DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P033649/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - 
Fica rescindido o Contrato nº 5757/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente 
termo tem efeito retroativo a 07 de janeiro 2016, data do pedido 
de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a)  PRISCYLLA DE SOUSA ARAGÃO, brasi-
leiro(a), casada(a), portador(a) do RG n° 2001010458424, CPF 
n° 024.760.503-42, contratado(a) para função de Professor 
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 3048/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419803/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 30484/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 12 de agosto de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) NALUCIENE DE MARILAC DOS SANTOS, 
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 92015031065 e 
CPF n° 680.423.453-72, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 194/2015 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419927/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJET: 2.1 
- Fica rescindido o Contrato nº 194/2015 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 26 de agosto de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a)  CICERA RAMAIANA LIMA DE OLIVEIRA, 
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 92015004670, 
CPF n° 500.888.903-68, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 326/2015 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419906/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 326/2015 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 04 de agosto de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 14 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) LEIDIANE MARQUES DOS SANTOS, 
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 94002229488, 
CPF n° 615.493.123-91, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 378/2015 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419553/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 378/2015 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 14 de junho de 2016, data 
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr.(a) WESTMORELND MARTINIANO MORAIS 
DE AZEVEDO, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 
97002059250 e CPF n° 560.059.543-34, contratado(a) para 
função de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 
4341/2015 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P420069/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – 

                            

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