DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 94
R$ 208.356,59 (duzentos e oito mil, trezentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde à
9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento) referente ao
valor inicial do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor
original do Contrato passará a ser de R$ 2.096.830,53 (dois
milhões, noventa e seis mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta
e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA:
28 de dezembro de 2018. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana
Manuela Marinho Nogueira – GESTORA DO FUNDO MUNI-
CIPAL DE SAÚDE/INFRAESTRUTURA - FMS. Alexandre
Mendes de Oliveira, - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 28 de
dezembro de 2018. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/INFRAESTRUTURA – FMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 01/2019 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio no dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA). CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 13803/2018 - SEUMA (SPU nº P469143/2018). RESOLVE:
Reconhecer a dívida no valor total de R$ 55.100,00 (cinquenta
e cinco mil e cem reais) em favor da empresa MF URBANA E
LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, referente ao pagamento do
aluguel referente a mês de Dezembro de 2018, do Contrato de
Locação de Imóvel nº 07/2015, firmado entre a referida empre-
sa e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, com a interveniência da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. O dispêndio correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 28101.18.
122.0001.2016.0030, Elemento de Despesa: 339092, Fonte de
Recursos: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 14 de
janeiro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA Nº 03/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E PRESI-
DENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDURB, Maria Á-
gueda Pontes Caminha Muniz, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza.
Considerando a publicação da Lei complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014, D.O.M. de 19 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Conside-
rando a publicação do Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de
junho de 2016, D.O.M. de 13 de junho de 2016, que regula-
menta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
(FUNDURB) e dá outras providências. Considerando o disposto
no Processo Administrativo nº P106005/2018 - SEINF que visa
a liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, para a execução dos
serviços de requalificação e adaptação de praças e logradou-
ros públicos em diversos bairros do Município de Fortaleza-CE.
RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse,
conforme aprovado e reunião do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano, no valor global de
R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões). Art. 2º - O repasse de
recursos financeiros será realizado através da Conta Corrente
nº 27381-3, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -
FUNDURB, Agência nº 0008-6 - Setor Público. Art. 3º - A exe-
cução e prestação de contas do repasse de recursos deverão
obedecer ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 0211,
de 22 de dezembro de 2015, regulamentada no Decreto Muni-
cipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, que regulamenta o
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e dá
outras providências. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 17 de janeiro de 2019. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
234/2018 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E FDV DE SOUSA - ME, REPRESENTADA
POR SEU PROCURADOR, RISNALDO MOREIRA SANTOS
DUMONT, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 01. Da infração:
Estabelecimento do ramo de serviços de lavagem, lubrificação
e polimento de veículos automores sem a devida licença ambi-
ental, consubstanciando ofensa ao art. 33, I da Lei Comple-
mentar Municipal nº 208/2015, ao art. 353 da Lei Complemen-
tar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98
e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo
vinculado aos Processos Administrativos nº 5055/2014 e nº
5575/2016 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária se
compromete a solicitar a licença de operação, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, bem
como, concluí-la, adotando medidas no sentido de não causar
nenhum tipo de poluição ambiental. 03. Medida compensatória:
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.470,00 (Mil e quatrocentos e setenta reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 50552014, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 36601 A e nº 45522 A, respeitando a legislação
ambiental em vigor. 04. Cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPRO-
MISSÁRIO: FDV DE SOUSA - ME - Risnaldo Moreira Santos
Dumont. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannan-
te.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
249/2018 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISA DO SOL,
REPRESENTADA POR SEU SÍNDICO, PEDRO SPANHOLI,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 01. Da infração: Condomínio
residencial lançando efluentes fora dos padrões legais, con-
substanciando ofensa aos arts. 54 e 70 § 1º da Lei Federal nº
9.605/1998 e ao art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
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