DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 95 
 
1637/2017 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissário 
assume a obrigação de cumprir com as exigências legais, no 
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental, e não 
causar poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 
03. Medida compensatória: 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 2.750,00 (Dois 
mil e  setecentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 
16372017, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 48430 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor. 04. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISA DO SOL - 
Pedro Spanholi. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
250/2018 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CLÁUDIO FERREIRA FONTENELE JU-
NIOR - ME, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, 
CLÁUDIO FERREIRA FONTENELE, EM 19 DE DEZEMBRO 
DE 2018. 01. Da infração: Operação de atividade sem licença 
ambiental, consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 66 do Decreto federal nº 6.514/2008 e art. 33 
da lei Complementar nº 208/2015, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº 5522/2017 - SEUMA. 02. Do 
ajuste: 2.1 Considerando que as atividades foram encerradas 
no local, a compromissária se compromete a não mais praticar 
a conduta descrita no item 1. 03. Medida compensatória: 2.3 
Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTI-
FICADOR 03: 55222017, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 050165 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor. 04. Cláusula pe-
nal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de        
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2018.     
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes           
Caminha 
Muniz. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO: 
CLÁUDIO     
FERREIRA FONTENELE JUNIOR-ME: Cláudio Ferreira    
Fontenele. 
TESTEMUNHA: 
Carla 
Menezes 
e 
Vicente              
Carannante. 
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
01/2019 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E VEGA S/A TRANSPORTE URBANO, 
REPRESENTADA POR SEU ADMINISTRADOR, MÁRIO JA-
TAHI DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, EM 07 DE JANEIRO DE 
2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de Li-
cença de Operação para a atividade de transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, localiza-
do na Rua Filomeno Gomes, 664, Messejana, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 19312/2013 - SEUMA. 02. Do ajus-
te: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedi-
da pela SEUMA, comprometendo-se a obedecer à legislação 
ambiental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade poderá 
ser licenciada urbanisticamente desde que a Compromissária 
providencie a desmobilização das instalações inseridas em 
Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que o trans-
porte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 
municipal é inadequado à zona (Rua Filomeno Gomes, 664, 
Messejana), pois inserido parcialmente em ZPA1, conforme o 
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, 
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 A Compro-
missária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - 
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses  para en-
cerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando 
todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 A Com-
promissária se obriga a recuperar toda a área degradada que 
se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental 
(818,44m2), conforme Plano de Recuperação de Área Degra-
dada – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coor-
denadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria, no prazo 
descrito no item 2.3, a contar da assinatura do presente termo, 
conforme cronograma apresentado às fls. 52 do PRAD. 03. 
Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 07 de janeiro de 2019. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha 
Muniz. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO: 
VEGA 
S/A               
TRANSPORTE URBANO. Mário Jatahi de Albuquerque 
Júnior - TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE     
COMPROMISSO Nº 663/2017 - CELEBRADO ENTRE A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
- SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA 
ÁGUEDA CAMINHA MUNIZ E OS COMPROMISSÁRIOS, 
MARIA LEDA FEITOSA AGUIAR E DNX COMÉRCIO DE MÓ-
VEIS EIRELI - ME, REPRESENTADA POR SEU PROPRIE-
TÁRIO, PABLO MARTINS GUTERRES, EM14 DE DEZEMBRO 
DE 2018. 01. Do empreendimento: Projeto de Acréscimo e 
Reforma de empreendimento para uso comercial em um terre-
no com área, segundo o projeto arquitetônico, de (25,57m x 
20,17m) localizado na Praça Portugal nº 73, Bairro Meireles, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo 
vinculado ao Processo nº 13660/2017. 02. Do objeto do aditivo: 
Com base no pedido de prorrogação de prazo apresentado, 
alterar a Cláusula 2.2 do Termo de Compromisso 663/2017, 
constante no Processo nº 13660/2017 - SEUMA, passando a 
ter o seguinte texto: “2.2 A Sra. MARIA LEDA FEITOSA AGUI-
AR assume a obrigação de fazer a retificação da Matrícula de 
nº 11.546 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da 
Comarca de Fortaleza/CE, onde deverá constar as dimensões 

                            

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