DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 129 
 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), EMANUELLE DE OLI-
VEIRA XAVIER, ENFERMEIRA, matrícula Nº 95977-02, a partir 
de 02.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P397012/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 21 de dezembro de 2018. Osmar  Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2528/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ACRIZIO DEDE SILVA 
NETO, MÉDICO, matrícula nº 120096-01, a partir de 
03.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P375410/2018.           
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 21 de dezembro de 2018. Osmar  Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:    
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2529/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), DANIEL VALENTE    
BATISTA, MÉDICO, matrícula nº 120352-01, a partir de 
21.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P402849/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 21 de dezembro de 2018. Osmar  Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Maria      
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0036/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as dispo-
sições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013.           
RESOLVE: RECONHECER, a dívida na importância de                    
R$ 9.081,63 (nove mil, oitenta e um reais e sessenta e três     
centavos), em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS TEÓFILO 
DE FREITAS, matrícula nº 18367-01 servidor(a) desta Autar-
quia E OUTROS, constante na folha suplementar anexa, parte 
integrante desta Portaria, referente às despesas do Exercício 
de 2018, como pagamento de gratificações e ainda encargos 
patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em 
causa da dotação 3.1.90.92, fonte 102 - DESPESAS DE    
EXERCÍCIOS ANTERIORES da ATIVIDADE 10.302.0001.    
2843.0001 alocada ao vigente orçamento do Instituto Dr. José 
Frota, conforme Art. 3º, inciso III, do Decreto 1275-A, de 
19/01/2011, publicado no Diário oficial do Município em 
20/01/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, em 10 de janeiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE – IJF - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 001/2019, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 509/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 188/2018 - Fundamento Legal: O edital do Pre-
gão Eletrônico nº 188/2018 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Ad-
ministrativo nº P931770/2017. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa SANTA CLARA 
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
EQUIPAMENTOS 
MÉDICO-
HOSPITALARES (MACAS), para o Instituto Dr. José Frota – 
IJF. Valor global: R$ 173.300,00 (cento e setenta e três mil e 
trezentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Crédito Orçamen-
tário: A despesa decorrente desta contratação correrá à conta 
de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 25201.10.302. 
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de 
Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. 
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 02/01/2019. Signa-
tários: Dr. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. Marcos Antônio Bonatto, 
Adriano José Diógenes Andrade - REPRESENTANTES DA 
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCU-
RADORA JURÍDICA DO IJF. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº   
160/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. Presidente Dr Antônio de Oliveira e MESSIAS BARBOSA 
LIMA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 043413 Série 
344 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se 
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. 
CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 

                            

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