DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão
de
contrato,
formalizado
através
do
Processo
nº
P033649/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 -
Fica rescindido o Contrato nº 5757/2014 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 - O presente
termo tem efeito retroativo a 07 de janeiro 2016, data do pedido
de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) PRISCYLLA DE SOUSA ARAGÃO, brasi-
leiro(a), casada(a), portador(a) do RG n° 2001010458424, CPF
n° 024.760.503-42, contratado(a) para função de Professor
Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 3048/2014 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419803/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 30484/2014 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 12 de agosto de 2016, data
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) NALUCIENE DE MARILAC DOS SANTOS,
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 92015031065 e
CPF n° 680.423.453-72, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 194/2015 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419927/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJET: 2.1
- Fica rescindido o Contrato nº 194/2015 – SME/SEPOG cujo
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 26 de agosto de 2016, data
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 18 de junho
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) CICERA RAMAIANA LIMA DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 92015004670,
CPF n° 500.888.903-68, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 326/2015 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419906/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 326/2015 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 04 de agosto de 2016, data
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 14 de junho
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) LEIDIANE MARQUES DOS SANTOS,
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 94002229488,
CPF n° 615.493.123-91, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 378/2015 –
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P419553/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Fica rescindido o Contrato nº 378/2015 – SME/SEPOG
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 - O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 14 de junho de 2016, data
do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 15 de junho
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO -
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições
legais, e o(a) Sr.(a) WESTMORELND MARTINIANO MORAIS
DE AZEVEDO, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n°
97002059250 e CPF n° 560.059.543-34, contratado(a) para
função de Professor Substituto. RESOLVE: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº
4341/2015 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P420069/2016. CLÁUSULA SEGUNDA –
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