DOMFO 30/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 133 
 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2018 –    
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
25/2018 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO 5E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA Ô-
MEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97. DO 
OBJETO: Aquisição de açúcar, para atender às necessidades 
desta Autarquia, por um período de 12 meses, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstas no anexo A – termo 
de referência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 
15/2018, Pregão Eletrônico nº 166/2018, Processo nº 
P202944/2018, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P477337/2018, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, 
Entidade participante, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 3.213,00 (três mil duzentos e treze 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão 
provenientes 
dos 
Recursos: 
Projeto/Atividade: 
19206.18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 339030, 
Sequencial: 61, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –        
URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, 
após a emissão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATU-
AL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência 
de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo 
diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer 
tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mí-
nimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do 
previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qual-
quer espécie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSI-
NATURA: 28 de dezembro de 2018. ASSINAM O SEGUINTE 
CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Denis Antônio Cunha 
Carvalho – PROCURADOR LEGAL DA EMPRESA ÔMEGA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. 
TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 
005.416.773-65. Tânia Maria Braga Damasceno - CPF: 
234.626.123-87. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -    
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - 
Fortaleza, 28 de dezembro de 2018. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2018 –    
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
26/2018 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA 
MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.859.823/0001-30. DO OBJETO: Aquisição de café, para 
atender às necessidades desta Autarquia, por um período de 
12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstas no anexo A – termo de referência e edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a 
Ata de Registro de Preços nº 15/2018, Pregão Eletrônico nº 
166/2018, Processo nº P202944/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P477337/2018, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 6.907,68 (seis mil nove-
centos e sete reais e sessenta e oito centavos), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) 
ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo ex-
ceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajusta-
dos utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto.  DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos Recursos: Projeto/Atividade: 19206.18.122. 
0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 339030, Sequencial: 
61, Fonte de Recurso; 0101, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empe-
nho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada por Comissão especifica designada por 
meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total 
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será 
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este 
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à 
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie FO-
RO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 28 de 
dezembro de 2018. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O 
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e o Sra. Maria Julia Farah – PROCURADORA     
LEGAL DA EMPRESA MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO 
SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. TESTE-
MUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65, 
Tânia Maria Braga Damasceno - CPF: 234.626.123-87.  
 
VISTO: 
 
Maria Ozélia Andrade Reges  
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR   
OAB/AC Nº 3377 
Fortaleza, 28 de dezembro de 2018. 

                            

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