DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
do, por igual período, ou seja, 12 (doze) meses, a partir de 27 
de junho de 2018. VALOR: O valor deste termo aditivo é                      
R$ 3.342.180,00 (Três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, 
cento e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Projeto 
Atividade: 04.122.0177.2995.0001 – Elemento de Despesa: 
33.90.39 – Fonte: 0101; Projeto Atividade: 04.122.0177.2995. 
0002 – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Fonte: 0101; Projeto 
Atividade: 04.122.0177.2995.0001 – Elemento de Despesa: 
33.90.92 – Fonte: 0101; Projeto Atividade: 04.122.0177.2995. 
0002 – Elemento de Despesa: 33.90.92 – Fonte: 0101. SIGNA-
TÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. 
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos e VOLT LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA - João Victor Campos Fiuza. DATA 
DE ASSINATURA: Fortaleza, 22 de Junho de 2018. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO             
MUNICÍPIO 
 
 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 26/2018 - ERRATA: 
Na Portaria nº 26/2018, publicada no Diário Oficial do Município 
- DOM em 21 de junho de 2018, ONDE SE LÊ: FRANCISCO 
JAMISON DE PAULO SOUSA, matrícula 85.185 (membro) e 
AFRÂNIO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 113.174 (mem-
bro). LEIA-SE: DIONÍZIO JUNIOR PEREIRA BATISTA, matrícu-
la 78.166 (membro) e NYRLA MARA PESSOA SALES, matrícu-
la 105.975 (membro). Sr. Ricardo Luiz Andrade Lopes – 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0007/2018 – SESEC/GMF 
 
Institui Medalha por Tempo de 
Serviço 
aos 
servidores 
da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ e o DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são con-
feridas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de promover maior 
integração entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e seus subordinados, em todos os níveis, bem como a 
confiança, o espírito de corpo e a elevação das qualidades 
morais e profissionais dos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a importância de reconhecer os 
servidores que completaram 30 (trinta) anos de serviço público 
e prestaram relevantes serviços na Guarda Municipal de Forta-
leza. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Medalha por Tempo de 
Serviço destinada a condecorar, exclusivamente, os integrantes 
de carreira da Guarda Municipal de Fortaleza por relevantes 
serviços prestados e que tenham completado 30 (trinta) anos 
de efetivo exercício. Paragrafo Único: o modelo da Medalha, 
com suas especificações, prevista no caput deste artigo encon-
tra-se disposta no anexo único desta Portaria. Art. 2º - Os re-
quisitos para a concessão da Medalha por Tempo de Serviço 
serão os seguintes: I - ser integrante de carreira da Guarda 
Municipal de Fortaleza, com ingresso na Instituição a partir de 
1988; II - ter completado 30 (trinta) anos de tempo de serviço 
em atividade na Guarda Municipal de Fortaleza, verificado 
através de Certidão de Tempo de Serviço; III - não ter sido 
punido em processo administrativo disciplinar no âmbito da 
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, 
nos últimos 5 (cinco) anos. Parágrafo Único. O servidor quando 
for para inatividade (aposentadoria), que tenha completado, 
ainda na ativa, o tempo de serviço previsto nesta Portaria, terá 
direito a Medalha por Tempo de Serviço, desde que atenda a 
todas as condições exigidas neste artigo. Art. 3º - Caberá a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Guarda Munici-
pal de Fortaleza, por meio de suas respectivas Células de Ges-
tão de Pessoas, proceder, anualmente, com a identificação dos 
servidores que tenham completado 30 (trinta) anos de tempo 
de serviço para fins de concessão de medalha, anexando a 
documentação a seguir: I - Certidão de Tempo de Serviço, 
contado do ingresso na Instituição a partir de 1988; II - Certidão 
emitida pela Corregedoria da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã - SESEC, constando que o servidor não foi punido 
em processo de natureza disciplinar, nos últimos 5 (cinco)  
anos. Art. 4º - A competência para concessão e entrega da 
Medalha prevista nesta Portaria será do Secretário da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor Geral da Guar-
da Municipal de Fortaleza, através de solenidade designada 
para este fim. Art. 5º - Para a entrega da Medalha por Tempo 
de Serviço serão atendidas as seguintes formalidades: § 1° - 
Os integrantes condecorados, em efetivo exercício, deverão, no 
ato solene da entrega da Medalha, estarem devidamente uni-
formizados. § 2º - No caso do condecorado ser o próprio Co-
mandante da Unidade, a entrega será feita pela autoridade 
superior a que estiver imediatamente subordinado. § 3º - Em 
caso de falecimento, a entrega da medalha ocorrerá à pessoa 
designada pela família do servidor. § 4º - No caso de servidor 
aposentado seu comparecimento dar-se-á mediante convite. 
Art. 6º - Os condecorados pela Medalha por relevantes serviços 
prestados serão reconhecidos através de portaria do Secretário 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor 
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, publicada em Diário 
Oficial do Município. Art. 7º - Caberá a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã e a Guarda Municipal de Fortaleza dirimir as 
dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria. Art. 8º - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 04 de julho de 2018. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR - GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0007/2018- SESEC/GMF 
 
Modelo da Medalha por Tempo de Serviço 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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