DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 119
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 475/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P286428/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 411,08 (quatrocentos e onze reais e oito centavos) relativa à prestação
de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento
n° 626/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classifica-
da na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no
vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
INSTITUTO DE CARDIOLO-
GIA DO CEARÁ SS LTDA
00.853.533/0001-16
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$ 411,08 (quatrocentos e onze
reais e oito centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 476/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P204788/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) relativa à prestação de
serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n°
468/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada
na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no
vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
CLÍNICA
SÃO
CARLOS
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
07.283.365/0001-10
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$ 6,41 (seis reais e quarenta e
um centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 477/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P134624/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 687,82 (seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos)
relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo
de Credenciamento n° 465/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
OMNIMAGEM
MILLENIUM
DIAGNÓSTICOS
POR
IMAGENS,
TRAÇADOS
E
TERAPIA LTDA
04.844.523/0001-75
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$ 687,82 (seiscentos e oitenta e
sete reais e oitenta e dois centa-
vos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 478/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P390048/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 44.593,78 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e
setenta e oito centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município,
de acordo com o Termo de Credenciamento n° 91/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento
abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
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