DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 126 
 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO         
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0009/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P502525/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA     
ELIENE DOS SANTOS MARTINS (CPF 757.902.203-63),  
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO 
OLÍVIO 
MARTINS 
DOS 
SANTOS 
(CPF 
164.509.903-25, Matrícula 11082.01, cargo de Subinspetor, 
Lotado na GMF – Guarda Municipal de Fortaleza), a partir de 
09.01.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,    
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 21,22, 23, Parágrafo único do 
art. 36, 38 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este 
último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art.114 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,. A pensão da viúva orçou em 
R$ 4.220,24 (Quatro mil duzentos e vinte reais e vinte e quatro 
centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de 
2018, a pensão passou a orçar em R$ 4.374,67 (Quatro mil 
trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 3.062,22 (Tres mil e sessenta e 
dois reais e vinte e dois centavos) referente ao mês de janei-
ro/2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
081 
Grat. 
Des. 
Esp.Seg. 
Def. 
Civ. 
 
100 
 
 
1.002,82 
082 
Dif. De Hierar-
quia 
 
10 
 
 
100,28 
083 
Vantagem 
Pecuniária Fixa 
 
 
 
 
189,52 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
1.002,82 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
350,99 
114 
Hora 
Extra 
Incorporada GMF 
 
60 
 
 
1.286,67 
159 
Grat. Risco de 
Vida 
 
40 
 
 
401,13 
223 
Vantagem 
Pessoal 
 
 
 
 
40,44 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.374,67 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de janeiro de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00010/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P479349/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA 
GLEIDE MESQUITA DE ALMEIDA, (CPF 458.249.243-68), 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. ZIVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (CPF 061.177.163-
20, Matrícula 3772.01, cargo de Tecnico Fiscal de Obras,  
lotado na SER III (Secretaria Executiva Regional III), a partir de 
17.12.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,     
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva 
orçou em R$ 3.104,81 (Três mil, cento e quatro reais e oitenta 
e um centavos), em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezem-
bro de 2018, passou  a orçar em R$ 3.208,10 (Tres mil duzen-
tos e oito reais e dez centavos) mensais. Devendo ser pago 
ainda R$ 1.345,37 (Hum mil, trezentos e  quarenta e cinco reais 
e trinta e sete centavos) referente ao mês de dezembro/2018. 
conforme cálculo pro rata.  Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 
Vencimento 
 
180 
 
 
738,05 
0107 
Anuênio 
 
32 
 
 
236,18 
0017 
Comp. 
Judicial 
SUMOV 
 
0,10 
 
 
1.913,26 
0223 
Vantagem 
Pessoal 
 
 
 
 
320,61 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.208,10 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de janeiro de 2019.         
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 345/1985 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o Art. 28, Item X, do Decreto nº 4218, de 
21.12.73. RESOLVE: Contratar, por necessidade de serviço, 
MESSIAS BARBOSA LIMA, para exercer, a partir de 01/07/85, 
a função de Enfermeiro BS, constante do Quadro Permanente, 
Parte IV, Funções Trabalhistas, lotado(a) na Unidade Central, 
com o salário mensal de Cr$ 999,360 (novecentos e noventa e 
nove mil, trezentos e sessenta cruzeiros), devendo o(a) contra-
tado prestar o horário de trabalho que lhe for determinado, tudo 
de acordo com anotações feitas na Carteira Profissional. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 14 de junho 
de 1985. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. VISTO:          
Deputado 
Federal 
César 
Cals 
Neto 
- 
PREFEITO                      
MUNICIPAL. 
*** *** *** 

                            

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