DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P047092/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 2000/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 14 de janeiro de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) CARLA CRISTHIANE VASCONCELOS DE 
MELO 
brasileiro(a), 
solteiro(a), 
portador(a) 
do 
RG 
nº 
94002469500 e CPF nº 78311357315, contratado(a) para fun-
ção de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de 
Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 
2003/2014 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P103654/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 2003/2014 – 
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - 
O presente termo tem efeito retroativo a 13 de janeiro de 2016, 
data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de 
junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) FRANCILENE DA SILVA SOUZA brasilei-
ro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 2001002417200 e CPF 
nº 00644750340, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 2044/2014 – SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P147543/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - 
Fica rescindido o Contrato nº 2044/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 29 de fevereiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 14 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a)  FRANCISCA JAMIRA RIBEIRO DE OLI-
VEIRA, 
brasileiro(a), 
casado(a), 
portador(a) 
do 
RG 
n°92025024070, CPF n°259.704.963-91, contratado(a) para 
função de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 
2083/2014 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P538921/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: 2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 2083/2014 – 
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, firmado com o(a) Contratado(a) acima qualifica-
do. 2.2 - O presente termo tem efeito retroativo a 11 de novem-
bro de 2016, data do pedido de rescisão do contratado. Forta-
leza, 15 de junho 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) LUCILENE DO NASCIMENTO FREIRES, 
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 200100204168/4 
e CPF n° 008.275.033-50, contratado(a) para função de Pro-
fessor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão 
fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2104/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P047194/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 2104/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 14 de janeiro de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) RITA DE CACIA DE OLIVEIRA SILVA, 
brasileiro (a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 98010370774, 
CPF n° 416.988.513-91, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2138/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P044214/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 

                            

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