DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 90
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P466972/2018 e no Parecer/
COJUR nº 184/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato
nº. 031/2014, referente à competência de novembro de 2018,
no valor de R$ 88.030,36 (oitenta e oito mil, trinta reais e trinta
e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001,
elemento de despesa 339039, fonte 1.214.0000.00.00, da ação
de gestão e manutenção da atenção especializada em saúde –
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
23 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 157/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P392011/2018 e no Parecer/
COJUR nº 185/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados ao SAMU 192 Fortaleza, nos termos do Contrato nº.
031/2014, referente à competência de setembro de 2018, no
valor de R$ 39.473,06 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta
e três reais e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.
2528.0005, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção especiali-
zada a saúde – SAMU. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 159/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P512663/2019 e apensos
(P484221/2018, P484233/2018, P484793/2018, P484243/2018
e P484198/2018), que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento ao INSTITUTO DO CÂNCER DO
CEARÁ - ICC pelos serviços prestados à Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, relativo às produções de MAC Ambulatorial (Média e
Alta Complexidade/SISCOLO), MAC Hospitalar (Média e Alta
Complexidade) e IAC, referente à competência de novembro de
2018. CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº
009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
Pública, a qual sugere a imperiosa necessidade de que “sejam
realizados os pagamentos dos serviços de saúde efetivamente
prestados no âmbito do SUS”. CONSIDERANDO decisão pro-
ferida pelo MM Juiz da 10ª Vara Federal do Ceará, nos autos
do Processo nº 0803613-70.2017.4.05.8100, que entendeu
pela necessidade de “pagamento dos serviços encaminhados
pelo Município de Fortaleza e efetivamente prestados pelo ICC,
sejam os serviços contratualizado ou não”. CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 4.155.545,81
(quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que o INSTITUTO DO
CÂNCER DO CEARÁ - ICC agiu de boa-fé, bem como verifica-
se que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo
o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
junto ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC, inscrito
no
CNPJ
sob
nº
07.265.515/0001-62,
no
valor
de
R$ 4.155.545,81 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos),
relativo às produções de MAC Ambulatorial (Média e Alta Com-
plexidade/SISCOLO), MAC Hospitalar (Média e Alta Complexi-
dade) e IAC, referente à competência de novembro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 121400000000, da ação de atenção à
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade - entidades sem fins lucrativos. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 160/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P483966/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES
PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS) pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza,
por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção
MAC/Hospitalar, referente à competência de novembro de
2018. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do
débito é de R$ 110.753,26 (cento e dez mil, setecentos e cin-
quenta e três e vinte e seis centavos). CONSIDERANDO,
finalmente, presumido está que a SOCIEDADE MÉDICO
CIRÚRGICO DES. HERMES PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL
MENINO JESUS) agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o
mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
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