DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
Supervisão 
Supervisão direta e indireta 
80 (oitenta) horas de supervisão por mês 
Atividades internas fins 
Acessar, alimentar, consolidar e gerar relatórios 
dos sistemas de informações, relativos aos 
indicadores entomoepidemiológicos e manter a 
sala de situação em saúde atualizada 
Produzir 100 (cem) relatórios por mês 
Gerar relatórios para bloqueio de casos na 
realização de ações estratégicas dos progra-
mas de controle de endemias/zoonoses 
Produzir 100 (cem) relatórios por mês 
Transportar e abastecer equipes com insumos 
e equipamentos para execução das ações 
estratégicas de campo, nos programas de 
controle das endemias/zoonoses 
Realizar 60 (sessenta) ações estratégicas por mês 
Realizar atividades de pesquisa e apoio à 
vigilância entomológica e/ou identificação dos 
espécimes de interesse sanitário 
Realizar 60 (sessenta) ações estratégicas por mês 
Atender às demandas espontâneas da popula-
ção para orientação de prevenção e controle 
das doenças zoonóticas e transmitidas por 
vetores 
Atender 100% (cem por cento) da demanda 
*** *** ***  
 
DECRETO Nº 14.361, DE 22 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Fixa o percentual sobre o        
incremento Anual Real da Arre-
cadação Tributária Municipal, 
relativo ao exercício de 2019, 
para fins de premiação dos 
servidores integrantes do Gru-
po Ocupacional Tributação, Ar-
recadação e Auditoria Fiscal – 
TAAF, da Secretaria Municipal 
das Finanças, junto ao Fundo 
de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Admi-
nistração Fazendária (FIDAF). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, incisos I e II que a Lei 
Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, publicada no 
Diário Oficial de 29 de outubro de 2015, que instituiu o Fundo 
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal 
das Finanças (SEFIN). CONSIDERANDO a norma contida no 
art. 6º, incisos I e II do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro 
de 2015, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de 
dezembro de 2015, que regulamentou o Fundo de Investimento 
e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(FIDAF). CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabele-
cer o percentual sobre o incremento anual real da Arrecadação 
Tributária Municipal, relativo ao exercício de 2018, para fins de 
cálculo da premiação dos servidores integrantes do Grupo 
Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal – TAAF, 
da Secretaria Municipal das Finanças; e, do montante de recur-
sos para a realização de demais despesas que se caracterizem 
como investimento para a modernização e aperfeiçoamento da 
Administração Tributária, junto ao Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(FIDAF), nos termos do art. 5º, I e II do Decreto nº 13.733 de 
2015. DECRETA: Art. 1º - O percentual sobre o incremento 
anual real da Arrecadação Tributária para fins de  cálculo do 
prêmio individual a ser pago aos servidores integrantes do 
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal 
– TAAF, da Secretaria Municipal das Finanças, à título de incen-
tivo, bem como, a obtenção do montante de recursos para a 
realização de demais despesas que se caracterizem como 
investimento para a modernização e aperfeiçoamento da Admi-
nistração Tributária, junto ao Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da administração fazendária (FIDAF), 
para o exercício de 2019, será de 10% (dez por cento). Art. 2º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2019. Art. 3º - 
Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE          
FORTALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
952/1985 24.766 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e 
FRANCISCO ANTONIO DO MONTE, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS n° 026301. Série 410ª, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Professor - D.9. CLÁUSULA 2ª - 
A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de 
Cr$________ (__________), no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que ficar 
determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo a 
remuneração de Cr$ 2.840 (dois mil, oitocentos e quarenta 
cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. 
Local: Esc. de 1º Grau H. Galeno. Disciplina: Estudos Sociais. 
C/H: 100H. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
100H podendo estender a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
25.02.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 02 de 1985. Deputa-
do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Fran-
cisco Antonio do Monte - CONTRATADO.  
*** *** *** 

                            

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