DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
Supervisão
Supervisão direta e indireta
80 (oitenta) horas de supervisão por mês
Atividades internas fins
Acessar, alimentar, consolidar e gerar relatórios
dos sistemas de informações, relativos aos
indicadores entomoepidemiológicos e manter a
sala de situação em saúde atualizada
Produzir 100 (cem) relatórios por mês
Gerar relatórios para bloqueio de casos na
realização de ações estratégicas dos progra-
mas de controle de endemias/zoonoses
Produzir 100 (cem) relatórios por mês
Transportar e abastecer equipes com insumos
e equipamentos para execução das ações
estratégicas de campo, nos programas de
controle das endemias/zoonoses
Realizar 60 (sessenta) ações estratégicas por mês
Realizar atividades de pesquisa e apoio à
vigilância entomológica e/ou identificação dos
espécimes de interesse sanitário
Realizar 60 (sessenta) ações estratégicas por mês
Atender às demandas espontâneas da popula-
ção para orientação de prevenção e controle
das doenças zoonóticas e transmitidas por
vetores
Atender 100% (cem por cento) da demanda
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DECRETO Nº 14.361, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa o percentual sobre o
incremento Anual Real da Arre-
cadação Tributária Municipal,
relativo ao exercício de 2019,
para fins de premiação dos
servidores integrantes do Gru-
po Ocupacional Tributação, Ar-
recadação e Auditoria Fiscal –
TAAF, da Secretaria Municipal
das Finanças, junto ao Fundo
de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Admi-
nistração Fazendária (FIDAF).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, incisos I e II que a Lei
Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, publicada no
Diário Oficial de 29 de outubro de 2015, que instituiu o Fundo
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal
das Finanças (SEFIN). CONSIDERANDO a norma contida no
art. 6º, incisos I e II do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de
dezembro de 2015, que regulamentou o Fundo de Investimento
e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF). CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabele-
cer o percentual sobre o incremento anual real da Arrecadação
Tributária Municipal, relativo ao exercício de 2018, para fins de
cálculo da premiação dos servidores integrantes do Grupo
Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal – TAAF,
da Secretaria Municipal das Finanças; e, do montante de recur-
sos para a realização de demais despesas que se caracterizem
como investimento para a modernização e aperfeiçoamento da
Administração Tributária, junto ao Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF), nos termos do art. 5º, I e II do Decreto nº 13.733 de
2015. DECRETA: Art. 1º - O percentual sobre o incremento
anual real da Arrecadação Tributária para fins de cálculo do
prêmio individual a ser pago aos servidores integrantes do
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal
– TAAF, da Secretaria Municipal das Finanças, à título de incen-
tivo, bem como, a obtenção do montante de recursos para a
realização de demais despesas que se caracterizem como
investimento para a modernização e aperfeiçoamento da Admi-
nistração Tributária, junto ao Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da administração fazendária (FIDAF),
para o exercício de 2019, será de 10% (dez por cento). Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2019. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
952/1985 24.766 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e
FRANCISCO ANTONIO DO MONTE, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS n° 026301. Série 410ª, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Professor - D.9. CLÁUSULA 2ª -
A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$________ (__________), no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que ficar
determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo a
remuneração de Cr$ 2.840 (dois mil, oitocentos e quarenta
cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT.
Local: Esc. de 1º Grau H. Galeno. Disciplina: Estudos Sociais.
C/H: 100H. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
100H podendo estender a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
25.02.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 02 de 1985. Deputa-
do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Fran-
cisco Antonio do Monte - CONTRATADO.
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