DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 85 
 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Assistência Farmacêutica, nos termos do Contrato 
nº 031/2014, referente à competência de setembro de 2018, no 
valor de R$ 10.106,89 (dez mil, cento e seis reais e oitenta e 
nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.303.0127.2518.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de gestão e manutenção da assistência farmacêutica. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, 24 de janeiro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 134/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P430424/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 198/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Assistência Farmacêutica, nos termos do Contrato 
nº 031/2014, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro 
reais e noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
assistência farmacêutica. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. FORTALEZA/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 135/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P466882/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 199/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Assistência Farmacêutica, nos termos do Contrato 
nº 031/2014, referente à competência de novembro de 2018, 
no valor de R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e 
quatro reais e noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
assistência farmacêutica. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. FORTALEZA/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 136/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P497167/2019 e no Parecer/     
COJUR nº 200/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Assistência Farmacêutica, nos termos do Contrato 
nº 031/2014, referente à competência de dezembro de 2018, 
no valor de R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e 
quatro reais e noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
303.0127.2518.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da assis-
tência farmacêutica. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 24 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 137/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P497251/2019 e no Parecer/      
COJUR nº 201/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato 

                            

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