DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 90 
 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466972/2018 e no Parecer/   
COJUR nº 184/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato 
nº. 031/2014, referente à competência de novembro de 2018, 
no valor de R$ 88.030,36 (oitenta e oito mil, trinta reais e trinta 
e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, 
elemento de despesa 339039, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de gestão e manutenção da atenção especializada em saúde – 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
23 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 157/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P392011/2018 e no Parecer/   
COJUR nº 185/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados ao SAMU 192 Fortaleza, nos termos do Contrato nº. 
031/2014, referente à competência de setembro de 2018, no 
valor de R$ 39.473,06 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta 
e três reais e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2528.0005, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção especiali-
zada a saúde – SAMU. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 159/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P512663/2019 e apensos 
(P484221/2018, P484233/2018, P484793/2018, P484243/2018 
e P484198/2018), que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento ao INSTITUTO DO CÂNCER DO 
CEARÁ - ICC pelos serviços prestados à Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo às produções de MAC Ambulatorial (Média e 
Alta Complexidade/SISCOLO), MAC Hospitalar (Média e Alta 
Complexidade) e IAC, referente à competência de novembro de 
2018. CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 
009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde 
Pública, a qual sugere a imperiosa necessidade de que “sejam 
realizados os pagamentos dos serviços de saúde efetivamente 
prestados no âmbito do SUS”. CONSIDERANDO decisão pro-
ferida pelo MM Juiz da 10ª Vara Federal do Ceará, nos autos 
do Processo nº 0803613-70.2017.4.05.8100, que entendeu 
pela necessidade de “pagamento dos serviços encaminhados 
pelo Município de Fortaleza e efetivamente prestados pelo ICC, 
sejam os serviços contratualizado ou não”. CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 4.155.545,81 
(quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que o INSTITUTO DO 
CÂNCER DO CEARÁ - ICC agiu de boa-fé, bem como verifica-
se que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo 
o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 
junto ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC, inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
nº 
07.265.515/0001-62, 
no 
valor 
de                    
R$ 4.155.545,81 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, 
quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), 
relativo às produções de MAC Ambulatorial (Média e Alta Com-
plexidade/SISCOLO), MAC Hospitalar (Média e Alta Complexi-
dade) e IAC, referente à competência de novembro de 2018. 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 121400000000, da ação de atenção à 
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade - entidades sem fins lucrativos. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2019.    
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA     SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 160/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P483966/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES 
PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS) pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, 
por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção 
MAC/Hospitalar, referente à competência de novembro de 
2018. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo 
único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do 
débito é de R$ 110.753,26 (cento e dez mil, setecentos e cin-
quenta e três e vinte e seis centavos). CONSIDERANDO,    
finalmente, presumido está que a SOCIEDADE MÉDICO     
CIRÚRGICO DES. HERMES PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL 
MENINO JESUS) agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o 
mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o que 
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer 
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município 
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 

                            

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