DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 133
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2018 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
25/2018 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO 5E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA Ô-
MEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97. DO
OBJETO: Aquisição de açúcar, para atender às necessidades
desta Autarquia, por um período de 12 meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstas no anexo A – termo
de referência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº
15/2018, Pregão Eletrônico nº 166/2018, Processo nº
P202944/2018, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P477337/2018, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos,
Entidade participante, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 3.213,00 (três mil duzentos e treze
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão
provenientes
dos
Recursos:
Projeto/Atividade:
19206.18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 339030,
Sequencial: 61, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço,
após a emissão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATU-
AL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência
de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal
nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo
diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer
tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mí-
nimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do
previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993,
sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qual-
quer espécie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSI-
NATURA: 28 de dezembro de 2018. ASSINAM O SEGUINTE
CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Denis Antônio Cunha
Carvalho – PROCURADOR LEGAL DA EMPRESA ÔMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.
TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF:
005.416.773-65. Tânia Maria Braga Damasceno - CPF:
234.626.123-87. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 -
Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2018 –
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
26/2018 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.859.823/0001-30. DO OBJETO: Aquisição de café, para
atender às necessidades desta Autarquia, por um período de
12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstas no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a
Ata de Registro de Preços nº 15/2018, Pregão Eletrônico nº
166/2018, Processo nº P202944/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P477337/2018, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 6.907,68 (seis mil nove-
centos e sete reais e sessenta e oito centavos), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo ex-
ceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajusta-
dos utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos Recursos: Projeto/Atividade: 19206.18.122.
0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 339030, Sequencial:
61, Fonte de Recurso; 0101, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empe-
nho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada por Comissão especifica designada por
meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie FO-
RO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 28 de
dezembro de 2018. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e o Sra. Maria Julia Farah – PROCURADORA
LEGAL DA EMPRESA MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO
SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65,
Tânia Maria Braga Damasceno - CPF: 234.626.123-87.
VISTO:
Maria Ozélia Andrade Reges
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR
OAB/AC Nº 3377
Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
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