DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 102 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0013/2019 - IMPARH 
 
Regulamenta o Processo de Seleção para o teste de 
nível do Centro de Línguas do IMPARH – Semestre 
2019.1 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187 – Estatuto do       
IMPARH, de 17 de novembro de 1997, especialmente o art. 10 e o Capítulo I, Título VIII, CONSIDERANDO que uma das finalidades 
do IMPARH é mapear e desenvolver potenciais, habilidades, talentos e vocações do capital humano, CONSIDERANDO que entre as 
suas competências inclui-se a promoção de cursos de línguas para a comunidade, RESOLVE regulamentar o processo de Seleção, 
por meio de Teste de Nível, para os cursos de idiomas do Centro de Línguas do IMPARH, na forma segue: Art. 1º - A Seleção de 
Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH refere-se ao período letivo de 2019.1. Art. 2º - A Seleção é voltada para alunos que 
já têm algum conhecimento de idiomas estrangeiros e/ou de língua portuguesa e que desejam ingressar no Centro de Línguas do 
IMPARH para obter certificado de nível básico. § 1º – O candidato pode concorrer a uma vaga entre o segundo e o penúltimo semes-
tre. § 2º – O candidato deve ter, como pré-requisito, o ensino fundamental completo e a idade mínima de 14 (quatorze) anos. Art. 3º - 
Serão exigidas do candidato as cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para fins de cadastro. Art. 4º - O custo da inscrição 
para concorrer à Seleção de Teste de Nível é de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 5º - As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMEN-
TE, pela Internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 16h do dia 30 de janeiro até às 12h do dia 03 de 
fevereiro de 2019, observado o horário de Fortaleza-CE. Art. 6º - O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, 
deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. § 1º - Para inscrever-se, 
o candidato terá de indicar seu próprio CPF. § 2º - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. § 3º – A condição prevista no 
§ 2º deste artigo também se aplica aos casos de devolução de taxa a título de matrícula dos candidatos aprovados. Art. 7º - Após o 
envio dos dados por meio do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu no-
me, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência, terminal ou correspondente 
bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de 
pagamento impresso por intermédio do portal do IMPARH e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa 
correspondente. PARÁGRAFO ÚNICO – NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁ-
RIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado 
por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. Art. 8º - O recibo de pa-
gamento ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua 
inscrição na Seleção. Art. 9º - As informações prestadas no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IMPARH do direito de excluí-lo da Seleção, a qual-
quer tempo, caso tais informações sejam inverídicas. Art. 10 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, das quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento. Art. 11 - É ex-
pressamente vedado ao aluno regularmente matriculado ou reprovado no semestre 2018.2 se submeter, para o mesmo idioma, à 
Seleção para o Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH – Semestre 2019.1. Art. 12 - A prova objetiva, com valor máximo de 
10 (dez) pontos, consistirá de 25 (vinte e cinco) questões, cada questão valendo 0,4 (zero vírgula quatro) ponto, sobre conhecimentos 
específicos da língua escolhida pelo candidato e terá caráter eliminatório e classificatório, obrigando-se o candidato a atingir a nota 
mínima de 6,8 (seis vírgula oito) pontos para permanecer concorrendo às vagas disponibilizadas no certame, o que equivale a 17 
(dezessete) questões certas. PARÁGRAFO ÚNICO - Além de atingir a nota mínima, o candidato deverá obter classificação dentro do 
limite das vagas disponibilizadas pelo Centro de Línguas do IMPARH, considerados o idioma, o semestre e o horário escolhidos pelo 
participante no ato da inscrição. Art. 13 - Para acessar o local de prova e a respectiva sala de aplicação, o candidato deverá estar 
munido do seu documento original de identidade oficial com foto.  § 1º - Serão considerados documentos de identidade oficial com 
foto: a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de 
bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações 
Exteriores; b) passaporte vigente; c) Certificado de Reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei 
federal, valem como identidade; d) CTPS com foto e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto),excetuando-se a 
CNH digital. § 2º - Não serão aceitos como documento de identidade Certidões de Nascimento ou Casamento, CPF, Título Eleitoral, 
Carteira de Motorista (modelo antigo), Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegí-
veis, não identificáveis e/ou danificados. Art. 14 - Do calendário de atividades: INSCRIÇÕES: 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.  
 
PROVA: Data: 08 de fevereiro 
Horário da prova: das 18h às 20h  
Local: Salas do Centro de Línguas do IMPARH 
Horário de chegada do candidato: 17h (não será permitida a entrada do candidato após o início da prova – 18h)  
RESULTADO:  
Data: 13 de fevereiro 
Local: Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH  
 
MATRÍCULA DOS APROVADOS:  
Data: 18 de fevereiro 
Horário: das 8 às 12h e das 13 às 19h 
Local: Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH 
Documentos Necessários: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de pagamento da taxa de matrícula  
 
INÍCIO DAS AULAS:  

                            

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