DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 94 
 
R$  208.356,59 (duzentos e oito mil, trezentos e cinquenta e 
seis reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde à 
9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento) referente ao 
valor inicial do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor 
original do Contrato passará a ser de R$ 2.096.830,53 (dois 
milhões, noventa e seis mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta 
e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 
DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana 
Manuela Marinho Nogueira – GESTORA DO FUNDO MUNI-
CIPAL DE SAÚDE/INFRAESTRUTURA - FMS. Alexandre 
Mendes de Oliveira, - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos – 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença    Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 28 de 
dezembro de 2018. Eng.ª Ana Manuela    Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE/INFRAESTRUTURA – FMS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 01/2019 - A SECRETÁRIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio no dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercícios 
Anteriores (DEA). CONSIDERANDO o que consta no Processo 
nº 13803/2018 - SEUMA (SPU nº P469143/2018). RESOLVE: 
Reconhecer a dívida no valor total de R$ 55.100,00 (cinquenta 
e cinco mil e cem reais) em favor da empresa MF URBANA E 
LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, referente ao pagamento do 
aluguel referente a mês de Dezembro de 2018, do Contrato de 
Locação de Imóvel nº 07/2015, firmado entre a referida empre-
sa e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, com a interveniência da Secretaria de Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. O dispêndio correrá à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 28101.18. 
122.0001.2016.0030, Elemento de Despesa: 339092, Fonte de 
Recursos: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria    
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 14 de 
janeiro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA Nº 03/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E PRESI-
DENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDURB, Maria Á-
gueda Pontes Caminha Muniz, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. 
Considerando a publicação da Lei complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, D.O.M. de 19 de dezembro de 2014, 
que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Conside-
rando a publicação do Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de 
junho de 2016, D.O.M. de 13 de junho de 2016, que regula-
menta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano       
(FUNDURB) e dá outras providências. Considerando o disposto 
no Processo Administrativo nº P106005/2018 - SEINF que visa 
a liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, para a execução dos 
serviços de requalificação e adaptação de praças e logradou-
ros públicos em diversos bairros do Município de Fortaleza-CE. 
RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse, 
conforme aprovado e reunião do Conselho Gestor do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, no valor global de       
R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões). Art. 2º - O repasse de 
recursos financeiros será realizado através da Conta Corrente 
nº 27381-3, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - 
FUNDURB, Agência nº 0008-6 - Setor Público. Art. 3º - A exe-
cução e prestação de contas do repasse de recursos deverão 
obedecer ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 0211, 
de 22 de dezembro de 2015, regulamentada no Decreto Muni-
cipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, que regulamenta o 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e dá 
outras providências. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 17 de janeiro de 2019. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
234/2018 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FDV DE SOUSA - ME, REPRESENTADA 
POR SEU PROCURADOR, RISNALDO MOREIRA SANTOS 
DUMONT, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 01. Da infração: 
Estabelecimento do ramo de serviços de lavagem, lubrificação 
e polimento de veículos automores sem a devida licença ambi-
ental, consubstanciando ofensa ao art. 33, I da Lei Comple-
mentar Municipal nº 208/2015, ao art. 353 da Lei Complemen-
tar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 
e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo 
vinculado aos Processos Administrativos nº 5055/2014 e nº 
5575/2016 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária se 
compromete a solicitar a licença de operação, no prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, bem 
como, concluí-la, adotando medidas no sentido de não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental. 03. Medida compensatória: 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.470,00 (Mil e quatrocentos e setenta reais), 
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 50552014, com a quitação após 
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no 
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo 
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do 
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 36601 A e nº 45522 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor. 04. Cláusula penal: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPRO-
MISSÁRIO: FDV DE SOUSA - ME - Risnaldo Moreira Santos 
Dumont. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannan-
te. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
249/2018 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISA DO SOL, 
REPRESENTADA POR SEU SÍNDICO, PEDRO SPANHOLI, 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 01. Da infração: Condomínio 
residencial lançando efluentes fora dos padrões legais, con-
substanciando ofensa aos arts. 54 e 70 § 1º da Lei Federal nº 
9.605/1998 e ao art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 

                            

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