Controle da Doença de 
Chagas 
Visita de captura de triatomíneo e manejo 
ambiental. 
Visitar 180 (cento e oitenta) imóveis por mês 
Programa de Controle da Malária 
Monitoramento de casos 
Monitorar 100% (cem por cento) dos casos notificados e 
pelo menos visitar 20 (vinte) unidades de saúde por mês 
Animais Siantrópicos 
Monitoramento/investigação 
Investigar 100% (cem por cento) das denúncias 
Controle Químico 
UBV leve 
Realizar 100% (cem por cento) dos bloqueios planejados 
pelo responsável 
Borrifação residual 
150 (cento e cinquenta) imóveis por mês 
Doenças Emergentes e  
Reemergentes 
Monitoramento e Controle 
Manter 100% (cem por cento) das ações e atividades 
complementares de vigilância de endemias/zoonoses 

                            

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