DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 1829/2014 – SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P025290/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 -
Fica rescindido o Contrato nº 1829/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 29 de dezembro 2015, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) MARIA LUZINETE ALVES ANASTÁCIO
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 95021035403 e
CPF nº 79640915300, contratado(a) para função de Professor
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1859/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P025239/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1859/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 07 de janeiro 2016, data do pedido
de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) MARIA VILANE MONTEIRO DE CARVA-
LHO
brasileiro(a),
casado(a),
portador(a)
do
RG
nº
96021050583 e CPF nº 36026336320 contratado(a) para fun-
ção de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de
Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº
1917/2014 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P111069/2016. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1917/2014 –
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 -
O presente termo tem efeito retroativo a 25 de fevereiro de
2016, data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13
de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) MARIA ADRIANA BARBOSA DA SILVA
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 99024031126 e
CPF nº 95602690387, contratado(a) para função de Professor
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1969/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P033424/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1969/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 08 de janeiro 2016, data do pedido
de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr(a) MILENA EVANGELISTA PRUDENTE brasi-
leiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 171969788 e CPF nº
48507555349 contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se
na cláusula sexta do Contrato nº 1991/2014 – SME/SEPOG e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P147607/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 -
Fica rescindido o Contrato nº 1991/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 24 de fevereiro de 2016, data do
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) GLAUCIA RODRIGUES XAVIER, brasilei-
ro(a), solteiro (a), portador(a) do RG n° 96002501842, CPF
n°798.294.063-34, contratado(a) para função de Professor
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2000/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
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