DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 485/2014 – SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato, formalizado através do Processo nº P033537/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato nº 485/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 08 de janeiro 2016, data do pedido de rescisão do contra-
tado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) VALBERLENE DA SILVA ASSUNÇÃO
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 2003010184754
e CPF nº 01429451378 contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 486/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P111107/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 486/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente
termo tem efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) JACINTA LIMA BRAGA, brasileiro(a), ca-
sado(a), portador(a) do RG n° 96014017720 e CPF n°
642.434.193-53, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 592/2014 – SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato, formalizado através do Processo nº P419627/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato nº 592/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o(a) Con-
tratado(a) acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito
retroativo a 29 de julho de 2016, data do pedido de rescisão do
contratado. Fortaleza, 18 de junho 2018. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) JULIANA BRUNO BANDEIRA DIAS brasilei-
ro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 96006012579 e CPF nº
62026674353, contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 615/2014 – SME/SEPOG e no
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato, formalizado através do Processo nº P034734/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o
Contrato nº 615/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar
contrato de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 08 de janeiro 2016, data do pedido de rescisão do contra-
tado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) DIANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO,
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 20082775030,
CPF n° 733.964.353-20, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 641/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P047064/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 641/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 12 de janeiro de 2016, data
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) MARICELIA CAVALCANTE SILVA, brasilei-
ro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 97002374237 e CPF
n°880.079.363.-00, contratado(a) para função de Professor
Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 645/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
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