DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 43/2014 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA
inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81 com sede na cidade
de Fortaleza - Ceará, à Rua Carlos Vasconcelos, 1345 – Aldeo-
ta, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mou-
sinho de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-
20 e RG nº 98002530300/SSP-CE, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de
Serviços nº 43/2014, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 215/2013, destinados a SR
I. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do
contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores
que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em
vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000321/2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; e,
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25
de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte
público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
processo, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do Processo n° P319570/2018. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em
seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº
12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e,
Parecer n° 32/2018 – GPG, constante no Processo n°
P319570/2018, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 215/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores
mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02
de fevereiro de 2018: R$ 318.883,44 (Trezentos e dezoito mil,
oitocentos e oitenta e três reais quarenta e quatro centavos);
Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018:
R$ 319.599,16 (Trezentos e dezenove mil, quinhentos e noven-
ta e nove reais e dezesseis centavos). Os valores encontram-
se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo,
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições
contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02,
de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante
da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo
descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.
01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviço nº 43/2014, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 11
de janeiro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de
Sampaio - DIRETORA GERAL DA VESPA CONSÓRCIO DE
SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n°
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente
termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº
19/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 161/2016, destinados a CGM. O pre-
sente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/
2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; e, tendo em
vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, conso-
ante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro
de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de
interesse público, conforme solicitação através do Processo n°
P303417/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 30/2018 – GPG,
constante no Processo n° P303417/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 161/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:
Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:
R$ 40.914,98 (Quarenta mil, novecentos e catorze reais e no-
venta e oito centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31
de dezembro de 2018: R$ 40.985,37 (Quarenta mil, novecentos
e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos). Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
19/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor,
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e
achado conforme. Fortaleza, 08 de janeiro de 2019. Assinam:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília
Lopes Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO
DO
1º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 01/2018 - LOCA-
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