DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
incluído os artigos 7º-A e 7º-B no Decreto nº 14.164, de 09 de fevereiro de 2018 com as seguintes redações: Art. 7º-A - Fica criada a
Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização formada por 06 (seis) membros titulares, sendo 03 (três) indicados pela
Gestão e 03 (três) indicados pelo ente sindical representativo das categorias de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comu-
nitário de Saúde, com igual número de suplentes, para acompanhamento do processo de avaliação de cumprimento dos critérios de
recebimento da Gratificação de Produtividade de Campo. § 1º - Os membros da Comissão referida no caput deste artigo serão indica-
dos pelo Secretário Titular da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), publicados no Diário Oficial do Município por meio de portaria.
§ 2º - O processo de avaliação de cumprimento dos critérios deverá ser assinado por, no mínimo 2 (dois) membros da Comissão, um
de cada representatividade. Art. 7º-B – A Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização será competente para fiscalizar a
correta aplicação deste Decreto, corrigir distorções, dirimir dúvidas, bem como deliberar, quando necessário, nos casos não contem-
plados neste Decreto. Art. 2º - O Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 14.164, de 09 de fevereiro de 2018 passam a vigorar conforme
Anexo I e Anexo II deste Decreto, respectivamente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.360/2019.
ATIVIDADES
METAS
Visita Domiciliar
Visita média de no mínimo 08 (oito) domicílios por dia, efetivamente registrados no Siste-
ma de Informação de Saúde do Município, em vigor, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade, de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes e registradas no decorrer do mês. A realização de uma visita domiciliar de acordo
com o que preconiza o Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz ao usuário, perten-
cente à equipe a qual o profissional esteja vinculado em atesto, corresponderá a 03 (três)
domicílios visitados, a serem computados no cumprimento das atividades profissionais.
A participação no processo de organização e execução dos grupos de Educação em
Saúde de usuários nas UAPS contará como domicílios visitados. A participação nos refe-
ridos grupos de usuários será limitada às atividades de interesse apenas da equipe à qual
o profissional esteja vinculado em atesto, sendo equivalente a um total de 08 (oito) domi-
cílios visitados, por cada participação a serem computados no cumprimento das ativida-
des profissionais. Ressalta-se que serão considerados até 04 (quatro) grupos por mês.
Atualização de Cadastro Domiciliar e
Individual
Manter atualizado 100% (cem por cento) do Cadastro Domiciliar e Individual no Sistema
de Informação de Saúde do Município, em vigor, de modo a possibilitar a utilização dos
dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, eco-
nômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território.
Os dados que serão analisados para fins de cálculo da produtividade serão:
- 100% (cem por cento) de inserção de cadastro de Nascidos Vivos residentes em territó-
rio sob sua responsabilidade sanitária;
- 100% (cem por cento) de modificação de cadastro em caso de óbito de pessoas resi-
dentes em território sob sua responsabilidade sanitária;
- 100% (cem por cento) de modificação de cadastro em caso de mudança de endereço de
pessoas residentes em território sob sua responsabilidade sanitária.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14360/2019
PROGRAMAS
ATIVIDADES
METAS
Programa de Controle da Dengue e
outras Arboviroses
Visita domiciliar
100% (cem por cento) das visitas de acordo com o progra-
mado pela área de atuação e/ou conforme parâmetro do
M.S (no mínimo 20 imóveis/dia)
Visita de Pontos Estratégicos
100% (cem por cento) das visitas quinzenais programadas,
conforme parâmetro do Ministério da Saúde (seis a oito
Pontos Estratégicos por dia)
Ações de Mobilização e Educação em Saúde.
Pelo menos 15 (quinze) ações por mês com público em
média de 25 (vinte e cinco) pessoas por ação
Programa de Controle da
Leishmaniose
Inquérito sorológico canino
250 (duzentos e cinquenta) exames de Triagem DPP por
mês ou 100% (cem por cento) do programado, conforme
características da área de atuação
Programa de Controle da
Leptospirose
Visita de desratização/manejo ambiental
Realizar 500 (quinhentas) visitas por mês
Programa de Controle da Doença de
Chagas
Visita de captura de triatomíneo e manejo
ambiental.
Visitar 180 (cento e oitenta) imóveis por mês
Programa de Controle da Malária
Monitoramento de casos
Monitorar 100% (cem por cento) dos casos notificados e
pelo menos visitar 20 (vinte) unidades de saúde por mês
Animais Siantrópicos
Monitoramento/investigação
Investigar 100% (cem por cento) das denúncias
Controle Químico
UBV leve
Realizar 100% (cem por cento) dos bloqueios planejados
pelo responsável
Borrifação residual
150 (cento e cinquenta) imóveis por mês
Doenças Emergentes e
Reemergentes
Monitoramento e Controle
Manter 100% (cem por cento) das ações e atividades
complementares de vigilância de endemias/zoonoses
Fechar