DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
PORTARIA Nº 167/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 017/2016-
CPAD instaurada através da Portaria n° 022/2018-SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor FRAN-
CISCO VALDEMAR SILVA LIMA, Subinspetor da Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 17.870-01. CONSIDERANDO a decisão 
administrativa proferida pela autoridade julgadora, datada de 03 
de julho de 2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo da 
Comissão Processante, entendendo que o servidor infringiu o 
Regulamento Disciplinar da Instituição ao oferecer vantagem 
indevida ao Coordenador das Inspetorias Cidadãs da Guarda 
Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penali-
dade de suspensão de 02 (dois) dias ao servidor FRANCISCO 
VALDEMAR SILVA LIMA, Subinspetor da Guarda Municipal, 
matrícula nº 17.870-01, por praticar conduta que ponha em 
dúvida a sua honestidade funcional, fato que constitui violação 
aos deveres funcionais capitulados nos incisos VIII e X do Art. 
11 e transgressão disciplinar prevista no arts. 27, § 1°, inciso 
XIII, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena prevista no 
art. 31, § 2º, da citada legislação municipal. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de julho de 2018. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 169/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2016-
CPAD instaurada através da Portaria nº 017/2018-SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor MARIA 
JUCILENE DE OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.708-01. CONSIDERANDO a decisão administrativa proferi-
da pela autoridade julgadora, datada de 23 de abril de 2018, 
que acolheu o Relatório Final Conclusivo da Comissão Proces-
sante, entendendo que a servidora infringiu o Regulamento 
Disciplinar da Instituição ao deixar de cumprir escala de serviço 
na manhã do dia 25 de fevereiro de 2015, sem apresentação 
de motivo escusável. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penalida-
de de suspensão de 03 (três) dias a servidora MARIA JUCILE-
NE DE OLIVEIRA, acima qualificada, em face da violação ao 
dever funcional capitulado no inciso III do Art. 11 e o cometi-
mento de infrações disciplinares previstas no Arts. 26, inciso I e 
27 § 1°, inciso XXIV, da Lei Complementar n° 0037/2007, com 
pena prevista no art. 31, § 2º, da citada legislação municipal. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE         
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
23 de abril de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem 
entre si a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no 
CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-17 e a empresa RADIONET 
LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.304.610/0001-77. DO 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação da 
empresa RADIONET LTDA-EPP, especializada na locação de 
Rádio utilizando a tecnologia digital com a disponibilização para 
uso exclusivo da  Secretaria Municipal da Segurança Cidadã  - 
SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Fortale-
za referente aos aparelhos de propriedade da CONTRATADA, 
todos os equipamentos devem ser acompanhados por um 
carregador, incluindo o fornecimento e manutenção de 300 
(trezentos) aparelhos de comunicação rádio digital, durante o 
período de 12 meses. O valor contratual mensal importa na 
quantia de R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e 
cinquenta reais) e valor total anual de R$ 675.000,00 (seiscen-
tos e setenta e cinco mil). PARÁGRAFO ÚNICO: Os acrésci-
mos ou supressões que se fizerem necessários no objeto ora 
contratado somente serão efetivados observando-se os termos 
do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, por meio de termo aditivo. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 003/2017 e seus 
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P827635/2017, e a Adesão a Ata de Registro de Preços n° 
15/2017 (carona), oriunda da Autarquia de Trânsito e Transpor-
te Urbano do Recife - CTTU, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da con-
tratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 
17.101.06.181.0033.1708.0001 Elemento Despesa: 33.90.39; 
Fonte 0 0101. DOS PRAZOS: O contrato vigorará pelo período 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatu-
ra, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do art. 57 da 
Lei nº 8.666/93. ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira Filho – 
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ e o Antônio Alves de Araújo Neto – SÓCIO 
ADMINISTRADOR DA EMPRESA RADIONET LTDA-EPP. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de julho de 2018. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2018 –           
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza 
por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG situada na Av. Desembargador 
Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 
CONTRATADA: FACINE – FACULDADE DE CIÊNCIAS E 
TECNOLOGIA DO NORDESTE LTDA, com sede na Rua Pro-
fessor Jacinto Botelho, N° 1600, salas 12, 13, 14, 16, 38 – 
Térreo, salas 101 a 114 – 1° andar e salas 201 a 212, 216, 217, 
218, 219, 220, 221 e 222 – 2° andar Bairro Guararapes, Forta-
leza/CE, CEP: 60.810-050, inscrita no CNPJ sob o nº 
17.093.876/0001-22. OBJETO: Realização de Curso de Capa-
citação sobre Gestão de Arquivos e Informações, para atender 

                            

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