DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 1829/2014 – SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P025290/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - 
Fica rescindido o Contrato nº 1829/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 29 de dezembro 2015, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA LUZINETE  ALVES ANASTÁCIO 
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 95021035403 e 
CPF nº 79640915300, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1859/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P025239/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1859/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 07 de janeiro 2016, data do pedido 
de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA VILANE MONTEIRO DE CARVA-
LHO 
brasileiro(a), 
casado(a), 
portador(a) 
do 
RG 
nº 
96021050583 e CPF nº 36026336320  contratado(a) para fun-
ção de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de 
Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 
1917/2014 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P111069/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1917/2014 – 
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - 
O presente termo tem efeito retroativo a 25 de fevereiro de 
2016, data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 
de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA  ADRIANA BARBOSA DA SILVA 
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 99024031126 e 
CPF nº 95602690387, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1969/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P033424/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 1969/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 08 de janeiro 2016, data do pedido 
de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MILENA EVANGELISTA PRUDENTE brasi-
leiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 171969788 e CPF nº 
48507555349  contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 1991/2014 – SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P147607/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - 
Fica rescindido o Contrato nº 1991/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 24 de fevereiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) GLAUCIA RODRIGUES XAVIER, brasilei-
ro(a), solteiro (a), portador(a) do RG n° 96002501842, CPF 
n°798.294.063-34, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2000/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 

                            

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