DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 88
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº.
031/2014, referente à competência de setembro de 2018, no
valor de R$ 19.338,13 (dezenove mil, trezentos e trinta e oito
reais e treze centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes cor-
rerão por conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00,
da ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde –
sanitária. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
24 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 148/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P430489/2018 e no Parecer/
COJUR nº 194/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº.
031/2014, referente à competência de outubro de 2018, no
valor de R$ 20.094,15 (vinte mil, noventa e quatro reais e quin-
ze centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001,
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação
de manutenção das políticas de vigilância em saúde – sanitá-
ria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 149/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P466956/2018 e no Parecer/
COJUR nº 196/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de novembro de 2018, no
valor de R$ 20.094,15 (vinte mil, noventa e quatro reais e quin-
ze centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001,
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação
de manutenção das políticas de vigilância em saúde – sanitá-
ria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 150/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P336608/2018 e no Parecer/
COJUR nº 149/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Primária, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de agosto de 2018, no valor
de R$ 318.703,48 (trezentos e dezoito mil, setecentos e três
reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.
0119.2504.0001,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da aten-
ção primária a saúde – UAPS. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 151/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P392003/2018 e no Parecer/
COJUR nº 178/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº.
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Primária, nos termos do Contrato nº.
031/2014, referente à competência de setembro de 2018, no
valor de R$ 318.703,48 (trezentos e dezoito mil, setecentos e
três reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As despesas
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