DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 89 
 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção primária a saúde – UAPS.  Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. Joana       
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 152/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430448/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 179/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Primária, nos termos do Contrato nº. 
031/2014, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 330.309,34 (trezentos e trinta mil, trezentos e nove 
reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301. 
0119.2504.0001, 
elemento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da aten-
ção primária a saúde – UAPS. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/Ce, 23 de janeiro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 153/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466975/2018 e no Parecer/   
COJUR nº 180/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Primária, nos termos do Contrato nº 
031/2014, referente à competência de novembro de 2018, no 
valor de R$ 330.309,34 (trezentos e trinta mil, trezentos e nove 
reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301. 
0119.2504.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção pri-
mária a saúde – UAPS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 154/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P391997/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 181/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato 
nº. 031/2014, referente à competência de setembro de 2018, 
no valor de R$ 84.937,39 (oitenta e quatro mil, novecentos e 
trinta e sete reais e trinta e nove centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339039, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção especializada em saúde – Hospitais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 155/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430438/2018 e no Parecer/   
COJUR nº 182/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato 
nº. 031/2014, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 88.030,36 (oitenta e oito mil, trinta reais e trinta e 
seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, 
elemento de despesa 339039, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de gestão e manutenção da atenção especializada em saúde – 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
23 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 156/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 

                            

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