DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
do, por igual período, ou seja, 12 (doze) meses, a partir de 27
de junho de 2018. VALOR: O valor deste termo aditivo é
R$ 3.342.180,00 (Três milhões, trezentos e quarenta e dois mil,
cento e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Projeto
Atividade: 04.122.0177.2995.0001 – Elemento de Despesa:
33.90.39 – Fonte: 0101; Projeto Atividade: 04.122.0177.2995.
0002 – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Fonte: 0101; Projeto
Atividade: 04.122.0177.2995.0001 – Elemento de Despesa:
33.90.92 – Fonte: 0101; Projeto Atividade: 04.122.0177.2995.
0002 – Elemento de Despesa: 33.90.92 – Fonte: 0101. SIGNA-
TÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr.
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos e VOLT LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - João Victor Campos Fiuza. DATA
DE ASSINATURA: Fortaleza, 22 de Junho de 2018.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
ERRATA DA PORTARIA Nº 26/2018 - ERRATA:
Na Portaria nº 26/2018, publicada no Diário Oficial do Município
- DOM em 21 de junho de 2018, ONDE SE LÊ: FRANCISCO
JAMISON DE PAULO SOUSA, matrícula 85.185 (membro) e
AFRÂNIO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 113.174 (mem-
bro). LEIA-SE: DIONÍZIO JUNIOR PEREIRA BATISTA, matrícu-
la 78.166 (membro) e NYRLA MARA PESSOA SALES, matrícu-
la 105.975 (membro). Sr. Ricardo Luiz Andrade Lopes –
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0007/2018 – SESEC/GMF
Institui Medalha por Tempo de
Serviço
aos
servidores
da
Guarda Municipal de Fortaleza
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ e o DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são con-
feridas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de promover maior
integração entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC e seus subordinados, em todos os níveis, bem como a
confiança, o espírito de corpo e a elevação das qualidades
morais e profissionais dos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza. CONSIDERANDO a importância de reconhecer os
servidores que completaram 30 (trinta) anos de serviço público
e prestaram relevantes serviços na Guarda Municipal de Forta-
leza. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Medalha por Tempo de
Serviço destinada a condecorar, exclusivamente, os integrantes
de carreira da Guarda Municipal de Fortaleza por relevantes
serviços prestados e que tenham completado 30 (trinta) anos
de efetivo exercício. Paragrafo Único: o modelo da Medalha,
com suas especificações, prevista no caput deste artigo encon-
tra-se disposta no anexo único desta Portaria. Art. 2º - Os re-
quisitos para a concessão da Medalha por Tempo de Serviço
serão os seguintes: I - ser integrante de carreira da Guarda
Municipal de Fortaleza, com ingresso na Instituição a partir de
1988; II - ter completado 30 (trinta) anos de tempo de serviço
em atividade na Guarda Municipal de Fortaleza, verificado
através de Certidão de Tempo de Serviço; III - não ter sido
punido em processo administrativo disciplinar no âmbito da
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã,
nos últimos 5 (cinco) anos. Parágrafo Único. O servidor quando
for para inatividade (aposentadoria), que tenha completado,
ainda na ativa, o tempo de serviço previsto nesta Portaria, terá
direito a Medalha por Tempo de Serviço, desde que atenda a
todas as condições exigidas neste artigo. Art. 3º - Caberá a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Guarda Munici-
pal de Fortaleza, por meio de suas respectivas Células de Ges-
tão de Pessoas, proceder, anualmente, com a identificação dos
servidores que tenham completado 30 (trinta) anos de tempo
de serviço para fins de concessão de medalha, anexando a
documentação a seguir: I - Certidão de Tempo de Serviço,
contado do ingresso na Instituição a partir de 1988; II - Certidão
emitida pela Corregedoria da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã - SESEC, constando que o servidor não foi punido
em processo de natureza disciplinar, nos últimos 5 (cinco)
anos. Art. 4º - A competência para concessão e entrega da
Medalha prevista nesta Portaria será do Secretário da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor Geral da Guar-
da Municipal de Fortaleza, através de solenidade designada
para este fim. Art. 5º - Para a entrega da Medalha por Tempo
de Serviço serão atendidas as seguintes formalidades: § 1° -
Os integrantes condecorados, em efetivo exercício, deverão, no
ato solene da entrega da Medalha, estarem devidamente uni-
formizados. § 2º - No caso do condecorado ser o próprio Co-
mandante da Unidade, a entrega será feita pela autoridade
superior a que estiver imediatamente subordinado. § 3º - Em
caso de falecimento, a entrega da medalha ocorrerá à pessoa
designada pela família do servidor. § 4º - No caso de servidor
aposentado seu comparecimento dar-se-á mediante convite.
Art. 6º - Os condecorados pela Medalha por relevantes serviços
prestados serão reconhecidos através de portaria do Secretário
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, publicada em Diário
Oficial do Município. Art. 7º - Caberá a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã e a Guarda Municipal de Fortaleza dirimir as
dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria. Art. 8º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 04 de julho de 2018. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR - GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº
0007/2018- SESEC/GMF
Modelo da Medalha por Tempo de Serviço
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