DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
PORTARIA Nº 167/2018 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 017/2016-
CPAD instaurada através da Portaria n° 022/2018-SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor FRAN-
CISCO VALDEMAR SILVA LIMA, Subinspetor da Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 17.870-01. CONSIDERANDO a decisão
administrativa proferida pela autoridade julgadora, datada de 03
de julho de 2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo da
Comissão Processante, entendendo que o servidor infringiu o
Regulamento Disciplinar da Instituição ao oferecer vantagem
indevida ao Coordenador das Inspetorias Cidadãs da Guarda
Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penali-
dade de suspensão de 02 (dois) dias ao servidor FRANCISCO
VALDEMAR SILVA LIMA, Subinspetor da Guarda Municipal,
matrícula nº 17.870-01, por praticar conduta que ponha em
dúvida a sua honestidade funcional, fato que constitui violação
aos deveres funcionais capitulados nos incisos VIII e X do Art.
11 e transgressão disciplinar prevista no arts. 27, § 1°, inciso
XIII, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena prevista no
art. 31, § 2º, da citada legislação municipal. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de julho de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 169/2018 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2016-
CPAD instaurada através da Portaria nº 017/2018-SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor MARIA
JUCILENE DE OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº
73.708-01. CONSIDERANDO a decisão administrativa proferi-
da pela autoridade julgadora, datada de 23 de abril de 2018,
que acolheu o Relatório Final Conclusivo da Comissão Proces-
sante, entendendo que a servidora infringiu o Regulamento
Disciplinar da Instituição ao deixar de cumprir escala de serviço
na manhã do dia 25 de fevereiro de 2015, sem apresentação
de motivo escusável. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penalida-
de de suspensão de 03 (três) dias a servidora MARIA JUCILE-
NE DE OLIVEIRA, acima qualificada, em face da violação ao
dever funcional capitulado no inciso III do Art. 11 e o cometi-
mento de infrações disciplinares previstas no Arts. 26, inciso I e
27 § 1°, inciso XXIV, da Lei Complementar n° 0037/2007, com
pena prevista no art. 31, § 2º, da citada legislação municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
23 de abril de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem
entre si a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no
CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-17 e a empresa RADIONET
LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.304.610/0001-77. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação da
empresa RADIONET LTDA-EPP, especializada na locação de
Rádio utilizando a tecnologia digital com a disponibilização para
uso exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Fortale-
za referente aos aparelhos de propriedade da CONTRATADA,
todos os equipamentos devem ser acompanhados por um
carregador, incluindo o fornecimento e manutenção de 300
(trezentos) aparelhos de comunicação rádio digital, durante o
período de 12 meses. O valor contratual mensal importa na
quantia de R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e
cinquenta reais) e valor total anual de R$ 675.000,00 (seiscen-
tos e setenta e cinco mil). PARÁGRAFO ÚNICO: Os acrésci-
mos ou supressões que se fizerem necessários no objeto ora
contratado somente serão efetivados observando-se os termos
do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, por meio de termo aditivo.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 003/2017 e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P827635/2017, e a Adesão a Ata de Registro de Preços n°
15/2017 (carona), oriunda da Autarquia de Trânsito e Transpor-
te Urbano do Recife - CTTU, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da con-
tratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade:
17.101.06.181.0033.1708.0001 Elemento Despesa: 33.90.39;
Fonte 0 0101. DOS PRAZOS: O contrato vigorará pelo período
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatu-
ra, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do art. 57 da
Lei nº 8.666/93. ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira Filho –
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ e o Antônio Alves de Araújo Neto – SÓCIO
ADMINISTRADOR DA EMPRESA RADIONET LTDA-EPP.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de julho de 2018.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2018 –
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG situada na Av. Desembargador
Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADA: FACINE – FACULDADE DE CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA DO NORDESTE LTDA, com sede na Rua Pro-
fessor Jacinto Botelho, N° 1600, salas 12, 13, 14, 16, 38 –
Térreo, salas 101 a 114 – 1° andar e salas 201 a 212, 216, 217,
218, 219, 220, 221 e 222 – 2° andar Bairro Guararapes, Forta-
leza/CE, CEP: 60.810-050, inscrita no CNPJ sob o nº
17.093.876/0001-22. OBJETO: Realização de Curso de Capa-
citação sobre Gestão de Arquivos e Informações, para atender
Fechar