DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e a SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro 
de 2013 e em conformidade pelo Decreto nº 14.190/2018, de 
09 de abril de 2018 e bem como o Decreto Municipal nº 14.142 
de 14 dezembro de 2017, o qual autoriza a Secretaria Munici-
pal de Saúde - SMS a realizar contratação de 160 (cento e 
sessenta) profissionais para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público da composição das equipes 
dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF CONVO-
CAM nos termos do Edital nº 26/2018 - Regulador do Certame, 
publicado no DOM de 19 de abril de 2018, e do Edital nº 
62/2018 de Divulgação Resultado Final, publicado no DOM de 
12 de julho de 2018 e do Ato de Homologação nº 2358/2018 
publicado no DOM de12 de julho de 2018, os candidatos rela-
cionados no Anexo I, aprovados e classificados, na Seleção 
Pública Simplificada para a contratação por tempo determinado 
de profissionais da área de saúde nas especialidades determi-
nadas, para comparecer a SEFIN III - Contencioso Administra-
tivo Tributário, Rua Bárbara de Alencar, 55 - Centro, Fortaleza - 
CE, 60140-000, 2º andar (Sala do Auditório), portando os origi-
nais dos documentos abaixo relacionados e munidos de foto-
cópias legíveis (seguindo a ordem da documentação relaciona-
da abaixo) para a formalização do contrato por tempo determi-
nado e lotação, nas datas, ordem de classificação e horários 
indicados conforme estabelecido a seguir: 1. DOCUMENTA-
ÇÃO: a) Uma foto 3x4 (recente); b) Certidão dos setores de 
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha resi-
dido, nos últimos dois anos, da Justiça Federal (Http://www.jfce. 
jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx); c) Certidão dos 
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que 
tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual 
(Http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/); d) Folha de antecedentes 
da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos, 
expedida no máximo há seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/ 
antecedentes-criminais/certidao); e) Folha de antecedentes da 
Polícia dos Estados onde tenha residido, nos últimos dois anos, 
expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce. 
gov.br/AtestadoAntecedentes/); f) Comprovação de quitação 
com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os 
sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo 
masculino; g) Título de Eleitor; h) Documento Oficial de Identi-
dade; i) CPF; j) Carteira de Reservista (candidatos do sexo 
masculino); k) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha 
inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como 
profissional autônomo); l) Número e série da carteira de traba-
lho; m) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos 
para cada especialidade constantes no Edital regulador do 
certame nº 26/2018, de acordo com o previsto para cada espe-
cialidade no citado edital de abertura e comprovação de quita-
ção com o Conselho de Classe, conforme quadro abaixo: 
 
ESPECIALIDADE 
CARGA HORÁRIA 
REQUISITOS 
1. ENFERMEIRO 
30h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente 
2. Diploma de graduação em 
Enfermagem 
 
40h 
12x36h 
2. ENFERMEIRO 
(SAMU) 
30h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente.                                    
2. Diploma de graduação em 
Enfermagem.                                                         
3. Experiência comprovada em 
atendimento em Urgência e 
Emergência de no mínimo 01 
(um) 
ano 
em 
instituição              
credenciada 
3. ENFERMEIRO (UTI 
NEO/UCINCO) 
12x36h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente.                                   
2. Diploma de graduação em 
Enfermagem.                                                         
3.UTI NEO/UCINCO : Experi-
ência comprovada em atendi-
mento em UTI NEO/UCINCO 
de no mínimo 01 (um) ano em 
instituição credenciada 
4. ASSISTENTE  
SOCIAL 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente, 
2. Diploma de graduação em 
Serviço Social. 
5. FISIOTERAPEUTA 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Fisioterapia. 
30h 
6. NUTRICIONISTA 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Nutrição. 
40h 
7. PSICÓLOGO 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Psicologia. 
40h 
8. EDUCADOR 
 FISICO 
40h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
Bacharel em Educação Física . 
9. TERAPEUTA  
OCUPACIONAL 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Terapia Ocupacional. 
10. BIOQUÍMICO 
24h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Farmácia com especialização 
profissional em Análise Clínica 
ou diploma de graduação em 
Ciência Biológica na modalida-
de de Médica ou Biomedicina. 
11. FONOAUDIÓLOGO 
24h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Fonoaudiologia. 
12. FARMACÊUTICO 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho 
competente. 
2. Diploma de graduação em 
Farmácia. 
30h 
 
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão 
física e mental para o exercício das atribuições da área/espe-
cialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio 
da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumula-
ção de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.sepog. 
fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos, 
formulário será distribuído pela Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações 
bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não possua 
conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o 
candidato providencie).  t) Certidão e/ou Declaração de que 
não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não 
foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de 
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que 
não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela Comissão 
de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atou no setor pri-
vado declaração do conselho de classe. 
 
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 

                            

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