DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 485/2014 – SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P033537/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 485/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 08 de janeiro 2016, data do pedido de rescisão do contra-
tado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) VALBERLENE DA SILVA ASSUNÇÃO 
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 2003010184754 
e CPF nº 01429451378  contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 486/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P111107/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 486/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) JACINTA LIMA BRAGA, brasileiro(a), ca-
sado(a), portador(a) do RG n° 96014017720 e CPF n° 
642.434.193-53, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 592/2014 – SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P419627/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 592/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o(a) Con-
tratado(a) acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito 
retroativo a 29 de julho de 2016, data do pedido de rescisão do 
contratado. Fortaleza, 18 de junho 2018. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) JULIANA BRUNO BANDEIRA DIAS brasilei-
ro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 96006012579 e CPF nº 
62026674353, contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 615/2014 – SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P034734/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 615/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 08 de janeiro 2016, data do pedido de rescisão do contra-
tado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) DIANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO, 
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 20082775030, 
CPF n° 733.964.353-20, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 641/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P047064/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 641/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 12 de janeiro de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) MARICELIA CAVALCANTE SILVA, brasilei-
ro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 97002374237 e CPF 
n°880.079.363.-00, contratado(a) para função de Professor 
Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 645/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 

                            

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